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Texto do artigo · p. 17 Decormat- Materiais para Construção & Decoração, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas quinze a folhas dezanove do livro de escrituras avulsas número trinta e oito, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída entre Maria da Conceição Duarte Dias e António Neves Ferreira, uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 18 de responsabilidade limitada, denominada Decormat - Materiais para Construção & Decoração, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO Um) A sociedade adopta a firma Decormat
Texto do artigo · p. 18 - Materiais para Construção & Decoração, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto as actividades de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de decoração e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint- ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado é de cento e cinquenta mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de cem mil meticais pertencente à sócia Maria da Conceição Duarte Dias e uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais ao sócio António Neves Ferreira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo da Maria da Conceição Duarte Dias e António Neves Ferreira que, desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta apenas uma das assinaturas de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 18 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 18 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É expressamente proibido aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Os sócios Maria da Conceição Duarte Dias e António Neves Ferreira, podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável dos sócios Maria da Conceição Duarte Dias e António Neves Ferreira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 28
Texto do artigo · p. 18 de Março de 2016. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Decormat- Materiais para Construção & Decoração, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas quinze a folhas dezanove do livro de escrituras avulsas número trinta e oito, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída entre Maria da Conceição Duarte Dias e António Neves Ferreira, uma sociedade comercial por quotas
  3. Texto do artigo, página 18: de responsabilidade limitada, denominada Decormat - Materiais para Construção & Decoração, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO Um) A sociedade adopta a firma Decormat
  5. Texto do artigo, página 18: - Materiais para Construção & Decoração, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  7. Número ou marcador, página 18: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto as actividades de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de decoração e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 18: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint- ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado é de cento e cinquenta mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de cem mil meticais pertencente à sócia Maria da Conceição Duarte Dias e uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais ao sócio António Neves Ferreira.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo da Maria da Conceição Duarte Dias e António Neves Ferreira que, desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta apenas uma das assinaturas de um dos administradores.
  19. Número ou marcador, página 18: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  21. Número ou marcador, página 18: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  22. Número ou marcador, página 18: Quatro) É expressamente proibido aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 18: Os sócios Maria da Conceição Duarte Dias e António Neves Ferreira, podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 18: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável dos sócios Maria da Conceição Duarte Dias e António Neves Ferreira.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 18: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
  33. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 28
  34. Texto do artigo, página 18: de Março de 2016. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
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