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Texto do artigo · p. 7 Associação Loving The Nations
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, compareceram como outorgantes: André Januário Remeédio, solteiro, natural de Beira, Júnior Carlos Kassanga, solteiro, natural de Mueda, Valentim Manuel Bobo, solteiro, natural de Maforga, Anita Bernardo Charle, solteira, natural de Chimoio, Cláudia Ingrid A. Bernhardt, solteira, natural de Alemanha, Murombo Paulino Moisés, solteiro, natural de Chimoio, Anita Benjamin Luís, solteira, natural de Chimoio, Taona Saize Chibare, solteiro,
Texto do artigo · p. 8 natural de Macate, Paulino Sozinho, solteiro, natural de Maforga, Camilo Agostinho, solteiro, natural de Chimoio.
Texto do artigo · p. 8 Verifiquei a Identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 8 Por eles foi dito que por despacho n.º 18, de 8 de Fevereiro, 2016, do senhor Governador da provinvia de Manica, constituíram entre si uma associaçào de carácter não lucrativo com a denominação Associação Loving The Nations, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e delegações
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 É criada uma Associação Loving The Nations, que se rege pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Natureza
Texto do artigo · p. 8 A Associação Loving The Nations, é uma Associação de direito privado, sem fins lucrativos, e de utilidade social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A Associação Loving The Nations, constituise por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A Associação tem sede na cidade de Chimoio, na província de Manica, podendo a mesma ser alterada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Objectivo geral
Número ou marcador · p. 8 Um) O objectivo da associação é apoiar e dar cuidados a órfãos e a pessoas pobres, crianças da rua, doentes e prisioneiros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação persegue exclusiva e directamente fins caritativos e de utilidade social. A associação trabalha sem perseguir interesses próprios. Ela não persegue primordialmente fins económicos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os fundos da associação só podem ser utilizados para os fins estatuários. Os membros não recebem nenhum benefício de meios da associação e nenhuma pessoa pode ser favorecida através gastos ou remunerações altas e desproporcionadas. Isto não afecta salários médios adequados ou salários para funcionários da associação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os fundos da associação podem ser usados para alcançar o objectivo da associação na Província de Manica.
Texto do artigo · p. 8 Objectivo específico
Texto do artigo · p. 8 O objectivo da associação é conseguido através do cuidado de órfãos em lares, bem como através de cuidados completos em benefício dos mesmo e do fornecimento de alimentação, cuidados de saúde e educacionais, ajuda humanitária, fornecimento de alimentação para pobres e assistência em caso de catástrofes, projetos de ajuda para auto-ajuda, construção, manutenção e elaboração de conteúdos escolares, apoio a prisioneiros e medidas para melhoramento das condições em prisões, apoio a crianças de rua, bem como garantir os custos de formação para crianças órfãs e de rua. Todas as medidas da associação têm base no sistema de valores cristãos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da filiação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) Qualquer pessoa singular ou colectiva pode aderir à associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A filiação realiza-se por adesão à associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) O pedido de admissão na associação deve ser submetido ao Conselho Directivo. A forma fica mantida por escrito (pode ser e-mail) ou por solicitação oral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A admissão é decidida pelo Conselho Directivo. A assembleia de filiados deve decidir antes de ser nomeado o Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A admissão é válida logo após a decisão do conselho directivo/da assembleia de filiados e dada em seguida a conhecer ao novo membro através de notificação mediante comunicação escrita da decisão. A forma fica mantida por e-mail.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Não há direito reservado para a admissão. Não cabe recurso da decisão de recusa de admissão.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A filiação é denunciada por morte, renúncia ou por expulsão da associação.
Número ou marcador · p. 8 Oito) O recesso é feito mediante notificação por escrito ao conselho directivo. Ele será imediatamente eficaz após o recebimento de pedido de recesso.
