Lyon Serviços e Logística, Limitada

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Texto do artigo · p. 18 Lyon Serviços e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 19 de responsabilidade limitada, denominada por Lyon Serviços e Logística, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Lyon Serviços e Logística, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro de Maringanha, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assistência administrativa, procurement, aprovisionamento aos navios e aeronaves, despachos aduaneiros, arrendamentos e imobiliárias, gestão de armazéns, aluguer de maquinarias, transporte e logística.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do objecto.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá alterar parcial ou totalmente o seu objecto, nos termos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20,000.00MTs, correspondente a 100% da totalidade da quota, pertencente a Vanessa Isabel Dias Gomes Stander.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 A administração será exercida pelo sócio Vanessa Isabel Dias Gomes Stander, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos é suficiente a assinatura do sócio único, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será dado um balanço de contas de resultados de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por livre cessão total ou parcial por vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que estiver omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 3 de Março, de 2016. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Lyon Serviços e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: de responsabilidade limitada, denominada por Lyon Serviços e Logística, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Lyon Serviços e Logística, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro de Maringanha, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: Duração
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assistência administrativa, procurement, aprovisionamento aos navios e aeronaves, despachos aduaneiros, arrendamentos e imobiliárias, gestão de armazéns, aluguer de maquinarias, transporte e logística.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do objecto.
  13. Número ou marcador, página 19: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá alterar parcial ou totalmente o seu objecto, nos termos da lei moçambicana.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: Capital social
  16. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20,000.00MTs, correspondente a 100% da totalidade da quota, pertencente a Vanessa Isabel Dias Gomes Stander.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 19: Administração
  19. Texto do artigo, página 19: A administração será exercida pelo sócio Vanessa Isabel Dias Gomes Stander, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos é suficiente a assinatura do sócio único, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 19: Balanço e contas
  22. Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço de contas de resultados de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  25. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por livre cessão total ou parcial por vontade do sócio.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 19: Em tudo que estiver omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  30. Texto do artigo, página 19: Pemba, 3 de Março, de 2016. — O Notário, Ilegível.
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