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Texto do artigo · p. 12 DGB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100728397, uma entidade denominada DGB Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Denise Gonçalves Branco, de 41 anos de idade,
Texto do artigo · p. 12 filha de Armando Jorge Lima Rodrigues
Texto do artigo · p. 13 Branco e de Noémia Pestana Gonçalves Branco, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101036915J, emitido aos 24 de Março de 2016, e válido até 24 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 13 Pelo Presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de DGB Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços na área de gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria e assessoria em gestão;
Número ou marcador · p. 13 c) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 13 d) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 13 e) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 13 f) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 13 g) Representação comercial; e,
Número ou marcador · p. 13 h) Consignações, procurements e afins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quota única, ou seja cem porcento do capital social, pertencente a sócia Denise Gonçalves Branco.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Denise Gonçalves Branco.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Lucros
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arremeção judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do(a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: DGB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100728397, uma entidade denominada DGB Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Denise Gonçalves Branco, de 41 anos de idade,
  4. Texto do artigo, página 12: filha de Armando Jorge Lima Rodrigues
  5. Texto do artigo, página 13: Branco e de Noémia Pestana Gonçalves Branco, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101036915J, emitido aos 24 de Março de 2016, e válido até 24 de Março de 2016.
  6. Texto do artigo, página 13: Pelo Presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de DGB Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede em Maputo.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 13: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 13: Sede
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  17. Número ou marcador, página 13: Três) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 13: Objecto
  20. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços na área de gestão de empresas;
  22. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria e assessoria em gestão;
  23. Número ou marcador, página 13: c) Contabilidade e auditoria;
  24. Número ou marcador, página 13: d) Gestão de negócios;
  25. Número ou marcador, página 13: e) Gestão de projectos;
  26. Número ou marcador, página 13: f) Mediação e intermediação comercial;
  27. Número ou marcador, página 13: g) Representação comercial; e,
  28. Número ou marcador, página 13: h) Consignações, procurements e afins.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  30. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  31. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 13: Capital social
  34. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quota única, ou seja cem porcento do capital social, pertencente a sócia Denise Gonçalves Branco.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 13: Gerência
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Denise Gonçalves Branco.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 13: Balanço e contas
  43. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 13: Lucros
  47. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  50. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arremeção judicial de quotas e venda do activo social.
  52. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  54. Texto do artigo, página 13: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do(a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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