Associação dos Antigos Estudantes em Moçambique da Universidade Católica Portuguesa

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Associação dos Antigos Estudantes em Moçambique da Universidade Católica Portuguesa

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Texto do artigo · p. 15 Associação dos Antigos Estudantes em Moçambique da Universidade Católica Portuguesa
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 15 Um) É constituída uma associação moçambicana sem fins lucrativos nem intuitos político-ideológicos, denominada Associação dos Antigos Estudantes em Moçambique da Universidade Católica Portuguesa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação rege-se pelos presentes estatutos, por eventuais regras ou regulamento interno que sejam definidos e supletivamente pelas disposições aplicáveis de acordo com a lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, Maputo, podendo constituir núcleos locais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Texto do artigo · p. 15 A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) Manter e estreitar o relacionamento pessoal e profissional entre os seus membros, intensificando os laços de solidariedade entre todos;
Número ou marcador · p. 15 b) Contribuir, à sua medida, para o desenvolvimento sustentado de Moçambique designadamente através da promoção do conhecimento e de acções de solidariedade social;
Número ou marcador · p. 15 c) Promover e incentivar todo e qualquer tipo de colaboração entre os seus membros;
Número ou marcador · p. 15 d) Fomentar o desenvolvimento pessoal e profissional dos seus membros, bem como a prática cultural, recreativa e desportiva entre os seus membros e entre estes e outros organismos moçambicanos e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação estabelece quatro categorias de membros que podem ter nacionalidade moçambicana ou outra:
Número ou marcador · p. 15 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 15 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 16 c) Membros honorários; d) Membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São membros fundadores da associação:
Texto do artigo · p. 16 Aqueles que participaram na sua constituição e escreveram a acta da assembleia constituinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) São membros efectivos da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) Qualquer antigo estudante da Faculdade de Economia e Gestão ou da Católica Porto Business School da Universidade Católica Portuguesa no Porto, residente em Moçambique e que seja associado da Católica Porto Business Alumni;
Número ou marcador · p. 16 b) Qualquer antigo estudante de licenciatura ou pós-graduação da Universidade Católica Portuguesa em qualquer uma das suas localizações e de qualquer Faculdade residente em Moçambique;
Número ou marcador · p. 16 c) Qualquer antigo estudante da Universidade Católica Portuguesa que já tenha sido residente em Moçambique;
Número ou marcador · p. 16 d) Todos professores os docentes ou antigos docentes da Universidade Católica Portuguesa.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Membros honorários:
Texto do artigo · p. 16 Qualquer pessoa singular ou colectiva, que como tal seja qualificada pela Direcção, mediante proposta escrita apresentada, pelo menos, por cinco membros-efectivos;
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Membros beneméritos:
Texto do artigo · p. 16 Qualquer pessoa singular ou colectiva, que pela sua colaboração com a associação, nomeadamente através da angariação ou concessão de apoios financeiros ou materiais, seja como tal qualificada pela direcção, sob proposta escrita de, pelo menos, cinco membrosefectivos.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A direcção poderá propor a fixação de uma jóia de inscrição e de uma quota anual a pagar pelos membros, devendo tal proposta ser aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 16 São direitos de todos os membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Submeter à apreciação da Direcção ou da assembleia geral propostas que considerem convenientes à realização dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Participar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 16 c) Examinar no fim de cada exercício os livros e as contas da associação;
Número ou marcador · p. 16 d) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
Número ou marcador · p. 16 e) Votar nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 16 São deveres de todos os membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Colaborar e participar por todos os meios ao seu alcance na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Cumprir e fazer cumprir com os presentes estatutos e os regulamentos internos, quando existam;
Número ou marcador · p. 16 c) Desempenhar com zelo e lealdade os cargos para que foram eleitos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 16 Um) Serão excluídos todos os membros que:
Número ou marcador · p. 16 a) Não cumpram os deveres expressos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Por actos, palavras ou escritos prejudicarem o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Não procedam ao pagamento da jóia de inscrição e/ou da quotização anual.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A exclusão dos membros, embora da competência da direcção, está sujeita à ratificação da assembleia geral, com a aprovação de, pelo menos, 2/3 dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 16 Princípios gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Definição
