Associação Amigos do Meio Ambiente

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Associação Amigos do Meio Ambiente

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Texto do artigo · p. 4 Associação Amigos do Meio Ambiente
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que por escritura de vinte e sete de Junho, de dois mil e treze exarada de folhas cinquenta e duas a cinquenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta desta Conservatória, foi constituída uma Associação entre Hermenegilda de Jesus Alberto, Emelina de Jesus Jacinto Murrure, Célia Horácio Inácio, Armindo Horácio Inácio, Maria Jaczabet Guerrrer Chavaria, Samaria Chavarria Caheo, Cacilda Valentim, Nelson Xavier Valentim Mechisso, Mércia Ida Filipe Amone e Isabel Sarmento de Figueiredo, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, natureza e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Da denominação, âmbito e natureza
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Amigos do Meio Ambiente, abreviadamente denominada ASSAMA, é uma associação civil, de direito privado, de âmbito provincial, de carácter sócioambientalista, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regída pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A ASSAMA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa financeira e patrimonial, constituída nos termos da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, sem fins político-partidários, étnico-tribais, regionais ou religiosos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A ASSAMA, tem a sua sede no município de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir delegações em qualquer ponto da província, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 4 A associação ASSAMA, tem como objectivo geral, desenvolver a educação ambiental das comunidades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 5 São objectivos específicos da ASSAMA os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover, projectos de pesquisas científicas que visam, encontrar os mecanismos de controlo da degradação ambiental;
Número ou marcador · p. 5 b) Desencorajar as práticas que possam causar danos à conservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover, estimular, apoiar acções e trabalhos de defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover, incentivar, e apoiar a divulgação do património natural, paisagístico do país;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover a agricultura de conservação para a protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover a protecção de ecossistemas e espécies ameaçadas de extinção;
Número ou marcador · p. 5 g) Difundir e incentivar a conscientização para o fortalecimento das políticas ambientais ao nível provincial;
Número ou marcador · p. 5 h) Promover, produzir, editar, divulgar e distribuir publicações em geral, jornais, revistas, livros e audiovisuais sobre assuntos de interesse ambiental;
Número ou marcador · p. 5 i) Desenvolver projectos e acções que visam a preservação, bem como a recuperação de ambiente degradado no meio urbano e rural;
Número ou marcador · p. 5 j) Promover actividades de treinamento, capacitação e actualização profissional nas áreas ambiental e do desenvolvimento sustentável.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Constituição dos membros
Texto do artigo · p. 5 A ASSAMA é constituida por um número ilimitado de membros, que se disponham a viver nos fins sócio-ambientais e estatuários da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constitui categorias de membros da associação, as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) São membros fundadores, os que participam da assembleia geral de fundação da associação e assinarem a ata da fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos, cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da
Texto do artigo · p. 5 qualidade de vida da população, qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da ASSAMA, aprovados pela assembleia geral dos membros. Possuem direito de votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias de associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros beneméritos, pessoas físicas ou jurídicas que, pela colaboração ou prestação de relevantes serviços à causa ambientalista, fizeram jus à este título, a critério da direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros colaboradores, pessoas físicas que, identificadas com os objectivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros da associação ASSAMA:
Número ou marcador · p. 5 a) Fazer à Direcção de Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse ecológico;
Número ou marcador · p. 5 b) Solicitar ao presidente ou ao Conselho de Direcção reconsideração de actos que julguem não estar de acordo comos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Tomar parte dos debates e resoluções da assembleia;
Número ou marcador · p. 5 d) Apoiar, divulgar, propor e efectivar eventos, programas e propostas de cunho sócio ambiental;
Número ou marcador · p. 5 e) Ter acesso às actividades e dependências de ASSAMA;
Número ou marcador · p. 5 f) Votar e ser votado para qualquer cargo electivo, após um ano de filiação como membro efectivo;
Número ou marcador · p. 5 g) Convocar assembleia geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros da associação ASSAMA, os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestigiar e defender a associação, lutando pelo seu engrandecimento;
Número ou marcador · p. 5 b) Trabalhar em prol dos objectivos da associação, respeitando os dispositivos estatuários, zelando pelo seu bom nome agindo com ética ecológica;
Número ou marcador · p. 5 c) Não faltar às assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 5 d) Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar de actividades ecológicas e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nação;
