Associação dos Antigos Estudantes em Moçambique da Universidade Católica Portuguesa
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Associação dos Antigos Estudantes em Moçambique da Universidade Católica Portuguesa
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- Texto do artigo, página 15: Associação dos Antigos Estudantes em Moçambique da Universidade Católica Portuguesa
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 15: Um) É constituída uma associação moçambicana sem fins lucrativos nem intuitos político-ideológicos, denominada Associação dos Antigos Estudantes em Moçambique da Universidade Católica Portuguesa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A associação rege-se pelos presentes estatutos, por eventuais regras ou regulamento interno que sejam definidos e supletivamente pelas disposições aplicáveis de acordo com a lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A Associação tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, Maputo, podendo constituir núcleos locais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objectivos
- Texto do artigo, página 15: A associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) Manter e estreitar o relacionamento pessoal e profissional entre os seus membros, intensificando os laços de solidariedade entre todos;
- Número ou marcador, página 15: b) Contribuir, à sua medida, para o desenvolvimento sustentado de Moçambique designadamente através da promoção do conhecimento e de acções de solidariedade social;
- Número ou marcador, página 15: c) Promover e incentivar todo e qualquer tipo de colaboração entre os seus membros;
- Número ou marcador, página 15: d) Fomentar o desenvolvimento pessoal e profissional dos seus membros, bem como a prática cultural, recreativa e desportiva entre os seus membros e entre estes e outros organismos moçambicanos e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação estabelece quatro categorias de membros que podem ter nacionalidade moçambicana ou outra:
- Número ou marcador, página 15: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 15: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 16: c) Membros honorários; d) Membros beneméritos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) São membros fundadores da associação:
- Texto do artigo, página 16: Aqueles que participaram na sua constituição e escreveram a acta da assembleia constituinte.
- Número ou marcador, página 16: Três) São membros efectivos da associação:
- Número ou marcador, página 16: a) Qualquer antigo estudante da Faculdade de Economia e Gestão ou da Católica Porto Business School da Universidade Católica Portuguesa no Porto, residente em Moçambique e que seja associado da Católica Porto Business Alumni;
- Número ou marcador, página 16: b) Qualquer antigo estudante de licenciatura ou pós-graduação da Universidade Católica Portuguesa em qualquer uma das suas localizações e de qualquer Faculdade residente em Moçambique;
- Número ou marcador, página 16: c) Qualquer antigo estudante da Universidade Católica Portuguesa que já tenha sido residente em Moçambique;
- Número ou marcador, página 16: d) Todos professores os docentes ou antigos docentes da Universidade Católica Portuguesa.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Membros honorários:
- Texto do artigo, página 16: Qualquer pessoa singular ou colectiva, que como tal seja qualificada pela Direcção, mediante proposta escrita apresentada, pelo menos, por cinco membros-efectivos;
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Membros beneméritos:
- Texto do artigo, página 16: Qualquer pessoa singular ou colectiva, que pela sua colaboração com a associação, nomeadamente através da angariação ou concessão de apoios financeiros ou materiais, seja como tal qualificada pela direcção, sob proposta escrita de, pelo menos, cinco membrosefectivos.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A direcção poderá propor a fixação de uma jóia de inscrição e de uma quota anual a pagar pelos membros, devendo tal proposta ser aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 16: São direitos de todos os membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Submeter à apreciação da Direcção ou da assembleia geral propostas que considerem convenientes à realização dos objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 16: b) Participar nas Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 16: c) Examinar no fim de cada exercício os livros e as contas da associação;
- Número ou marcador, página 16: d) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
- Número ou marcador, página 16: e) Votar nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 16: São deveres de todos os membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Colaborar e participar por todos os meios ao seu alcance na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 16: b) Cumprir e fazer cumprir com os presentes estatutos e os regulamentos internos, quando existam;
- Número ou marcador, página 16: c) Desempenhar com zelo e lealdade os cargos para que foram eleitos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Exclusão dos membros
- Número ou marcador, página 16: Um) Serão excluídos todos os membros que:
- Número ou marcador, página 16: a) Não cumpram os deveres expressos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Por actos, palavras ou escritos prejudicarem o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Não procedam ao pagamento da jóia de inscrição e/ou da quotização anual.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A exclusão dos membros, embora da competência da direcção, está sujeita à ratificação da assembleia geral, com a aprovação de, pelo menos, 2/3 dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 16: Princípios gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Definição
- Texto do artigo, página 16: A associação tem como órgãos sociais, a assembleia geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Mandato
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Constituição
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída pela reunião dos membros efectivos, nela podendo participar sem direito de voto todos os membros das restantes categorias, bem como quaisquer outros convidados autorizados pela Mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é presidida pela Mesa da assembleia geral, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Mesa da assembleia geral é constituída por um Presidente, um Vice-
- Texto do artigo, página 16: -Presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Convocação
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral terá reuniões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral Ordinária é convocada pela mesa, no final de cada mandato, e sempre antes do início do período eleitoral, para a apreciação e aprovação do relatório e contas da direcção, bem como para marcação da data das novas eleições.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Mesa pode também convocar Assembleias Gerais Extraordinárias por sua própria iniciativa, por decisão da Assembleia anterior ou por motivos legítimos a requerimento:
- Número ou marcador, página 16: a) Da Direcção;
- Número ou marcador, página 16: b) Do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 16: c) Ou de, pelo menos, dez membros efectivos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A convocatória deverá ser feita com, pelo menos, quinze dias de antecedência por carta simples e/ou por divulgação via correio electrónico e outros meios digitais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Quórum