Texto do artigo · p. 16 A associação tem como órgãos sociais, a assembleia geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Mandato
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Constituição
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é constituída pela reunião dos membros efectivos, nela podendo participar sem direito de voto todos os membros das restantes categorias, bem como quaisquer outros convidados autorizados pela Mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral é presidida pela Mesa da assembleia geral, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Mesa da assembleia geral é constituída por um Presidente, um Vice-
Texto do artigo · p. 16 -Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Convocação
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral terá reuniões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral Ordinária é convocada pela mesa, no final de cada mandato, e sempre antes do início do período eleitoral, para a apreciação e aprovação do relatório e contas da direcção, bem como para marcação da data das novas eleições.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Mesa pode também convocar Assembleias Gerais Extraordinárias por sua própria iniciativa, por decisão da Assembleia anterior ou por motivos legítimos a requerimento:
Número ou marcador · p. 16 a) Da Direcção;
Número ou marcador · p. 16 b) Do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 c) Ou de, pelo menos, dez membros efectivos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A convocatória deverá ser feita com, pelo menos, quinze dias de antecedência por carta simples e/ou por divulgação via correio electrónico e outros meios digitais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Quórum
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral não pode deliberar, em primeira convocatória, sem a presença de, pelo menos, metade dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se à hora marcada, não estiver reunido o quórum exigido, a assembleia geral terá início, com carácter deliberativo, passada meia hora com o número de membros efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 São da competência da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciar e aprovar os relatórios de actividade e contas da direcção;
Número ou marcador · p. 16 b) Alterar os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 c) Demitir os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 16 d) Deliberar sobre todos os actos não compreendidos nas atribuições legais e estatutárias da Direcção ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Competências da Mesa da assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 São da competências da Mesa da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Convocar a assembleia geral Ordinária ou Extraordinária;
Número ou marcador · p. 16 b) Dirigir os trabalhos das assembleias gerais, elaborar as respectivas actas e divulgar as decisões tomadas;
Número ou marcador · p. 16 c) Outras funções que lhe sejam cometidas.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Direcção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Constituição
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, constituída por um Presidente, um Tesoureiro e um Secretário até um número máximo de sete, podendo ainda opcionalmente existir um Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros da direcção têm de ser obrigatoriamente membros efectivos residentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Presidente da Direcção tem de ser obrigatoriamente membro efectivo do tipo definido no artigo 4.º, número 1, alínea a), ponto i).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 17 Um) São competências da direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) Exercer os poderes de gestão, no âmbito das respectivas atribuições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 17 b) Propor à assembleia geral a fixação de uma jóia de inscrição e de uma quota anual a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 17 c) Representar a associação;
Número ou marcador · p. 17 d) Praticar todos os actos necessários à realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 17 e) Dispôr e administrar sobre qualquer forma ou bens, móveis ou imóveis da associação;
Número ou marcador · p. 17 f) Criar um fundo financeiro de apoio social;
Número ou marcador · p. 17 g) Elaborar e alterar o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 17 h) Admitir e excluir membros;
Número ou marcador · p. 17 i) Promover a criação de núcleos locais ou a constituição de comissões para fins específicos;
Número ou marcador · p. 17 j) Criar um Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 17 k) Propor à assembleia geral um programa de trabalho para cada mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da direcção são tomadas por maioria dos seus membros e em caso de empate nas votações o presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Obrigam a associação dois membros da direcção, um dos quais terá que ser obrigatoriamente o presidente, o tesoureiro ou o vice-presidente caso exista.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Composição
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal será constituído por um presidente, um Secretário e por um vogal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Competências