Número ou marcador · p. 8 Nove) O Conselho Directivo poderá, por decisão unânime, excluir um membro da associação, se o mesmo prejudica os interesses, intenções ou objetivos da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dez) Antes da decisão do conselho directivo deverá dar-se ao membro a oportunidade de se justificar. A resolução de expulsão com a respectiva justificativa deverá ser enviada por carta simples para o último endereço do membro em questão que seja do conhecimento da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos recursos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Tipos de recursos
Texto do artigo · p. 8 A Associação Loving The Nations, contará com os seguintes recursos financeiros:
Número ou marcador · p. 8 a) Financiamento dos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 8 b) Doações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 Da admissão de membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Admissão e qualidade de membro
Texto do artigo · p. 8 Pode ser membro da Associação Loving The Nations:
Texto do artigo · p. 8 Todo o homem, mulher, com idade mínima de 18 anos de idade e toda a pessoa colectiva e singular, desde que aceite os princípios do estatuto e o regulamento que rege a associação.
Texto do artigo · p. 8 A qualidade de membros adquiri-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programas de Associação Loving The Nations.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Da categoria de membro
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Na Loving The Nations existe a seguinte categoria dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros individuais;
Número ou marcador · p. 8 d) Membros colectivos.
Texto do artigo · p. 8 Único: Os menos individuais, fundadores e colectivos tem o direito a voto e os honorários tem direito a voto de qualidade ou confiança.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Características de membros
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores aqueles que iniciaram uma certa actividade para o bem comum da associação.
Texto do artigo · p. 8 Pode ser membro honorário, toda a personalidade que pelo seu trabalho e prestígio contribua economicamente para afirmação e enraizamento social da associação e para a prossecução dos objectivos da associação.
Texto do artigo · p. 8 Pode ser membro individual aquele que
Texto do artigo · p. 8 voluntariamente quiser pertencer a associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros sem prejuízos do disposto ao n.º 24, os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Votar as deliberações da assembleia geral, eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 9 b) Propor em conformidade com o regulamento a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 9 c) Tomar parte em todas as realizações e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Ser informado sobre a situação financeira e administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei, estatutos e bons costumes;
Número ou marcador · p. 9 f) Propor a convocação da Assembleia Extraordinária em conformidade com os estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Actuar da maneira constante para se alcançarem os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar nas reuniões e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Defender e cumprir os estatutos e programas da associação, bem como as orientações do corpo directivo;
Número ou marcador · p. 9 d) Servir com dedicação os cargos para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 9 e) Votar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Perda de qualidade de membros
Texto do artigo · p. 9 A qualidade de membros perder-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Práticas de actos lesivos a associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Declaração de vontade própria.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 9 Da constituição dos órgãos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos
Texto do artigo · p. 9 A Associação Loving The Nations está constituída por seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) Coordenador(a) sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Mandatos dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 O mandato dos órgãos sociais é de 3 anos e renovável.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO 1 assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Convocatória
Número ou marcador · p. 9 Um) A convocatória de assembleia geral é feita pelo Presidente da assembleia geral, com
Texto do artigo · p. 9 indicação do local, hora e data da sua realização. Mediante a publicação da respectiva agenda e com uma antecedência de quarenta e cinco dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Definição
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é um órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos os membros gozando dos seus plenos direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral Extraordinária pode se reunir se estiverem presentes 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros honorários participam nas
Texto do artigo · p. 9 sessões da assembleia geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Periodicidade
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente no mínimo uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos requerem voto favorável de ¾ dos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Composição da Mesa de assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da assembleia geral, é constituída pelo Presidente e Secretário de actas, por um período de 3 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Competirá ao Presidente da Mesa, dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo VicePresidente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Ao secretário de actas competirá, elaborar as actas das reuniões da assembleia.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Direcção toma posse perante a assembleia geral e é investida pelo Presidente da Mesa de Assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Admitir novos membros sob propostas da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 9 d) Examinar e aprovar os relatórios anuais e os planos de actividades;