Número ou marcador · p. 5 f) Observar na sede da associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgão e suas competências
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais associação ASSAMA:
Número ou marcador · p. 5 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 assembleia geral dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos, conforme previsto nos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral dos membros elegerá os Conselhos de Direcção e Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através de regimento interno.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral se reunirá ordinariamente, no final de cada ano para apreciar as contas da Direcção, aprovação de novos membros efectivos, e a cada dois anos para eleger os conselhos fiscal e direcção; e extraordinariamente, a qualquer período, convocada pelos Conselhos de Direcção ou Fiscal ou ainda por 1/3 dos membros em pleno gozo de seus direitos, e por motivos relevantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 São competências da assembleia geral da Associação ASSAMA:
Número ou marcador · p. 5 a) Deliberar sobre o relatório de actividades, balanço e de mais contas da associação, a serem apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Propor e aprovar a admissão de novos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger o Conselho de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Determinar e actualizar as linhas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Estabelecer o montante da anualidade dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é Órgão colegiado, constituído por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, subordinados a assembleia geral dos Membros, responsável pela representação social da ASSAMA, bem como possui a
Texto do artigo · p. 6 responsabilidade administrativa da sociedade, composto de membros efectivos, com mandato de dois anos, permitindo-se reeleição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção nomeará uma Secretária Executiva para responder pela gerência administrativa, legal e financeira da sociedade, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Competência a Direcção
Texto do artigo · p. 6 São competências da Direcção da Associação ASSAMA:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as resoluções da assembleia;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar o orçamento anual (da receita e da despesa);
Número ou marcador · p. 6 d) Definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante regimento interno próprio;
Número ou marcador · p. 6 e) Nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Secretária Executiva;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas directorias;
Número ou marcador · p. 6 g) Emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Secretaria executiva
Texto do artigo · p. 6 A secretaria executiva é o órgão de administração da entidade, composto por dois ou mais secretários, nomeados pelo Conselho de Direcção e referendados pela assembleia geral, cujos secretários são:
Número ou marcador · p. 6 a) Secretário Executivo, representa a sociedade activa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projectos, contratar serviço de terceiros;
Número ou marcador · p. 6 b) Secretário institucional, coordena a execução das actividades institucionais, programas, actividades administrativas gerais da ASSAMA, substituindo o Secretário Executivo e o Administrativo em qualquer impedimento;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário administrativo, coordena as actividades da sede, do quadro dos membros e responde pela gerência administrativa e financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Competências da Secretária Executiva
Texto do artigo · p. 6 Compete à Secretária Executiva, o seguinte: a) Formular e implementar a política de comunicação e informação
Texto do artigo · p. 6 da associação, de acordo com as directrizes emanadas da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Coordenar as actividades captação de recursos da entidade;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projectos de actividades da entidade e de terceiro;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar o regimento Interno para a aprovação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 g) Coordenar a elaboração de projectos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal, composto de três membros efectivos e dois suplentes, será eleito, será eleito simultaneamente ao Conselho de Direcção, na mesma assembleia geral Ordinária, com mandato de dois anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Competência Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal, o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Auxiliar o Conselho de Direcção na Administração da ASSAMA;
Número ou marcador · p. 6 b) Analisar e fiscalizaras acções do Conselho de Direcção a prestação de contas da secretaria Executiva de mais actos administrativos;
Número ou marcador · p. 6 c) Convocar a assembleia geral dos membros a qualquer tempo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção deverá baixar regimentos especiais para a regulamentação destes Estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nenhuma categoria dos membros responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pelo ASSAMA.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do funcionamento e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Número ou marcador · p. 6 Um) Para o comprimento das suas finalidades, a ASSAMA, actuará por meio de execução directa de projectos, planos e programas ou de acções, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação
Texto do artigo · p. 6 de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do sector público ou privado que actuam em áreas afins.
