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Texto do artigo · p. 47 Amimóveis, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Maio de dois mil e quinze, lavrada das folhas sessenta e cinco a sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e nove, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D´ Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Amílcar José Hussein, solteiro, natural de Barué, de nacionalidade moçambicana, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 60147892, emitido pelos Serviços Provinciais de Manica Chimoio, aos treze de Maio de dois mil e quinze e residente no Bairro vinte e cinco de Junho, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 47 E por ele foi dito: Que pelo presente acto constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Sede e denominação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação, Amimóveis, Limitada, com a sede na Vila Catandica – Bárué, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Mudança da sede e representação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 48 b) Aluguer de imóveis ou imobiliários;
Número ou marcador · p. 48 c) Manutenção dos imóveis.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota de valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Amílcar José Hussein.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 48 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 48 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio. E será presidida pela gerente, a sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 48 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade obriga - se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 48 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Cessão divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, os estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 48 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 48 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 48 Dois) È vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 48 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 48 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 48 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 48 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 48 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Pagamento pela quotas amortizada)
Texto do artigo · p. 48 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já a gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Chimoio, vinte e sete de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 48 e quinze. — O Conservador, Arafat Nadim D´ Almeida Juma Zamila.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Amimóveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Maio de dois mil e quinze, lavrada das folhas sessenta e cinco a sessenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e nove, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D´ Almeida Juma Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor Amílcar José Hussein, solteiro, natural de Barué, de nacionalidade moçambicana, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 60147892, emitido pelos Serviços Provinciais de Manica Chimoio, aos treze de Maio de dois mil e quinze e residente no Bairro vinte e cinco de Junho, nesta cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 47: E por ele foi dito: Que pelo presente acto constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 47: (Sede e denominação)
  6. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação, Amimóveis, Limitada, com a sede na Vila Catandica – Bárué, Província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 47: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 47: (Mudança da sede e representação)
  10. Número ou marcador, página 47: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Chimoio.
  11. Número ou marcador, página 47: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda de imóveis;
  15. Número ou marcador, página 48: b) Aluguer de imóveis ou imobiliários;
  16. Número ou marcador, página 48: c) Manutenção dos imóveis.
  17. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  18. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de uma e única quota de valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Amílcar José Hussein.
  21. Número ou marcador, página 48: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
  22. Número ou marcador, página 48: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação decisão do sócio.
  23. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 48: (Administração e gerência)
  25. Texto do artigo, página 48: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio. E será presidida pela gerente, a sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio gerente.
  26. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 48: (Mandatários ou procuradores)
  28. Texto do artigo, página 48: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  29. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 48: (Vinculações)
  31. Texto do artigo, página 48: A sociedade obriga - se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas conjuntas dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 48: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  34. Número ou marcador, página 48: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 48: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  36. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 48: (Cessão divisão transmissão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 48: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, os estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 48: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 48: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  41. Número ou marcador, página 48: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  42. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 48: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  44. Número ou marcador, página 48: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  45. Número ou marcador, página 48: Dois) È vedado aos sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
  48. Texto do artigo, página 48: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  49. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 48: (Amortização de quotas)
  51. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  52. Número ou marcador, página 48: a) Por acordo dos sócios;
  53. Número ou marcador, página 48: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  54. Número ou marcador, página 48: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  55. Número ou marcador, página 48: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  56. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 48: (Pagamento pela quotas amortizada)
  58. Texto do artigo, página 48: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado
  59. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 48: (Início da actividade)
  61. Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já a gerente autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  62. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Chimoio, vinte e sete de Maio de dois mil
  63. Texto do artigo, página 48: e quinze. — O Conservador, Arafat Nadim D´ Almeida Juma Zamila.
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