Número ou marcador · p. 9 e) Dissolver e demitir os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Definição de Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é um órgão de execução, gestão e administração financeira da Associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os cargos de Direcção, são reservados aos membros individuais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Composição de Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 9 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Competência do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 a) Executar as deliberações de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam de exclusiva competência da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Dirigir as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Representar a associação em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 9 e) Preparar o plano anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo a aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 f) Apresentar o relatório de actividades e contas a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 g) Submeter a aprovação os membros propostos a assembleia geral a sua admissão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Competência do presidente
Texto do artigo · p. 9 Ao presidente compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a Associação Loving The Nations a nível provincial, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 9 b) Convocar e dirigir reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Aprovar as candidaturas dos membros propostos e dar posse aos membros aprovadosou eleito na assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Subentender todos os assuntos da Associação Loving The Nations;
Número ou marcador · p. 9 e) Vincular a associação perante terceiros;
Número ou marcador · p. 9 f) Estando porem vedado obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, particularmente pela assinatura de letras, finanças e quaisquer outra abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Competência do vice-presidente
Texto do artigo · p. 10 Ao Vice-Presidente da Associação Loving The Nations, compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 10 b) Coadjuvar o Presidente nos trabalhos de direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Competência do secretário
Texto do artigo · p. 10 Ao Secretário da Associação Loving The Nations, compete:
Texto do artigo · p. 10 Lavrar actas do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Competência do tesoureiro
Texto do artigo · p. 10 Ao tesoureiro da Associação Loving The Nations, compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Receber o dinheiro da associação e depositar;
Número ou marcador · p. 10 b) Manter cuidadosamente os dados das entradas e saídas dos fundos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Composição do Conselho Executivo
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Executivo é composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) Coordenador(a);
Número ou marcador · p. 10 b) Gestor de programa;
Número ou marcador · p. 10 c) Administrativo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Competência do Coordenador(a)
Texto do artigo · p. 10 Ao Coordenador(a) da Associação Loving The Nations compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Executar as deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Velar pelo cumprimento dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Dirigir as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar a associação em juízo fora dele;
Número ou marcador · p. 10 e) Apresentar os relatórios de actividades financeiras da associação ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 f) Gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 10 g) Preparar o plano anual de actividades e o respectivo orçamento, submeter ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 h) Elaborar normas e regulamentos internos para o funcionamento da associação e submeter ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Competência do gestor de programa
Texto do artigo · p. 10 Ao Gestor de Programa da Associação Loving The Nations, compete:
Texto do artigo · p. 10 Planificar as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Competência do administrativo
Texto do artigo · p. 10 Ao Administrativo da Associação Loving The Nations, compete:
Texto do artigo · p. 10 Velar pelas despesas da Associação e do património (Alojamento, alimentação, energia, água, transporte, etc).
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Composição
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos na assembleia geral dos quais:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) 1º Vogal;
Número ou marcador · p. 10 c) 2º Vogal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Competência
Texto do artigo · p. 10 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar as contas e a situação da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o plano orçamental aprovado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Apresentar anualmente a assembleia geral o seu parecer sobre as actividades da Direcção Executiva e em especial sobre as contas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IX Da dissolução
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Causas
Texto do artigo · p. 10 A Associação Loving The Nations, pode dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por deliberação da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 10 c) Nos demais casos previstos nos estatutos e no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Destino de bens
Número ou marcador · p. 10 Um) A dissolução da associação só pode ser decidida numa reunião convocada especialmente para esse efeito. Durante a assembleia de filiados uma maioria de dois terços dos membros presentes toma a decisão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Após a dissolução da associação ou após a perda dos objectivos da associação, os bens da associação passam para uma outra associação ou organização não governamental com a finalidade de serem utilizados no apoio a pobres e órfãos (assistência a pessoas necessitadas).
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de uma eventual dissolução da associação, os membros da mesma não têm nenhum direito pessoal. Também não existe nenhum direito dos membros de usar ou aproveitar pessoalmente os bens da associação. Eles não têm o direito a reembolso de quaisquer doações. Eles também não têm direito à restituição de benefícios intangíveis ou tangíveis concedidos voluntariamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Todos aspectos omissos neste estatuto, serão tratados de acordo com os próprios estatutos vigentes, que regulam o funcionamento da associação.
