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Texto do artigo · p. 45 Deny & LL Sementes, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100624680, uma sociedade denominada Deny & LL Sementes, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 45 Primeiro. Fernanda Jorge Cossa e Lucas, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Rio Inhamiara – Condomínio Bela vista número trinta e nove, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000586C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a oito de Dezembro de dois mil e catorze, titular do NUIT 100022990; e
Texto do artigo · p. 45 Segundo. Maria Estrela Alberto, solteira, maior, natural de Mabote, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida do Trabalho número cinquenta e quatro, terceiro andar A, Flat sete, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100335603N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a vinte de Julho de dois mil e dez, titular do NUIT 100894106.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado, aos vinte e oito de Maio do ano de dois mil e quinze e ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Deny & LL Sementes, Limitada, adiante designada abreviadamente por Deny & LL Sementes, Lda ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Momed Siad Bare número novecentos e dois rés-do-chão esquerdo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades de produção, fomento e comercialização de:
Número ou marcador · p. 45 a) Insumos agrícolas com o enfoque para a semente de arroz;
Número ou marcador · p. 45 b) Sementes de cereais e hortículas;
Número ou marcador · p. 45 c) Outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 45 d) Prestar consultoria agronómica, de sementes e financeira;
Número ou marcador · p. 45 e) Actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cento e dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Fernanda Jorge Cossa e Lucas;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Estrela Alberto.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 45 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercida no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 46 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
Número ou marcador · p. 46 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 46 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 46 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Administração, gerência, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração, gerência, representação e vinculação da sociedade é realizada por ambas sócias Fernanda Jorge
Texto do artigo · p. 46 Cossa e Lucas e Maria Estrela Alberto, sócias que desde já são nomeadas sócios gerentes, ficando a sociedade obrigada com a assinatura dos dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela sócia Fernanda Lucas, ou por qualquer gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 46 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 46 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Deny & LL Sementes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100624680, uma sociedade denominada Deny & LL Sementes, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 45: Primeiro. Fernanda Jorge Cossa e Lucas, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Rio Inhamiara – Condomínio Bela vista número trinta e nove, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000586C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a oito de Dezembro de dois mil e catorze, titular do NUIT 100022990; e
  4. Texto do artigo, página 45: Segundo. Maria Estrela Alberto, solteira, maior, natural de Mabote, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida do Trabalho número cinquenta e quatro, terceiro andar A, Flat sete, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100335603N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a vinte de Julho de dois mil e dez, titular do NUIT 100894106.
  5. Texto do artigo, página 45: É celebrado, aos vinte e oito de Maio do ano de dois mil e quinze e ao abrigo do disposto nos artigos noventa e duzentos e oitenta e três e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 45: (Denominação, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 45: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Deny & LL Sementes, Limitada, adiante designada abreviadamente por Deny & LL Sementes, Lda ou simplesmente por sociedade, e que tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Momed Siad Bare número novecentos e dois rés-do-chão esquerdo.
  9. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  10. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  11. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividades de produção, fomento e comercialização de:
  14. Número ou marcador, página 45: a) Insumos agrícolas com o enfoque para a semente de arroz;
  15. Número ou marcador, página 45: b) Sementes de cereais e hortículas;
  16. Número ou marcador, página 45: c) Outros produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 45: d) Prestar consultoria agronómica, de sementes e financeira;
  18. Número ou marcador, página 45: e) Actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  20. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cento e dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Fernanda Jorge Cossa e Lucas;
  24. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Estrela Alberto.
  25. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  26. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 45: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 46: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 46: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  32. Número ou marcador, página 46: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercida no prazo legal indicado no Código Comercial.
  33. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 46: (Exclusão e amortização de quotas)
  35. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 46: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  37. Número ou marcador, página 46: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou aliená-la a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  38. Número ou marcador, página 46: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 46: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
  40. Número ou marcador, página 46: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  41. Número ou marcador, página 46: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 46: d) Por decisão judicial.
  43. Número ou marcador, página 46: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  44. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 46: (Administração, gerência, representação e vinculação)
  46. Número ou marcador, página 46: Um) A administração, gerência, representação e vinculação da sociedade é realizada por ambas sócias Fernanda Jorge
  47. Texto do artigo, página 46: Cossa e Lucas e Maria Estrela Alberto, sócias que desde já são nomeadas sócios gerentes, ficando a sociedade obrigada com a assinatura dos dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos.
  48. Número ou marcador, página 46: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela sócia Fernanda Lucas, ou por qualquer gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  49. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 46: (Assembleias gerais)
  51. Número ou marcador, página 46: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  52. Número ou marcador, página 46: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  53. Número ou marcador, página 46: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  54. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 46: (Ano social e distribuição de resultados)
  56. Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  57. Número ou marcador, página 46: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 46: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  61. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  64. Texto do artigo, página 46: Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
  65. Texto do artigo, página 46: — O Técnico, Ilegível.
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