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Texto do artigo · p. 45 SOS Casa, S.A.
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Março de dois mil e quinze, da sociedade SOS Casa, S.A, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 100328380, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 45 Deliberar sobre a alteração da denominação da sociedadetransmissão da totalidade das acções nominativas detidas pelo accionista André Manuel Maia Silvério Cunha à accionista Elsa Pereira Matos dos Santos pelo seu valor nominal de trinta mil meticais, mediante o pagamento do seu valor nominal de trinta mil meticais, correspondente ao total das trinta acções detidas pelo accionista alienante, tendo a prosposta sido aprovada por unanimidade;
Texto do artigo · p. 45 Alterar a denominaçao da sociedade SOS Casa, S.A., para a Investe In Mozambique, S.A., nome que já se encontra reservado junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais;
Texto do artigo · p. 45 Alterar a morada da sede da sociedade SOS Casa, da Avenida Agostinho Neto, número trezentos e vinte e seis, bairro da Sommerschield, em Maputo, para a rua José Sidumo, número setenta e três, bairro da Polana, Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Nomear como administradores da sociedade e membros do conselho de administração a accionista Elsa Matos Pereira dos Santos que exercerá a função de presidente, o acionista João Luís Amaral Aranda Correia e a accionista Sara Bibi Momade Selimangy Bacar, que exercerão ambos as funções de administradores;
Texto do artigo · p. 45 Nomeação dodirector executivo da sociedade, tendo sido deliberado por unanimidade nomear a accionista Elsa Pereira Matos dos Santos para directora executiva da SOS Casa, S.A.;
Texto do artigo · p. 45 Elsa Pereira Matos dos Santos passaria a ser a única a poder movimentar a conta bancária da sociedade e que a sociedade se obrigaria para efeitos bancários apenas com a sua única e exclusiva assinatura.
Texto do artigo · p. 45 Alteração do pacto social que em consequência da cessão de quotas operada, o artigo quinto do pacto social será alterado para acomodar a cessão feita, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de resposnsabilidade limitada e a denominação de Investe In Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 45 ..............................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 45 Um) A sede da sociedade é em Maputo, rua José Sidumo, número setenta e três, bairro da Polana.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social. Em tudo o que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes dos estatutos.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, treze de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 45: SOS Casa, S.A.
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Março de dois mil e quinze, da sociedade SOS Casa, S.A, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 100328380, deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 45: Deliberar sobre a alteração da denominação da sociedadetransmissão da totalidade das acções nominativas detidas pelo accionista André Manuel Maia Silvério Cunha à accionista Elsa Pereira Matos dos Santos pelo seu valor nominal de trinta mil meticais, mediante o pagamento do seu valor nominal de trinta mil meticais, correspondente ao total das trinta acções detidas pelo accionista alienante, tendo a prosposta sido aprovada por unanimidade;
  4. Texto do artigo, página 45: Alterar a denominaçao da sociedade SOS Casa, S.A., para a Investe In Mozambique, S.A., nome que já se encontra reservado junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais;
  5. Texto do artigo, página 45: Alterar a morada da sede da sociedade SOS Casa, da Avenida Agostinho Neto, número trezentos e vinte e seis, bairro da Sommerschield, em Maputo, para a rua José Sidumo, número setenta e três, bairro da Polana, Maputo;
  6. Texto do artigo, página 45: Nomear como administradores da sociedade e membros do conselho de administração a accionista Elsa Matos Pereira dos Santos que exercerá a função de presidente, o acionista João Luís Amaral Aranda Correia e a accionista Sara Bibi Momade Selimangy Bacar, que exercerão ambos as funções de administradores;
  7. Texto do artigo, página 45: Nomeação dodirector executivo da sociedade, tendo sido deliberado por unanimidade nomear a accionista Elsa Pereira Matos dos Santos para directora executiva da SOS Casa, S.A.;
  8. Texto do artigo, página 45: Elsa Pereira Matos dos Santos passaria a ser a única a poder movimentar a conta bancária da sociedade e que a sociedade se obrigaria para efeitos bancários apenas com a sua única e exclusiva assinatura.
  9. Texto do artigo, página 45: Alteração do pacto social que em consequência da cessão de quotas operada, o artigo quinto do pacto social será alterado para acomodar a cessão feita, passando a ter a seguinte redacção:
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de resposnsabilidade limitada e a denominação de Investe In Mozambique, S.A.
  12. Texto do artigo, página 45: ..............................................................
  13. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  14. Número ou marcador, página 45: Um) A sede da sociedade é em Maputo, rua José Sidumo, número setenta e três, bairro da Polana.
  15. Número ou marcador, página 45: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 45: Três) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social. Em tudo o que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes dos estatutos.
  17. Texto do artigo, página 45: Maputo, treze de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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