Texto do artigo · p. 10 Assinaturas e nomes dos membros
Texto do artigo · p. 10 fundadores: Está conforme. Carrtório Notarial de Chimoio, vinte
Texto do artigo · p. 10 e nove de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 10 — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação Loving The Nations
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, compareceram como outorgantes: André Januário Remeédio, solteiro, natural de Beira, Júnior Carlos Kassanga, solteiro, natural de Mueda, Valentim Manuel Bobo, solteiro, natural de Maforga, Anita Bernardo Charle, solteira, natural de Chimoio, Cláudia Ingrid A. Bernhardt, solteira, natural de Alemanha, Murombo Paulino Moisés, solteiro, natural de Chimoio, Anita Benjamin Luís, solteira, natural de Chimoio, Taona Saize Chibare, solteiro,
  3. Texto do artigo, página 8: natural de Macate, Paulino Sozinho, solteiro, natural de Maforga, Camilo Agostinho, solteiro, natural de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 8: Verifiquei a Identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  5. Texto do artigo, página 8: Por eles foi dito que por despacho n.º 18, de 8 de Fevereiro, 2016, do senhor Governador da provinvia de Manica, constituíram entre si uma associaçào de carácter não lucrativo com a denominação Associação Loving The Nations, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e delegações
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: Denominação
  9. Texto do artigo, página 8: É criada uma Associação Loving The Nations, que se rege pelos estatutos.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: Natureza
  12. Texto do artigo, página 8: A Associação Loving The Nations, é uma Associação de direito privado, sem fins lucrativos, e de utilidade social.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: Duração
  15. Texto do artigo, página 8: A Associação Loving The Nations, constituise por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: Sede
  18. Texto do artigo, página 8: A Associação tem sede na cidade de Chimoio, na província de Manica, podendo a mesma ser alterada por deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: Objectivo geral
  22. Número ou marcador, página 8: Um) O objectivo da associação é apoiar e dar cuidados a órfãos e a pessoas pobres, crianças da rua, doentes e prisioneiros.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação persegue exclusiva e directamente fins caritativos e de utilidade social. A associação trabalha sem perseguir interesses próprios. Ela não persegue primordialmente fins económicos.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) Os fundos da associação só podem ser utilizados para os fins estatuários. Os membros não recebem nenhum benefício de meios da associação e nenhuma pessoa pode ser favorecida através gastos ou remunerações altas e desproporcionadas. Isto não afecta salários médios adequados ou salários para funcionários da associação.
  25. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os fundos da associação podem ser usados para alcançar o objectivo da associação na Província de Manica.
  26. Texto do artigo, página 8: Objectivo específico
  27. Texto do artigo, página 8: O objectivo da associação é conseguido através do cuidado de órfãos em lares, bem como através de cuidados completos em benefício dos mesmo e do fornecimento de alimentação, cuidados de saúde e educacionais, ajuda humanitária, fornecimento de alimentação para pobres e assistência em caso de catástrofes, projetos de ajuda para auto-ajuda, construção, manutenção e elaboração de conteúdos escolares, apoio a prisioneiros e medidas para melhoramento das condições em prisões, apoio a crianças de rua, bem como garantir os custos de formação para crianças órfãs e de rua. Todas as medidas da associação têm base no sistema de valores cristãos.
  28. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da filiação
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Número ou marcador, página 8: Um) Qualquer pessoa singular ou colectiva pode aderir à associação.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) A filiação realiza-se por adesão à associação.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) O pedido de admissão na associação deve ser submetido ao Conselho Directivo. A forma fica mantida por escrito (pode ser e-mail) ou por solicitação oral.
  33. Número ou marcador, página 8: Quatro) A admissão é decidida pelo Conselho Directivo. A assembleia de filiados deve decidir antes de ser nomeado o Conselho Directivo.
  34. Número ou marcador, página 8: Cinco) A admissão é válida logo após a decisão do conselho directivo/da assembleia de filiados e dada em seguida a conhecer ao novo membro através de notificação mediante comunicação escrita da decisão. A forma fica mantida por e-mail.
  35. Número ou marcador, página 8: Seis) Não há direito reservado para a admissão. Não cabe recurso da decisão de recusa de admissão.
  36. Número ou marcador, página 8: Sete) A filiação é denunciada por morte, renúncia ou por expulsão da associação.
  37. Número ou marcador, página 8: Oito) O recesso é feito mediante notificação por escrito ao conselho directivo. Ele será imediatamente eficaz após o recebimento de pedido de recesso.
  38. Número ou marcador, página 8: Nove) O Conselho Directivo poderá, por decisão unânime, excluir um membro da associação, se o mesmo prejudica os interesses, intenções ou objetivos da associação.
  39. Número ou marcador, página 8: Dez) Antes da decisão do conselho directivo deverá dar-se ao membro a oportunidade de se justificar. A resolução de expulsão com a respectiva justificativa deverá ser enviada por carta simples para o último endereço do membro em questão que seja do conhecimento da associação.