Texto do artigo · p. 17 O Conselho reunirá sempre que o seu Presidente o convoque por iniciativa própria ou a pedido da Direcção, tendo por missão:
Número ou marcador · p. 17 a) Verificar se as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações da assembleia geral, são devida e integralmente cumpridas;
Número ou marcador · p. 17 b) Verificar e conferir as contas da associação, nomeadamente certificando a gestão financeira da mesma;
Número ou marcador · p. 17 c) Emitir parecer sobre o relatório e contas da direcção, ou sobre qualquer outro assunto submetido à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das finanças e património
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 Património social
Texto do artigo · p. 17 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 17 a) As jóias de inscrição e as quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 17 b) Os rendimentos das publicações editadas pela associação;
Número ou marcador · p. 17 c) O produto de actividades organizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 17 d) Os subsídios, donativos e legados de qualquer origem e natureza;
Número ou marcador · p. 17 e) Os rendimentos dos bens ou serviços da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 Exercício social
Texto do artigo · p. 17 Findo o exercício de cada ano, a direcção procederá ao inventário e balanço das actividades sociais, fechará a conta de ganhos e perdas, uma vez feitas as amortizações e reservas que julgar convenientes, submetendo este procedimento a parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da maioria da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das eleições
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Funcionamento
Número ou marcador · p. 17 Um) A eleição dos órgãos sociais da Associação efectua-se por escrutínio secreto, directo e universal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As listas candidatas às eleições, das quais obrigatoriamente deverá constar a composição da Mesa da assembleia geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, serão apresentadas ao Presidente da Mesa da assembleia geral, pelo menos, com quinze dias de antecedência relativamente à data fixada para a realização da assembleia geral Ordinária Eleitoral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Na eleição dos órgãos sociais da associação não é permitida a votação por representação.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Será eleita a lista que obtiver a maioria absoluta dos votos validamente expressos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 17 Os estatutos podem ser alterados por maioria de três quartos dos membros presentes na assembleia geral, expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da associação
Texto do artigo · p. 17 A dissolução da associação só pode ser decidida pela assembleia geral com uma maioria de 3/4 dos membros com direito a voto. No caso de não se obter essa maioria na assembleia geral, será convocada, nos quinze dias seguintes, nova assembleia geral para a qual serão suficientes os votos da maioria de 3/4 dos membros-efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Quota anual
Número ou marcador · p. 17 Um) As quotas constituem as contribuições regularmente prestadas pelos membros nos termos a serem estabelecidos em regulamento.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As quotas não são reembolsáveis aos membros e fazem parte dos fundos para o fortalecimento financeiro da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 As dúvidas e omissões que os presentes estatutos suscitarem, serão resolvidas pela assembleia geral, sob proposta do presidente da Mesa da assembleia geral, sendo as decisões da assembleia geral passíveis de recurso, nos termos da lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Associação dos Antigos Estudantes em Moçambique da Universidade Católica Portuguesa
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação e natureza
  5. Número ou marcador, página 15: Um) É constituída uma associação moçambicana sem fins lucrativos nem intuitos político-ideológicos, denominada Associação dos Antigos Estudantes em Moçambique da Universidade Católica Portuguesa.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação rege-se pelos presentes estatutos, por eventuais regras ou regulamento interno que sejam definidos e supletivamente pelas disposições aplicáveis de acordo com a lei moçambicana.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Sede e duração
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, Maputo, podendo constituir núcleos locais ou quaisquer outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 15: A associação tem por objectivos:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Manter e estreitar o relacionamento pessoal e profissional entre os seus membros, intensificando os laços de solidariedade entre todos;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Contribuir, à sua medida, para o desenvolvimento sustentado de Moçambique designadamente através da promoção do conhecimento e de acções de solidariedade social;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Promover e incentivar todo e qualquer tipo de colaboração entre os seus membros;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Fomentar o desenvolvimento pessoal e profissional dos seus membros, bem como a prática cultural, recreativa e desportiva entre os seus membros e entre estes e outros organismos moçambicanos e estrangeiros.
