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- Texto do artigo, página 46: Complexo Serra Shoa, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Maio de dois mil e quinze, lavrada das folhas setenta a setenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e nove, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´ Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Amilcar José Hussein, solteiro, natural de Barué, de nacionalidade moçambicana, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 60147892, emitido pelos Serviços Provinciais de Manica Chimoio, aos treze de Maio de dois mil e quinze e residente no Bairro vinte e cinco de Junho, nesta cidade de Chimoio e Siranda Hossene Omar, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora do espera Bilhete de Identidade n.º 60146092, emitido, aos dois de Abril de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica Chimoio e residente em Catandica Bárué.
- Texto do artigo, página 46: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 46: Que pelo presente acto constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Sede e denominação)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação: Complexo Serra Shoa, Limitada, com a sede na Vila Catandica – Bárué, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Mudança da sede e representação)
- Número ou marcador, página 46: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto: a) Indústria Hoteleira;
- Número ou marcador, página 47: b) Aluguer de quartos; e
- Número ou marcador, página 47: c) Restaurante Bar.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de quinhentos mil meticais cada, correspondentes a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Amílcar José Hussein e Siranda Hossene Omar, respectivamente.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 47: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 47: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelos ambos sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral dos sócios. E será presidida pelos sócios, a sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas de qualquer um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 47: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Vinculações)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade obriga - se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
- Número ou marcador, página 47: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 47: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Cessão divisão transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 47: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, os estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Participação em outras sociedades ou empresas)
- Número ou marcador, página 47: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 47: Dois) È vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 47: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 47: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 47: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 47: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 47: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Pagamento pela quotas amortizada)
- Texto do artigo, página 47: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do
- Texto do artigo, página 47: artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Início da actividade)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já a gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 47: Chimoio, vinte e sete de Maio de dois mil e quinze. — O Conservador, Arafat Nadim D´ Almeida Juma Zamila.
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