DASA – Service e Comercial, Limitada
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DASA – Service e Comercial, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: DASA – Service e Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para o efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura publica de vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único -BAÚ, entre Domingas Delfina Mário Gehamade, Arlindo Oreste Simão, Alson Vinho Banze e Catija Saria Paulo.
- Texto do artigo, página 20: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
- Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito: que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por DASA - Service e Comercial, Limitada, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de DASA - Service e Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração e assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 12˚, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestar serviços (limpezas, fumigações e jardinagem);
- Número ou marcador, página 20: b) Fornecimento de bens (material de escritório e insumos agrícolas);
- Número ou marcador, página 20: c) Consultoria na área de agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente em sociedades que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social e, do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos e distribuição
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 21: Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a cada um dos associados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 21: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Suprimentos
- Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A gerência dispensada de caução será exercida pelo senhor Arlindo Oreste Simão.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto requer duas assinaturas do senhor Arlindo Oreste Simão e Catija Saria Paulo, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo senhor Arlindo Oreste Simão ou Catija Saria Paulo ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aqueles ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Distribuição dos resultados
- Texto do artigo, página 21: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 21: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
- Número ou marcador, página 21: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
- Número ou marcador, página 21: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por acordo entre os sócios, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 21: Pemba-Baú, 3 de Agosto de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 21: — O Conservador, Ilegível.
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