  40. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos recursos
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 8: Tipos de recursos
  43. Texto do artigo, página 8: A Associação Loving The Nations, contará com os seguintes recursos financeiros:
  44. Número ou marcador, página 8: a) Financiamento dos seus parceiros;
  45. Número ou marcador, página 8: b) Doações.
  46. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  47. Texto do artigo, página 8: Da admissão de membros
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 8: Admissão e qualidade de membro
  50. Texto do artigo, página 8: Pode ser membro da Associação Loving The Nations:
  51. Texto do artigo, página 8: Todo o homem, mulher, com idade mínima de 18 anos de idade e toda a pessoa colectiva e singular, desde que aceite os princípios do estatuto e o regulamento que rege a associação.
  52. Texto do artigo, página 8: A qualidade de membros adquiri-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programas de Associação Loving The Nations.
  53. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Da categoria de membro
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 8: Na Loving The Nations existe a seguinte categoria dos membros:
  56. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores;
  57. Número ou marcador, página 8: b) Membros honorários;
  58. Número ou marcador, página 8: c) Membros individuais;
  59. Número ou marcador, página 8: d) Membros colectivos.
  60. Texto do artigo, página 8: Único: Os menos individuais, fundadores e colectivos tem o direito a voto e os honorários tem direito a voto de qualidade ou confiança.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 8: Características de membros
  63. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores aqueles que iniciaram uma certa actividade para o bem comum da associação.
  64. Texto do artigo, página 8: Pode ser membro honorário, toda a personalidade que pelo seu trabalho e prestígio contribua economicamente para afirmação e enraizamento social da associação e para a prossecução dos objectivos da associação.
  65. Texto do artigo, página 8: Pode ser membro individual aquele que
  66. Texto do artigo, página 8: voluntariamente quiser pertencer a associação.
  67. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros
  70. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros sem prejuízos do disposto ao n.º 24, os seguintes:
  71. Número ou marcador, página 8: a) Votar as deliberações da assembleia geral, eleger e ser eleito;
  72. Número ou marcador, página 9: b) Propor em conformidade com o regulamento a admissão de membros;
  73. Número ou marcador, página 9: c) Tomar parte em todas as realizações e actividades da associação;
  74. Número ou marcador, página 9: d) Ser informado sobre a situação financeira e administrativa da associação;
  75. Número ou marcador, página 9: e) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei, estatutos e bons costumes;
  76. Número ou marcador, página 9: f) Propor a convocação da Assembleia Extraordinária em conformidade com os estatutos.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
  79. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros:
  80. Número ou marcador, página 9: a) Actuar da maneira constante para se alcançarem os objectivos da associação;
  81. Número ou marcador, página 9: b) Participar nas reuniões e actividades da associação;
  82. Número ou marcador, página 9: c) Defender e cumprir os estatutos e programas da associação, bem como as orientações do corpo directivo;
  83. Número ou marcador, página 9: d) Servir com dedicação os cargos para os quais forem eleitos;
  84. Número ou marcador, página 9: e) Votar.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 9: Perda de qualidade de membros
  87. Texto do artigo, página 9: A qualidade de membros perder-se por:
  88. Número ou marcador, página 9: a) Práticas de actos lesivos a associação;
  89. Número ou marcador, página 9: b) Declaração de vontade própria.
  90. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VIII
  91. Texto do artigo, página 9: Da constituição dos órgãos
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 9: Órgãos
  94. Texto do artigo, página 9: A Associação Loving The Nations está constituída por seguintes:
  95. Número ou marcador, página 9: a) assembleia geral;
  96. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  97. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal;
  98. Número ou marcador, página 9: d) Coordenador(a) sem direito a voto.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 9: Mandatos dos órgãos sociais
  101. Texto do artigo, página 9: O mandato dos órgãos sociais é de 3 anos e renovável.
  102. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO 1 assembleia geral
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 9: Convocatória
  105. Número ou marcador, página 9: Um) A convocatória de assembleia geral é feita pelo Presidente da assembleia geral, com
  106. Texto do artigo, página 9: indicação do local, hora e data da sua realização. Mediante a publicação da respectiva agenda e com uma antecedência de quarenta e cinco dias.