Texto do artigo · p. 6 Dois)A ASSAMA, não remunera os seus membros, conselheiros, não distribuindo lucros ou dividendo a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, obrigatórios e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objectivos institucionais.
Número ou marcador · p. 6 Três) A ASSAMA, poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações depois de examinados e aprovados pela directoria, bem como firmar convénios nacionais ou internacionais com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não implicam em sua subordinação a compromissos e interesses que conflituem com seus objectivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Património da entidade
Número ou marcador · p. 6 Um) O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela ASSAMA, através de convénios, projectos ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela assembleia geral dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Adoptará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou colectiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Bens patrimoniais
Texto do artigo · p. 6 Os bens patrimoniais da ASSAMA, não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da assembleia geral dos membros, convocados especialmente para esse fim.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das eleições
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Eleições
Texto do artigo · p. 6 As eleições para a Direcção ocorrerão de dois em dois anos, pela assembleia geral, podendo ser o mesmo período para todos membros, mas concorrendo apenas para uma única chapa, e podendo seus membros serem reeleitos por igual período.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Deposições gerais
Número ou marcador · p. 6 Um) Todos os casos omissos deverão ser solucionados por deliberação da assembleia geral e/ou conforme a lei aplicável vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O que está omisso nos presentes estatutos poderá ser regulado de acordo com as disposições dos estatutos e demais leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Regulamento
Texto do artigo · p. 7 Associação estabelecerá em regulamento entre outros pontos, os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) O regulamento tem por objecto regulamentar os estatutos da associação de forma a complementar sobre admissão e demissão de membros, bem como os de mais direitos e deveres dos membros e forma do seu exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) Os critérios de aplicação das respectivas competências e de mais procedimentos gerais a observar para a locação das sanções previstas;
Número ou marcador · p. 7 c) A forma e modo do funcionamento das reuniões da assembleia geral, do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 d) Os métodos para as eleições dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 e) O valor de quotas e outras taxa consideradas pertinentes, dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 f) O Conselho de Direcção estabelecerá ainda regras complementares das demais disposições da associação.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 7 de Vilankulo, dois de Março de dois mil e quinze. — Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Amigos do Meio Ambiente
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, que por escritura de vinte e sete de Junho, de dois mil e treze exarada de folhas cinquenta e duas a cinquenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta desta Conservatória, foi constituída uma Associação entre Hermenegilda de Jesus Alberto, Emelina de Jesus Jacinto Murrure, Célia Horácio Inácio, Armindo Horácio Inácio, Maria Jaczabet Guerrrer Chavaria, Samaria Chavarria Caheo, Cacilda Valentim, Nelson Xavier Valentim Mechisso, Mércia Ida Filipe Amone e Isabel Sarmento de Figueiredo, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, natureza e sede
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Da denominação, âmbito e natureza
  6. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Amigos do Meio Ambiente, abreviadamente denominada ASSAMA, é uma associação civil, de direito privado, de âmbito provincial, de carácter sócioambientalista, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regída pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) A ASSAMA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa financeira e patrimonial, constituída nos termos da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, sem fins político-partidários, étnico-tribais, regionais ou religiosos.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: Sede
  10. Texto do artigo, página 4: A ASSAMA, tem a sua sede no município de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir delegações em qualquer ponto da província, mediante deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: Objectivo geral
  14. Texto do artigo, página 4: A associação ASSAMA, tem como objectivo geral, desenvolver a educação ambiental das comunidades.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: Objectivos específicos
  17. Texto do artigo, página 5: São objectivos específicos da ASSAMA os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Promover, projectos de pesquisas científicas que visam, encontrar os mecanismos de controlo da degradação ambiental;
