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Texto do artigo · p. 4 SOTMOZ – Sociedade Electrotécnica, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada com NUEL 100383462, que por documento particular sem número de vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, que a sócia Sotécnica – Sociedade Electrotécnica, S.A face à fusão, por incorporação da TECLUX – Técnicas de Iluminação, Limitada, cedeu a quota que esta última detinha na sociedade, correspondente a 10% do capital social, pelo seu valor nominal, à CEGELEC- Instalações e Sistemas de Automação, Limitada que entra como nova sócia com todos os direitos e obrigações. Em consequência da cedência de quota e da alteração do pacto social altera-se por conseguinte o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais, distribuído em duas quotas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT, corres-
Texto do artigo · p. 4 pondente a 90% do capital social, pertencente a SOTÉCNICA – Sociedade Electrotécnica, S.A.;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a CEGELEC – Instalações e Sistemas de Automação, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 4: SOTMOZ – Sociedade Electrotécnica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada com NUEL 100383462, que por documento particular sem número de vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, que a sócia Sotécnica – Sociedade Electrotécnica, S.A face à fusão, por incorporação da TECLUX – Técnicas de Iluminação, Limitada, cedeu a quota que esta última detinha na sociedade, correspondente a 10% do capital social, pelo seu valor nominal, à CEGELEC- Instalações e Sistemas de Automação, Limitada que entra como nova sócia com todos os direitos e obrigações. Em consequência da cedência de quota e da alteração do pacto social altera-se por conseguinte o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 4: Capital social
  5. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais, distribuído em duas quotas:
  6. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT, corres-
  7. Texto do artigo, página 4: pondente a 90% do capital social, pertencente a SOTÉCNICA – Sociedade Electrotécnica, S.A.;
  8. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a CEGELEC – Instalações e Sistemas de Automação, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 4: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  10. Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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