  18. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: Categoria dos membros
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A associação estabelece quatro categorias de membros que podem ter nacionalidade moçambicana ou outra:
  22. Número ou marcador, página 15: a) Membros fundadores;
  23. Número ou marcador, página 15: b) Membros efectivos;
  24. Número ou marcador, página 16: c) Membros honorários; d) Membros beneméritos.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) São membros fundadores da associação:
  26. Texto do artigo, página 16: Aqueles que participaram na sua constituição e escreveram a acta da assembleia constituinte.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) São membros efectivos da associação:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Qualquer antigo estudante da Faculdade de Economia e Gestão ou da Católica Porto Business School da Universidade Católica Portuguesa no Porto, residente em Moçambique e que seja associado da Católica Porto Business Alumni;
  29. Número ou marcador, página 16: b) Qualquer antigo estudante de licenciatura ou pós-graduação da Universidade Católica Portuguesa em qualquer uma das suas localizações e de qualquer Faculdade residente em Moçambique;
  30. Número ou marcador, página 16: c) Qualquer antigo estudante da Universidade Católica Portuguesa que já tenha sido residente em Moçambique;
  31. Número ou marcador, página 16: d) Todos professores os docentes ou antigos docentes da Universidade Católica Portuguesa.
  32. Número ou marcador, página 16: Quatro) Membros honorários:
  33. Texto do artigo, página 16: Qualquer pessoa singular ou colectiva, que como tal seja qualificada pela Direcção, mediante proposta escrita apresentada, pelo menos, por cinco membros-efectivos;
  34. Número ou marcador, página 16: Cinco) Membros beneméritos:
  35. Texto do artigo, página 16: Qualquer pessoa singular ou colectiva, que pela sua colaboração com a associação, nomeadamente através da angariação ou concessão de apoios financeiros ou materiais, seja como tal qualificada pela direcção, sob proposta escrita de, pelo menos, cinco membrosefectivos.
  36. Número ou marcador, página 16: Seis) A direcção poderá propor a fixação de uma jóia de inscrição e de uma quota anual a pagar pelos membros, devendo tal proposta ser aprovada em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 16: Direitos dos membros
  39. Texto do artigo, página 16: São direitos de todos os membros:
  40. Número ou marcador, página 16: a) Submeter à apreciação da Direcção ou da assembleia geral propostas que considerem convenientes à realização dos objectivos da Associação;
  41. Número ou marcador, página 16: b) Participar nas Assembleias Gerais;
  42. Número ou marcador, página 16: c) Examinar no fim de cada exercício os livros e as contas da associação;
  43. Número ou marcador, página 16: d) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
  44. Número ou marcador, página 16: e) Votar nas assembleias gerais.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 16: Deveres dos membros
  47. Texto do artigo, página 16: São deveres de todos os membros:
  48. Número ou marcador, página 16: a) Colaborar e participar por todos os meios ao seu alcance na realização dos objectivos da associação;
  49. Número ou marcador, página 16: b) Cumprir e fazer cumprir com os presentes estatutos e os regulamentos internos, quando existam;
  50. Número ou marcador, página 16: c) Desempenhar com zelo e lealdade os cargos para que foram eleitos.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 16: Exclusão dos membros
  53. Número ou marcador, página 16: Um) Serão excluídos todos os membros que:
  54. Número ou marcador, página 16: a) Não cumpram os deveres expressos nos presentes estatutos;
  55. Número ou marcador, página 16: b) Por actos, palavras ou escritos prejudicarem o bom nome da associação;
  56. Número ou marcador, página 16: c) Não procedam ao pagamento da jóia de inscrição e/ou da quotização anual.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) A exclusão dos membros, embora da competência da direcção, está sujeita à ratificação da assembleia geral, com a aprovação de, pelo menos, 2/3 dos membros presentes.
  58. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  59. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
  60. Texto do artigo, página 16: Princípios gerais
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 16: Definição
  63. Texto do artigo, página 16: A associação tem como órgãos sociais, a assembleia geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 16: Mandato
  66. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II assembleia geral
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 16: Constituição
  69. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída pela reunião dos membros efectivos, nela podendo participar sem direito de voto todos os membros das restantes categorias, bem como quaisquer outros convidados autorizados pela Mesa da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é presidida pela Mesa da assembleia geral, uma vez por ano.