  19. Número ou marcador, página 5: b) Desencorajar as práticas que possam causar danos à conservação do meio ambiente;
  20. Número ou marcador, página 5: c) Promover, estimular, apoiar acções e trabalhos de defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
  21. Número ou marcador, página 5: d) Promover, incentivar, e apoiar a divulgação do património natural, paisagístico do país;
  22. Número ou marcador, página 5: e) Promover a agricultura de conservação para a protecção do meio ambiente;
  23. Número ou marcador, página 5: f) Promover a protecção de ecossistemas e espécies ameaçadas de extinção;
  24. Número ou marcador, página 5: g) Difundir e incentivar a conscientização para o fortalecimento das políticas ambientais ao nível provincial;
  25. Número ou marcador, página 5: h) Promover, produzir, editar, divulgar e distribuir publicações em geral, jornais, revistas, livros e audiovisuais sobre assuntos de interesse ambiental;
  26. Número ou marcador, página 5: i) Desenvolver projectos e acções que visam a preservação, bem como a recuperação de ambiente degradado no meio urbano e rural;
  27. Número ou marcador, página 5: j) Promover actividades de treinamento, capacitação e actualização profissional nas áreas ambiental e do desenvolvimento sustentável.
  28. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 5: Constituição dos membros
  31. Texto do artigo, página 5: A ASSAMA é constituida por um número ilimitado de membros, que se disponham a viver nos fins sócio-ambientais e estatuários da associação.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 5: Categoria dos membros
  34. Texto do artigo, página 5: Constitui categorias de membros da associação, as seguintes:
  35. Número ou marcador, página 5: a) São membros fundadores, os que participam da assembleia geral de fundação da associação e assinarem a ata da fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;
  36. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos, cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da
  37. Texto do artigo, página 5: qualidade de vida da população, qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da ASSAMA, aprovados pela assembleia geral dos membros. Possuem direito de votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias de associação;
  38. Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos, pessoas físicas ou jurídicas que, pela colaboração ou prestação de relevantes serviços à causa ambientalista, fizeram jus à este título, a critério da direcção;
  39. Número ou marcador, página 5: d) Membros colaboradores, pessoas físicas que, identificadas com os objectivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho de Direcção.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 5: Direito dos membros
  42. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da associação ASSAMA:
  43. Número ou marcador, página 5: a) Fazer à Direcção de Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse ecológico;
  44. Número ou marcador, página 5: b) Solicitar ao presidente ou ao Conselho de Direcção reconsideração de actos que julguem não estar de acordo comos estatutos;
  45. Número ou marcador, página 5: c) Tomar parte dos debates e resoluções da assembleia;
  46. Número ou marcador, página 5: d) Apoiar, divulgar, propor e efectivar eventos, programas e propostas de cunho sócio ambiental;
  47. Número ou marcador, página 5: e) Ter acesso às actividades e dependências de ASSAMA;
  48. Número ou marcador, página 5: f) Votar e ser votado para qualquer cargo electivo, após um ano de filiação como membro efectivo;
  49. Número ou marcador, página 5: g) Convocar assembleia geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos membros com direito a voto.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  52. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da associação ASSAMA, os seguintes:
  53. Número ou marcador, página 5: a) Prestigiar e defender a associação, lutando pelo seu engrandecimento;
  54. Número ou marcador, página 5: b) Trabalhar em prol dos objectivos da associação, respeitando os dispositivos estatuários, zelando pelo seu bom nome agindo com ética ecológica;
  55. Número ou marcador, página 5: c) Não faltar às assembleias gerais;
  56. Número ou marcador, página 5: d) Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive quotas e jóias;
  57. Número ou marcador, página 5: e) Participar de actividades ecológicas e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nação;
  58. Número ou marcador, página 5: f) Observar na sede da associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.
  59. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgão e suas competências
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 5: Órgãos
  62. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais associação ASSAMA:
  63. Número ou marcador, página 5: a) assembleia geral;
  64. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  65. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 5: assembleia geral dos membros
  68. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos, conforme previsto nos estatutos.
