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Texto do artigo · p. 23 Travel Care-Agência de Viagens e Turismo, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e quinze foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100611384, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Travel Care-Agência de Viagens e Turismo, Limitada, entre Zaheer Yusuf Ravasia, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º L1520166, emitido aos onze de Abril de dois mil e treze, na Índia, residente na cidade de Cabo Delegado; e Saeed Ahmed Sharfuddin Ansari, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º Z2158565, emitido aos vinte e nove de Novembro de dois mil e dez, em Maputo, residente na cidade de Maputo, todos representados por Shishir Kanakrai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido aos vinte de Maio de dois mil e catorze, com domicílio na Avenida da Liberdade, prédio em frente as bombas de combustível GalpTangerina, primeiro andar, lado direito, cidade de Tete que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Firma, objecto social, sede e duração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma e forma)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a firma Travel Care - Agência de Viagens e Turismo, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos termos definidos pela administração, a Sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral, actividade de turismo, agenciamento, organização e venda de viagens turísticas, reserva de serviços de hotelarias, vendas de pacotes turísticos, organizar, distribuir e divulgar pacotes turísticos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade têm a sua sede na Avenida da Zambia, trezentos e treze, rés-do-chão, Bairro de Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Saeed Ahmed Sharfuddin Ansari, subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinqüenta por cento, do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Zaheer Yusuf Ravasia, subscreve uma quota no valor de dez mil meticais), correspondente a cinqüenta porcento, do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de participação social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 24 A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 24 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Administração; e
Número ou marcador · p. 24 c) Fiscal único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 24 Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO-TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 24 c) A designação e a destituição do administrador único;
Número ou marcador · p. 24 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO-QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada por administrador único, que pode ser pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador único irá ocupar o referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-lo.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 25 a ) P r o c e d e r à c o o p t a ç ã o d e administradores, até que a assembleia geral, nomeie novo administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 25 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 25 d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 25 f) Executar e fazer cumprir as decisões dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 25 h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 i) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 25 j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 25 k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 25 l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da Sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo administrador ou em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada pelo administrador único ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO-SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que pode ser uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades
Texto do artigo · p. 25 da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, dois de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 25 — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Travel Care-Agência de Viagens e Turismo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e quinze foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100611384, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Travel Care-Agência de Viagens e Turismo, Limitada, entre Zaheer Yusuf Ravasia, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º L1520166, emitido aos onze de Abril de dois mil e treze, na Índia, residente na cidade de Cabo Delegado; e Saeed Ahmed Sharfuddin Ansari, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º Z2158565, emitido aos vinte e nove de Novembro de dois mil e dez, em Maputo, residente na cidade de Maputo, todos representados por Shishir Kanakrai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido aos vinte de Maio de dois mil e catorze, com domicílio na Avenida da Liberdade, prédio em frente as bombas de combustível GalpTangerina, primeiro andar, lado direito, cidade de Tete que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Firma, objecto social, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Firma e forma)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, de responsabilidade limitada e adopta a firma Travel Care - Agência de Viagens e Turismo, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos termos definidos pela administração, a Sociedade pode usar uma marca.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social da sociedade consiste no comércio geral, actividade de turismo, agenciamento, organização e venda de viagens turísticas, reserva de serviços de hotelarias, vendas de pacotes turísticos, organizar, distribuir e divulgar pacotes turísticos e outros serviços afins.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade têm a sua sede na Avenida da Zambia, trezentos e treze, rés-do-chão, Bairro de Alto Maé, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 24: a) Saeed Ahmed Sharfuddin Ansari, subscreve uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinqüenta por cento, do capital social da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 24: b) Zaheer Yusuf Ravasia, subscreve uma quota no valor de dez mil meticais), correspondente a cinqüenta porcento, do capital social da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral, decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: (Cessão de participação social)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  35. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  36. Número ou marcador, página 24: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: (Exoneração e exclusão de sócio)
  39. Texto do artigo, página 24: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 24: (Ónus e encargos)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  44. Número ou marcador, página 24: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  45. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  48. Número ou marcador, página 24: Um) São órgãos da sociedade:
  49. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia geral;
  50. Número ou marcador, página 24: b) Administração; e
  51. Número ou marcador, página 24: c) Fiscal único.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 24: (Composição da assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO-SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 24: (Reuniões e deliberações)
  58. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  60. Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO-TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 24: (Competências da assembleia geral)
  63. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  64. Número ou marcador, página 24: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  65. Número ou marcador, página 24: b) Distribuição de lucros;
  66. Número ou marcador, página 24: c) A designação e a destituição do administrador único;
  67. Número ou marcador, página 24: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO-QUARTO
  69. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que pode ser pessoa estranha à sociedade.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador único irá ocupar o referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-lo.
  72. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador único está isento de prestar caução.
  73. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  75. Número ou marcador, página 25: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, nomeadamente:
  76. Texto do artigo, página 25: a ) P r o c e d e r à c o o p t a ç ã o d e administradores, até que a assembleia geral, nomeie novo administrador;
  77. Número ou marcador, página 25: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  78. Número ou marcador, página 25: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  79. Número ou marcador, página 25: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 25: e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  81. Número ou marcador, página 25: f) Executar e fazer cumprir as decisões dos sócios;
  82. Número ou marcador, página 25: g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  83. Número ou marcador, página 25: h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 25: i) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  85. Número ou marcador, página 25: j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
  86. Número ou marcador, página 25: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
  87. Número ou marcador, página 25: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  88. Número ou marcador, página 25: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da Sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  89. Número ou marcador, página 25: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  93. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do administrador único;
  94. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo administrador ou em assembleia geral;
  95. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  96. Número ou marcador, página 25: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada pelo administrador único ou mandatário com poderes bastantes.
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO-SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 25: (Fiscal único)
  99. Texto do artigo, página 25: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que pode ser uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 25: (Exercício e contas do exercício)
  102. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  103. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  106. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  109. Texto do artigo, página 25: (Liquidação)
  110. Número ou marcador, página 25: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  111. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  112. Número ou marcador, página 25: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades
  113. Texto do artigo, página 25: da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  114. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  117. Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, dois de Junho de dois mil e quinze.
  119. Texto do artigo, página 25: — O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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