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral não pode deliberar, em primeira convocatória, sem a presença de, pelo menos, metade dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se à hora marcada, não estiver reunido o quórum exigido, a assembleia geral terá início, com carácter deliberativo, passada meia hora com o número de membros efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: São da competência da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Apreciar e aprovar os relatórios de actividade e contas da direcção;
- Número ou marcador, página 16: b) Alterar os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 16: c) Demitir os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre todos os actos não compreendidos nas atribuições legais e estatutárias da Direcção ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Competências da Mesa da assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: São da competências da Mesa da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Convocar a assembleia geral Ordinária ou Extraordinária;
- Número ou marcador, página 16: b) Dirigir os trabalhos das assembleias gerais, elaborar as respectivas actas e divulgar as decisões tomadas;
- Número ou marcador, página 16: c) Outras funções que lhe sejam cometidas.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Direcção
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Constituição
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, constituída por um Presidente, um Tesoureiro e um Secretário até um número máximo de sete, podendo ainda opcionalmente existir um Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da direcção têm de ser obrigatoriamente membros efectivos residentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Três) O Presidente da Direcção tem de ser obrigatoriamente membro efectivo do tipo definido no artigo 4.º, número 1, alínea a), ponto i).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 17: Um) São competências da direcção:
- Número ou marcador, página 17: a) Exercer os poderes de gestão, no âmbito das respectivas atribuições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 17: b) Propor à assembleia geral a fixação de uma jóia de inscrição e de uma quota anual a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 17: c) Representar a associação;
- Número ou marcador, página 17: d) Praticar todos os actos necessários à realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 17: e) Dispôr e administrar sobre qualquer forma ou bens, móveis ou imóveis da associação;
- Número ou marcador, página 17: f) Criar um fundo financeiro de apoio social;
- Número ou marcador, página 17: g) Elaborar e alterar o seu regulamento interno;
- Número ou marcador, página 17: h) Admitir e excluir membros;
- Número ou marcador, página 17: i) Promover a criação de núcleos locais ou a constituição de comissões para fins específicos;
- Número ou marcador, página 17: j) Criar um Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 17: k) Propor à assembleia geral um programa de trabalho para cada mandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da direcção são tomadas por maioria dos seus membros e em caso de empate nas votações o presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Obrigam a associação dois membros da direcção, um dos quais terá que ser obrigatoriamente o presidente, o tesoureiro ou o vice-presidente caso exista.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Composição
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal será constituído por um presidente, um Secretário e por um vogal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Competências
- Texto do artigo, página 17: O Conselho reunirá sempre que o seu Presidente o convoque por iniciativa própria ou a pedido da Direcção, tendo por missão:
- Número ou marcador, página 17: a) Verificar se as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações da assembleia geral, são devida e integralmente cumpridas;
- Número ou marcador, página 17: b) Verificar e conferir as contas da associação, nomeadamente certificando a gestão financeira da mesma;
- Número ou marcador, página 17: c) Emitir parecer sobre o relatório e contas da direcção, ou sobre qualquer outro assunto submetido à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das finanças e património
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: Património social
- Texto do artigo, página 17: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 17: a) As jóias de inscrição e as quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 17: b) Os rendimentos das publicações editadas pela associação;
- Número ou marcador, página 17: c) O produto de actividades organizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 17: d) Os subsídios, donativos e legados de qualquer origem e natureza;
- Número ou marcador, página 17: e) Os rendimentos dos bens ou serviços da associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: Exercício social
- Texto do artigo, página 17: Findo o exercício de cada ano, a direcção procederá ao inventário e balanço das actividades sociais, fechará a conta de ganhos e perdas, uma vez feitas as amortizações e reservas que julgar convenientes, submetendo este procedimento a parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da maioria da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das eleições
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Funcionamento
- Número ou marcador, página 17: Um) A eleição dos órgãos sociais da Associação efectua-se por escrutínio secreto, directo e universal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As listas candidatas às eleições, das quais obrigatoriamente deverá constar a composição da Mesa da assembleia geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, serão apresentadas ao Presidente da Mesa da assembleia geral, pelo menos, com quinze dias de antecedência relativamente à data fixada para a realização da assembleia geral Ordinária Eleitoral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Na eleição dos órgãos sociais da associação não é permitida a votação por representação.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Será eleita a lista que obtiver a maioria absoluta dos votos validamente expressos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 17: Os estatutos podem ser alterados por maioria de três quartos dos membros presentes na assembleia geral, expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução da associação
- Texto do artigo, página 17: A dissolução da associação só pode ser decidida pela assembleia geral com uma maioria de 3/4 dos membros com direito a voto. No caso de não se obter essa maioria na assembleia geral, será convocada, nos quinze dias seguintes, nova assembleia geral para a qual serão suficientes os votos da maioria de 3/4 dos membros-efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Quota anual
- Número ou marcador, página 17: Um) As quotas constituem as contribuições regularmente prestadas pelos membros nos termos a serem estabelecidos em regulamento.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As quotas não são reembolsáveis aos membros e fazem parte dos fundos para o fortalecimento financeiro da associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Texto do artigo, página 17: As dúvidas e omissões que os presentes estatutos suscitarem, serão resolvidas pela assembleia geral, sob proposta do presidente da Mesa da assembleia geral, sendo as decisões da assembleia geral passíveis de recurso, nos termos da lei.
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