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Texto do artigo · p. 12 Takken Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100728494, uma entidade denominada Takken Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 José Alberto Tequete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101198922J, emitido ao 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Jardim, rua A, casa n.º 591, quarteirão 8. Constitui uma sociedade unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 12 que se regera pelas cláusulas constantes dos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Takken Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Ho Chi Min n.º 1757, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 12 b) Equipamento e consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 12 c) Agenciamento e serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito é de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao único sócio José Tequete.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 12 Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração, gerência e sua representação
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade é exercida polo sócio único ou mais administradores, podendo nomearão próprio sócio ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 12 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Takken Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100728494, uma entidade denominada Takken Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: José Alberto Tequete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101198922J, emitido ao 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Jardim, rua A, casa n.º 591, quarteirão 8. Constitui uma sociedade unipessoal Limitada
  4. Texto do artigo, página 12: que se regera pelas cláusulas constantes dos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação social
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Takken Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Sede e duração
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Ho Chi Min n.º 1757, résdo-chão.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Gráfica e serigrafia;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Equipamento e consumíveis informáticos;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Agenciamento e serviços.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: Capital social
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito é de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao único sócio José Tequete.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
  25. Texto do artigo, página 12: Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria do sócio.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 12: Administração, gerência e sua representação
  28. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade é exercida polo sócio único ou mais administradores, podendo nomearão próprio sócio ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  31. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  34. Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  37. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 12: Morte, interdição ou inabilitação
  40. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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