  69. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral dos membros elegerá os Conselhos de Direcção e Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através de regimento interno.
  70. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral se reunirá ordinariamente, no final de cada ano para apreciar as contas da Direcção, aprovação de novos membros efectivos, e a cada dois anos para eleger os conselhos fiscal e direcção; e extraordinariamente, a qualquer período, convocada pelos Conselhos de Direcção ou Fiscal ou ainda por 1/3 dos membros em pleno gozo de seus direitos, e por motivos relevantes.
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 5: Competências da assembleia geral
  73. Texto do artigo, página 5: São competências da assembleia geral da Associação ASSAMA:
  74. Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre o relatório de actividades, balanço e de mais contas da associação, a serem apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  75. Número ou marcador, página 5: b) Propor e aprovar a admissão de novos membros efectivos;
  76. Número ou marcador, página 5: c) Eleger o Conselho de Direcção e Fiscal;
  77. Número ou marcador, página 5: d) Determinar e actualizar as linhas de acção da associação;
  78. Número ou marcador, página 5: e) Estabelecer o montante da anualidade dos membros.
  79. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção
  81. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é Órgão colegiado, constituído por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, subordinados a assembleia geral dos Membros, responsável pela representação social da ASSAMA, bem como possui a
  82. Texto do artigo, página 6: responsabilidade administrativa da sociedade, composto de membros efectivos, com mandato de dois anos, permitindo-se reeleição.
  83. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção nomeará uma Secretária Executiva para responder pela gerência administrativa, legal e financeira da sociedade, em juízo ou fora dele.
  84. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 6: Competência a Direcção
  86. Texto do artigo, página 6: São competências da Direcção da Associação ASSAMA:
  87. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as resoluções da assembleia;
  88. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
  89. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar o orçamento anual (da receita e da despesa);
  90. Número ou marcador, página 6: d) Definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante regimento interno próprio;
  91. Número ou marcador, página 6: e) Nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Secretária Executiva;
  92. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas directorias;
  93. Número ou marcador, página 6: g) Emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis.
  94. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 6: Secretaria executiva
  96. Texto do artigo, página 6: A secretaria executiva é o órgão de administração da entidade, composto por dois ou mais secretários, nomeados pelo Conselho de Direcção e referendados pela assembleia geral, cujos secretários são:
  97. Número ou marcador, página 6: a) Secretário Executivo, representa a sociedade activa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projectos, contratar serviço de terceiros;
  98. Número ou marcador, página 6: b) Secretário institucional, coordena a execução das actividades institucionais, programas, actividades administrativas gerais da ASSAMA, substituindo o Secretário Executivo e o Administrativo em qualquer impedimento;
  99. Número ou marcador, página 6: c) Secretário administrativo, coordena as actividades da sede, do quadro dos membros e responde pela gerência administrativa e financeira da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 6: Competências da Secretária Executiva
  102. Texto do artigo, página 6: Compete à Secretária Executiva, o seguinte: a) Formular e implementar a política de comunicação e informação
  103. Texto do artigo, página 6: da associação, de acordo com as directrizes emanadas da assembleia geral;
  104. Número ou marcador, página 6: b) Coordenar as actividades captação de recursos da entidade;
  105. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projectos de actividades da entidade e de terceiro;
  106. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pelo Conselho de Direcção;
  107. Número ou marcador, página 6: e) Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
  108. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar o regimento Interno para a aprovação do Conselho de Direcção;
  109. Número ou marcador, página 6: g) Coordenar a elaboração de projectos.
  110. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  112. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal, composto de três membros efectivos e dois suplentes, será eleito, será eleito simultaneamente ao Conselho de Direcção, na mesma assembleia geral Ordinária, com mandato de dois anos.