  71. Número ou marcador, página 16: Três) A Mesa da assembleia geral é constituída por um Presidente, um Vice-
  72. Texto do artigo, página 16: -Presidente e um Secretário.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 16: Convocação
  75. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral terá reuniões ordinárias e extraordinárias.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral Ordinária é convocada pela mesa, no final de cada mandato, e sempre antes do início do período eleitoral, para a apreciação e aprovação do relatório e contas da direcção, bem como para marcação da data das novas eleições.
  77. Número ou marcador, página 16: Três) A Mesa pode também convocar Assembleias Gerais Extraordinárias por sua própria iniciativa, por decisão da Assembleia anterior ou por motivos legítimos a requerimento:
  78. Número ou marcador, página 16: a) Da Direcção;
  79. Número ou marcador, página 16: b) Do Conselho Fiscal;
  80. Número ou marcador, página 16: c) Ou de, pelo menos, dez membros efectivos.
  81. Número ou marcador, página 16: Quatro) A convocatória deverá ser feita com, pelo menos, quinze dias de antecedência por carta simples e/ou por divulgação via correio electrónico e outros meios digitais.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 16: Quórum
  84. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral não pode deliberar, em primeira convocatória, sem a presença de, pelo menos, metade dos seus membros efectivos.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) Se à hora marcada, não estiver reunido o quórum exigido, a assembleia geral terá início, com carácter deliberativo, passada meia hora com o número de membros efectivos presentes.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 16: Competências da assembleia geral
  88. Texto do artigo, página 16: São da competência da assembleia geral:
  89. Número ou marcador, página 16: a) Apreciar e aprovar os relatórios de actividade e contas da direcção;
  90. Número ou marcador, página 16: b) Alterar os presentes estatutos;
  91. Número ou marcador, página 16: c) Demitir os órgãos da associação;
  92. Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre todos os actos não compreendidos nas atribuições legais e estatutárias da Direcção ou do Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 16: Competências da Mesa da assembleia geral
  95. Texto do artigo, página 16: São da competências da Mesa da assembleia geral:
  96. Número ou marcador, página 16: a) Convocar a assembleia geral Ordinária ou Extraordinária;
  97. Número ou marcador, página 16: b) Dirigir os trabalhos das assembleias gerais, elaborar as respectivas actas e divulgar as decisões tomadas;
  98. Número ou marcador, página 16: c) Outras funções que lhe sejam cometidas.
  99. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Direcção
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 17: Constituição
  102. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, constituída por um Presidente, um Tesoureiro e um Secretário até um número máximo de sete, podendo ainda opcionalmente existir um Vice-Presidente.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da direcção têm de ser obrigatoriamente membros efectivos residentes em Moçambique.
  104. Número ou marcador, página 17: Três) O Presidente da Direcção tem de ser obrigatoriamente membro efectivo do tipo definido no artigo 4.º, número 1, alínea a), ponto i).
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 17: Competências e funcionamento
  107. Número ou marcador, página 17: Um) São competências da direcção:
  108. Número ou marcador, página 17: a) Exercer os poderes de gestão, no âmbito das respectivas atribuições legais e estatutárias;
  109. Número ou marcador, página 17: b) Propor à assembleia geral a fixação de uma jóia de inscrição e de uma quota anual a pagar pelos membros;
  110. Número ou marcador, página 17: c) Representar a associação;
  111. Número ou marcador, página 17: d) Praticar todos os actos necessários à realização dos objectivos da associação;
  112. Número ou marcador, página 17: e) Dispôr e administrar sobre qualquer forma ou bens, móveis ou imóveis da associação;
  113. Número ou marcador, página 17: f) Criar um fundo financeiro de apoio social;
  114. Número ou marcador, página 17: g) Elaborar e alterar o seu regulamento interno;
  115. Número ou marcador, página 17: h) Admitir e excluir membros;
  116. Número ou marcador, página 17: i) Promover a criação de núcleos locais ou a constituição de comissões para fins específicos;
  117. Número ou marcador, página 17: j) Criar um Conselho Consultivo.
  118. Número ou marcador, página 17: k) Propor à assembleia geral um programa de trabalho para cada mandato.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da direcção são tomadas por maioria dos seus membros e em caso de empate nas votações o presidente tem voto de qualidade.
