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Texto do artigo · p. 1 AVISOTexto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Abril de 2016, foi atribuída à favor de Minas Sarima, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7741L, válida até 4 de Abril de 2021, para água-mineral, corindo, granadas, rubi e safira, nos distritos de Chiure e Namuno, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 1 Vértice
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Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 14 de Abril de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Fonte textual acessível e tabelas
Texto do artigo, página 1: AVISO
Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Abril de 2016, foi atribuída à favor de Minas Sarima, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7741L, válida até 4 de Abril de 2021, para água-mineral, corindo, granadas, rubi e safira, nos distritos de Chiure e Namuno, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
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