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Texto do artigo · p. 50 Varanda do Mar, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e dois barra B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, Técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Luís Jorge Alves Matos dos Santos e Fernando Jaime Machava, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMRIRO
Texto do artigo · p. 50 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 50 Um) Varanda do Mar, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede na Praia de Bilene, distrito de Bilene Macia, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Objecto
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 50 a) Imobiliária, compra e venda e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 50 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de trinta mil meticais em numerário, resultante da soma de duas quotas de valores nominais desiguais em percentagens sobre a capital social assim distribuída:
Número ou marcador · p. 50 a) Luís Jorge Alves Matos dos Santos, setenta por cento; e
Número ou marcador · p. 50 b) Fernando Jaime Machava, trinta por cento.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Administração/gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por ambos sócios desde já nomeados administradores aos quais cabe a obrigação da sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os sócios ou administradores poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 50 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 50 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO Dissolução
Texto do artigo · p. 50 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Omissões
Texto do artigo · p. 50 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, trinta de
Texto do artigo · p. 50 Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Varanda do Mar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e dois barra B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, Técnico superior dos registos e do notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre Luís Jorge Alves Matos dos Santos e Fernando Jaime Machava, constituída uma sociedade comercial por quotas limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMRIRO
  4. Texto do artigo, página 50: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 50: Um) Varanda do Mar, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede na Praia de Bilene, distrito de Bilene Macia, província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 50: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 50: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 50: Objecto
  10. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem como objecto:
  11. Número ou marcador, página 50: a) Imobiliária, compra e venda e arrendamento de imóveis;
  12. Número ou marcador, página 50: b) Prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 50: Capital social
  16. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de trinta mil meticais em numerário, resultante da soma de duas quotas de valores nominais desiguais em percentagens sobre a capital social assim distribuída:
  17. Número ou marcador, página 50: a) Luís Jorge Alves Matos dos Santos, setenta por cento; e
  18. Número ou marcador, página 50: b) Fernando Jaime Machava, trinta por cento.
  19. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 50: Administração/gerência e sua obrigação
  22. Número ou marcador, página 50: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dela passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas por ambos sócios desde já nomeados administradores aos quais cabe a obrigação da sociedade em todos os actos.
  23. Número ou marcador, página 50: Dois) Os sócios ou administradores poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 50: Assembleia geral e sua convocação
  26. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  27. Número ou marcador, página 50: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  28. Número ou marcador, página 50: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 50: Balanço e contas
  31. Texto do artigo, página 50: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 50: Morte ou interdição
  34. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO Dissolução
  36. Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 50: Omissões
  39. Texto do artigo, página 50: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, trinta de
  41. Texto do artigo, página 50: Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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