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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: WCF Engenharia, Construções e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada
- Texto do artigo, página 14: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100728362, uma entidade denominada WCF Engenharia, Construções e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Nelson Augusto Forte, de nacionalidade moçambicana, solteiro de 34 anos de idade, portador do Bilhete de Identificação n.º 1100101555611B, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, aos 27 de Setembro de 2013, residente no bairro Machava-Sede, casa n.º 29, quarteirão 51 na província de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 14: ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de WCF Engenharia, Construções e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede em Maputo, na Avenida Alberto Lithuli n.º 1539, rés-do-chão, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Construção e manutenção de edifícios habitacionais e comerciais;
- Número ou marcador, página 14: b) Exercício da actividade de empreiteiro das obras públicas;
- Número ou marcador, página 14: c) Manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 14: d) Realização de trabalhos de torno e fresa, soldaduras de alumínio, inox e ferro fundido;
- Número ou marcador, página 14: e) Montagens de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 14: f) Montagem e manutenção de motores industriais;
- Número ou marcador, página 14: g) Consultoria em higiene, saúde ocupacional, segurança no trabalho, meio ambiente e qualidade;
- Número ou marcador, página 14: h) Fornecimento de pessoal do ramo de construção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É ainda objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades a constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social ou realizar trabalhos em regime de empreitada com outras empresas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Nelson Augusto Forte.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio é livre de ceder a sua quota a favor de terceiros ou admitir a entrada de um novo sócio, transformando a presente sociedade por quotas com dois ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercido por um conselho de gerência composto por dois membros, nomeado deste já o sócio único senhor Nelson Augusto Forte para exercer o referido cargo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 15: Três) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos dos previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhe, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 15: resultados e demais contas do exercício fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 15: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 15: a) Cinco porcento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 15: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos no presente contrato social serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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