  107. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 9: Definição
  110. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é um órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos os membros gozando dos seus plenos direitos.
  111. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral Extraordinária pode se reunir se estiverem presentes 2/3 dos seus membros.
  112. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros honorários participam nas
  113. Texto do artigo, página 9: sessões da assembleia geral sem direito a voto.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 9: Periodicidade
  116. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente no mínimo uma vez por ano.
  117. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  118. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos requerem voto favorável de ¾ dos membros.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 9: Composição da Mesa de assembleia geral
  121. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da assembleia geral, é constituída pelo Presidente e Secretário de actas, por um período de 3 anos, renováveis.
  122. Número ou marcador, página 9: Dois) Competirá ao Presidente da Mesa, dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo VicePresidente.
  123. Número ou marcador, página 9: Três) Ao secretário de actas competirá, elaborar as actas das reuniões da assembleia.
  124. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Direcção toma posse perante a assembleia geral e é investida pelo Presidente da Mesa de Assembleia.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  126. Texto do artigo, página 9: Competência da assembleia geral
  127. Texto do artigo, página 9: Compete a assembleia geral:
  128. Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  129. Número ou marcador, página 9: b) Admitir novos membros sob propostas da Direcção;
  130. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  131. Número ou marcador, página 9: d) Examinar e aprovar os relatórios anuais e os planos de actividades;
  132. Número ou marcador, página 9: e) Dissolver e demitir os órgãos sociais.
  133. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 9: Definição de Conselho de Direcção
  136. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de execução, gestão e administração financeira da Associação.
  137. Número ou marcador, página 9: Dois) Os cargos de Direcção, são reservados aos membros individuais.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 9: Composição de Conselho de Direcção
  140. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é composto por:
  141. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  142. Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente;
  143. Número ou marcador, página 9: c) Secretário;
  144. Número ou marcador, página 9: d) Tesoureiro.
  145. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho de Direcção
  147. Número ou marcador, página 9: a) Executar as deliberações de assembleia geral;
  148. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam de exclusiva competência da assembleia geral;
  149. Número ou marcador, página 9: c) Dirigir as actividades da associação;
  150. Número ou marcador, página 9: d) Representar a associação em juízo e fora dela;
  151. Número ou marcador, página 9: e) Preparar o plano anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo a aprovação da assembleia geral;
  152. Número ou marcador, página 9: f) Apresentar o relatório de actividades e contas a assembleia geral;
  153. Número ou marcador, página 9: g) Submeter a aprovação os membros propostos a assembleia geral a sua admissão.
  154. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 9: Competência do presidente
  156. Texto do artigo, página 9: Ao presidente compete:
  157. Número ou marcador, página 9: a) Representar a Associação Loving The Nations a nível provincial, nacional e internacional;
  158. Número ou marcador, página 9: b) Convocar e dirigir reuniões da Direcção;
  159. Número ou marcador, página 9: c) Aprovar as candidaturas dos membros propostos e dar posse aos membros aprovadosou eleito na assembleia geral;
  160. Número ou marcador, página 9: d) Subentender todos os assuntos da Associação Loving The Nations;
  161. Número ou marcador, página 9: e) Vincular a associação perante terceiros;
  162. Número ou marcador, página 9: f) Estando porem vedado obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, particularmente pela assinatura de letras, finanças e quaisquer outra abonações.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 10: Competência do vice-presidente
  165. Texto do artigo, página 10: Ao Vice-Presidente da Associação Loving The Nations, compete:
  166. Número ou marcador, página 10: a) Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
  167. Número ou marcador, página 10: b) Coadjuvar o Presidente nos trabalhos de direcção.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 10: Competência do secretário
  170. Texto do artigo, página 10: Ao Secretário da Associação Loving The Nations, compete:
  171. Texto do artigo, página 10: Lavrar actas do Conselho de Direcção
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 10: Competência do tesoureiro
