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Texto do artigo · p. 10 FAM - Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100728028, uma entidade denominada FAM - Consultoria & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Frederico Antunes Sanches de Miranda, natural de Santo Ildefonso, Porto Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M556520, emitido em 9 de Abril de 2013 e válido até 9 de Abril de 2018, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de FAM - Consultoria & Serviços -Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na avenida Marginal, condomínio Super Marés n.º 108, 1.º andar, Costa do Sol.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas
Texto do artigo · p. 11 de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de consultoria em engenharia;
Número ou marcador · p. 11 b) Serviços de gestão e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaboração de estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaboração de estudos e projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 11 e) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 11 f) Fiscalização de execução de empreitadas de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 11 g) Orçamentação, gestão e planeamento de empreitadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 11 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Do exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: FAM - Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100728028, uma entidade denominada FAM - Consultoria & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Frederico Antunes Sanches de Miranda, natural de Santo Ildefonso, Porto Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M556520, emitido em 9 de Abril de 2013 e válido até 9 de Abril de 2018, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de FAM - Consultoria & Serviços -Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Sede
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na avenida Marginal, condomínio Super Marés n.º 108, 1.º andar, Costa do Sol.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas
  12. Texto do artigo, página 11: de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: Objecto
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de consultoria em engenharia;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Serviços de gestão e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional;
  18. Número ou marcador, página 11: c) Elaboração de estudos de mercado;
  19. Número ou marcador, página 11: d) Elaboração de estudos e projectos de engenharia;
  20. Número ou marcador, página 11: e) Gestão de projectos;
  21. Número ou marcador, página 11: f) Fiscalização de execução de empreitadas de construção civil e obras públicas;
  22. Número ou marcador, página 11: g) Orçamentação, gestão e planeamento de empreitadas.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 11: Capital social
  27. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
  30. Número ou marcador, página 11: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 11: Convocação e reunião da assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 11: Do exercício, contas e resultados
  42. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
  45. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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