  120. Número ou marcador, página 17: Três) Obrigam a associação dois membros da direcção, um dos quais terá que ser obrigatoriamente o presidente, o tesoureiro ou o vice-presidente caso exista.
  121. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 17: Composição
  124. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal será constituído por um presidente, um Secretário e por um vogal.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 17: Competências
  127. Texto do artigo, página 17: O Conselho reunirá sempre que o seu Presidente o convoque por iniciativa própria ou a pedido da Direcção, tendo por missão:
  128. Número ou marcador, página 17: a) Verificar se as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações da assembleia geral, são devida e integralmente cumpridas;
  129. Número ou marcador, página 17: b) Verificar e conferir as contas da associação, nomeadamente certificando a gestão financeira da mesma;
  130. Número ou marcador, página 17: c) Emitir parecer sobre o relatório e contas da direcção, ou sobre qualquer outro assunto submetido à sua apreciação.
  131. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das finanças e património
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  133. Texto do artigo, página 17: Património social
  134. Texto do artigo, página 17: Constituem receitas da associação:
  135. Número ou marcador, página 17: a) As jóias de inscrição e as quotas pagas pelos membros;
  136. Número ou marcador, página 17: b) Os rendimentos das publicações editadas pela associação;
  137. Número ou marcador, página 17: c) O produto de actividades organizadas pela associação;
  138. Número ou marcador, página 17: d) Os subsídios, donativos e legados de qualquer origem e natureza;
  139. Número ou marcador, página 17: e) Os rendimentos dos bens ou serviços da associação.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  141. Texto do artigo, página 17: Exercício social
  142. Texto do artigo, página 17: Findo o exercício de cada ano, a direcção procederá ao inventário e balanço das actividades sociais, fechará a conta de ganhos e perdas, uma vez feitas as amortizações e reservas que julgar convenientes, submetendo este procedimento a parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da maioria da assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das eleições
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 17: Funcionamento
  146. Número ou marcador, página 17: Um) A eleição dos órgãos sociais da Associação efectua-se por escrutínio secreto, directo e universal.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) As listas candidatas às eleições, das quais obrigatoriamente deverá constar a composição da Mesa da assembleia geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, serão apresentadas ao Presidente da Mesa da assembleia geral, pelo menos, com quinze dias de antecedência relativamente à data fixada para a realização da assembleia geral Ordinária Eleitoral.
  148. Número ou marcador, página 17: Três) Na eleição dos órgãos sociais da associação não é permitida a votação por representação.
  149. Número ou marcador, página 17: Quatro) Será eleita a lista que obtiver a maioria absoluta dos votos validamente expressos.
  150. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 17: Alteração dos estatutos
  153. Texto do artigo, página 17: Os estatutos podem ser alterados por maioria de três quartos dos membros presentes na assembleia geral, expressamente convocada para o efeito.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 17: Dissolução da associação
  156. Texto do artigo, página 17: A dissolução da associação só pode ser decidida pela assembleia geral com uma maioria de 3/4 dos membros com direito a voto. No caso de não se obter essa maioria na assembleia geral, será convocada, nos quinze dias seguintes, nova assembleia geral para a qual serão suficientes os votos da maioria de 3/4 dos membros-efectivos presentes.
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 17: Quota anual
  159. Número ou marcador, página 17: Um) As quotas constituem as contribuições regularmente prestadas pelos membros nos termos a serem estabelecidos em regulamento.
  160. Número ou marcador, página 17: Dois) As quotas não são reembolsáveis aos membros e fazem parte dos fundos para o fortalecimento financeiro da associação.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  163. Texto do artigo, página 17: As dúvidas e omissões que os presentes estatutos suscitarem, serão resolvidas pela assembleia geral, sob proposta do presidente da Mesa da assembleia geral, sendo as decisões da assembleia geral passíveis de recurso, nos termos da lei.
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