  174. Texto do artigo, página 10: Ao tesoureiro da Associação Loving The Nations, compete:
  175. Número ou marcador, página 10: a) Receber o dinheiro da associação e depositar;
  176. Número ou marcador, página 10: b) Manter cuidadosamente os dados das entradas e saídas dos fundos.
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 10: Composição do Conselho Executivo
  179. Texto do artigo, página 10: O Conselho Executivo é composto por:
  180. Número ou marcador, página 10: a) Coordenador(a);
  181. Número ou marcador, página 10: b) Gestor de programa;
  182. Número ou marcador, página 10: c) Administrativo.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  184. Texto do artigo, página 10: Competência do Coordenador(a)
  185. Texto do artigo, página 10: Ao Coordenador(a) da Associação Loving The Nations compete:
  186. Número ou marcador, página 10: a) Executar as deliberações do Conselho de Direcção;
  187. Número ou marcador, página 10: b) Velar pelo cumprimento dos estatutos da associação;
  188. Número ou marcador, página 10: c) Dirigir as actividades da associação;
  189. Número ou marcador, página 10: d) Representar a associação em juízo fora dele;
  190. Número ou marcador, página 10: e) Apresentar os relatórios de actividades financeiras da associação ao Conselho de Direcção;
  191. Número ou marcador, página 10: f) Gerir e administrar a associação;
  192. Número ou marcador, página 10: g) Preparar o plano anual de actividades e o respectivo orçamento, submeter ao Conselho de Direcção;
  193. Número ou marcador, página 10: h) Elaborar normas e regulamentos internos para o funcionamento da associação e submeter ao Conselho de Direcção.
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
  195. Texto do artigo, página 10: Competência do gestor de programa
  196. Texto do artigo, página 10: Ao Gestor de Programa da Associação Loving The Nations, compete:
  197. Texto do artigo, página 10: Planificar as actividades da associação.
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 10: Competência do administrativo
  200. Texto do artigo, página 10: Ao Administrativo da Associação Loving The Nations, compete:
  201. Texto do artigo, página 10: Velar pelas despesas da Associação e do património (Alojamento, alimentação, energia, água, transporte, etc).
  202. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 10: Composição
  205. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos na assembleia geral dos quais:
  206. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  207. Número ou marcador, página 10: b) 1º Vogal;
  208. Número ou marcador, página 10: c) 2º Vogal.
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 10: Competência
  211. Texto do artigo, página 10: Ao Conselho Fiscal compete:
  212. Número ou marcador, página 10: a) Examinar as contas e a situação da associação;
  213. Número ou marcador, página 10: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o plano orçamental aprovado pela assembleia geral;
  214. Número ou marcador, página 10: c) Apresentar anualmente a assembleia geral o seu parecer sobre as actividades da Direcção Executiva e em especial sobre as contas.
  215. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IX Da dissolução
  216. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 10: Causas
  218. Texto do artigo, página 10: A Associação Loving The Nations, pode dissolver-se nos seguintes casos:
  219. Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação da Associação Geral;
  220. Número ou marcador, página 10: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  221. Número ou marcador, página 10: c) Nos demais casos previstos nos estatutos e no regulamento interno.
  222. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 10: Destino de bens
  224. Número ou marcador, página 10: Um) A dissolução da associação só pode ser decidida numa reunião convocada especialmente para esse efeito. Durante a assembleia de filiados uma maioria de dois terços dos membros presentes toma a decisão.
  225. Número ou marcador, página 10: Dois) Após a dissolução da associação ou após a perda dos objectivos da associação, os bens da associação passam para uma outra associação ou organização não governamental com a finalidade de serem utilizados no apoio a pobres e órfãos (assistência a pessoas necessitadas).
  226. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de uma eventual dissolução da associação, os membros da mesma não têm nenhum direito pessoal. Também não existe nenhum direito dos membros de usar ou aproveitar pessoalmente os bens da associação. Eles não têm o direito a reembolso de quaisquer doações. Eles também não têm direito à restituição de benefícios intangíveis ou tangíveis concedidos voluntariamente.
  227. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 10: Todos aspectos omissos neste estatuto, serão tratados de acordo com os próprios estatutos vigentes, que regulam o funcionamento da associação.
  229. Texto do artigo, página 10: Assinaturas e nomes dos membros
  230. Texto do artigo, página 10: fundadores: Está conforme. Carrtório Notarial de Chimoio, vinte
  231. Texto do artigo, página 10: e nove de Março de dois mil e dezasseis.
  232. Texto do artigo, página 10: — O Notário A, Ilegível.
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