  113. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 6: Competência Conselho Fiscal
  115. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal, o seguinte:
  116. Número ou marcador, página 6: a) Auxiliar o Conselho de Direcção na Administração da ASSAMA;
  117. Número ou marcador, página 6: b) Analisar e fiscalizaras acções do Conselho de Direcção a prestação de contas da secretaria Executiva de mais actos administrativos;
  118. Número ou marcador, página 6: c) Convocar a assembleia geral dos membros a qualquer tempo.
  119. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
  121. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção deverá baixar regimentos especiais para a regulamentação destes Estatutos.
  122. Número ou marcador, página 6: Dois) Nenhuma categoria dos membros responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pelo ASSAMA.
  123. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do funcionamento e património
  124. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  126. Número ou marcador, página 6: Um) Para o comprimento das suas finalidades, a ASSAMA, actuará por meio de execução directa de projectos, planos e programas ou de acções, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação
  127. Texto do artigo, página 6: de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do sector público ou privado que actuam em áreas afins.
  128. Texto do artigo, página 6: Dois)A ASSAMA, não remunera os seus membros, conselheiros, não distribuindo lucros ou dividendo a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, obrigatórios e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objectivos institucionais.
  129. Número ou marcador, página 6: Três) A ASSAMA, poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações depois de examinados e aprovados pela directoria, bem como firmar convénios nacionais ou internacionais com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não implicam em sua subordinação a compromissos e interesses que conflituem com seus objectivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.
  130. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 6: Património da entidade
  132. Número ou marcador, página 6: Um) O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela ASSAMA, através de convénios, projectos ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela assembleia geral dos membros.
  133. Número ou marcador, página 6: Dois) Adoptará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou colectiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
  134. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 6: Bens patrimoniais
  136. Texto do artigo, página 6: Os bens patrimoniais da ASSAMA, não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da assembleia geral dos membros, convocados especialmente para esse fim.
  137. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das eleições
  138. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 6: Eleições
  140. Texto do artigo, página 6: As eleições para a Direcção ocorrerão de dois em dois anos, pela assembleia geral, podendo ser o mesmo período para todos membros, mas concorrendo apenas para uma única chapa, e podendo seus membros serem reeleitos por igual período.
  141. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
  142. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 6: Deposições gerais
  144. Número ou marcador, página 6: Um) Todos os casos omissos deverão ser solucionados por deliberação da assembleia geral e/ou conforme a lei aplicável vigente na República de Moçambique.
  145. Número ou marcador, página 7: Dois) O que está omisso nos presentes estatutos poderá ser regulado de acordo com as disposições dos estatutos e demais leis vigentes na República de Moçambique.
  146. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 7: Regulamento
  148. Texto do artigo, página 7: Associação estabelecerá em regulamento entre outros pontos, os seguintes:
  149. Número ou marcador, página 7: a) O regulamento tem por objecto regulamentar os estatutos da associação de forma a complementar sobre admissão e demissão de membros, bem como os de mais direitos e deveres dos membros e forma do seu exercício;
  150. Número ou marcador, página 7: b) Os critérios de aplicação das respectivas competências e de mais procedimentos gerais a observar para a locação das sanções previstas;
  151. Número ou marcador, página 7: c) A forma e modo do funcionamento das reuniões da assembleia geral, do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção;
  152. Número ou marcador, página 7: d) Os métodos para as eleições dos membros dos órgãos sociais;
  153. Número ou marcador, página 7: e) O valor de quotas e outras taxa consideradas pertinentes, dos seus membros;
  154. Número ou marcador, página 7: f) O Conselho de Direcção estabelecerá ainda regras complementares das demais disposições da associação.
  155. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  156. Texto do artigo, página 7: de Vilankulo, dois de Março de dois mil e quinze. — Conservador, Ilegível.
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