Non, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 Non, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Non, Limitada, com sede na cidade Beira, matriculada sob o NUEL 100593017, entre Cristóvão Francisco, casado, natural da Maganja da Costa, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, Graça Manuela Domingos Nguiraze Forquia, casada, natural de CharreMutarara, de nacionalidade moçambicana, Neil Cristóvão Forquia, menor, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, Owen da Graça Cristóvão Forquia, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicna, e Noel da Graça Cristóvão Forquia, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicna, é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Non, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto dos pais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gerência poderão decidir abrir agências, delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objectivo
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de construção civil, arquitectura, consultoria, clínicas e laboratórios de análises clínicas e farmácias, indústria hoteleira e restauração, gestão imobiliária, transporte e turismo, comércio e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 22 c) Consultoria (elaboração de projectos civis, fiscalização de obras civis, auditorias financeiras);
Número ou marcador · p. 22 d) Gestão imóbiliária (avaliação de imóveis, alugueres e vendas de imóveis);
Número ou marcador · p. 22 e) Indústria hoteleira e restauração;
Número ou marcador · p. 22 f) Gestão de clínicas, laboratórios de análises clinicas e farmácias;
Número ou marcador · p. 22 g) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 h) Produção e comércio de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 22 i) Despachante aduaneiro;
Número ou marcador · p. 22 j) Agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 22 k) Prestação de serviços na área de transporte;
Número ou marcador · p. 22 l) Indústria de beleza (barbearias e cabelarias);
Número ou marcador · p. 22 m) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 22 n) Formação na área de gestão da indústria hoteleira, contabilidade geral, gestão e administração de negócios, relações públicas e protocolo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participação sociais em outras sociedades, sejam singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro e bens é de trinta e seis mil meticais, que corresponde a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Cristóvão Francisco, vinte e nove porcento, equivalente a dez mil quatrocentos quarenta meticais;
Número ou marcador · p. 22 b) Graça Manuela Domingos Nguiraze Forquia, vinte e nove porcento, equivalente a dez mil quatrocentos e quarenta meticais;
Número ou marcador · p. 22 c) Neil Cristóvão Forquia, menor de idade, catorze porcento, equivalente a cinco mil e quarenta meticais;
Número ou marcador · p. 22 d) Owen da Graça Cristóvão Forquia, menor de idade, catorze porcento, equivalente a cinco mil e quarenta meticais;
Número ou marcador · p. 23 e) Noel da Graça Cristóvão Forquia, menor de idade, catorze porcento, equivalente a cinco mil e quarenta meticais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os menores de Idade são representados pelo seu pai Cristóvão Francisco ou pela sua
Texto do artigo · p. 23 mãe Graça Manuela Domingos Nguiraze Forquia.
Número ou marcador · p. 23 Três) O capital social poderá ser acrescido por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO Prestações suplementares Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, podendo os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a ser especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quando, porém, a cessão deve ser feita a favor de estranhos carecem do consentimento expresso da sociedade, que gozará do direito de preferência na aquisição da mesma que, caso não o exerça, será transmitido aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) É nula qualquer cessão de quotas feita em contravenção ao disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Amortização da quota
Texto do artigo · p. 23 No caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar a outra, com a anuência do seu titular, nas condições a serem acordadas entre ambos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Deliberação dos sócios
Texto do artigo · p. 23 As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral. A assembleia reunirá na sede da sociedade ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre quaisquer assuntos para o qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral será convocada e presidida pelo sócio-gerente, Cristóvão Francisco, e presidido por ele.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída, quando em primeira convocação, estejam presente todos os sócios, representando mais de 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral reunirão ordinariamente uma vez por ano e será produzido uma acta da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competendo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados às actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O conselho da gerência reunirão sempre que necessário para os interesses da sociedade e obrigatoriamente uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 23 Sete) As deliberaçôes das assembleiasgerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou por representantes com excepção daqueles para as quais a lei exige maioria qualificada, como:
Número ou marcador · p. 23 a) Alteração ao pacto social;
Número ou marcador · p. 23 b) Fusão e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Aumento, reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juizo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Cristóvão Francisco, desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio gerente ou, em caso de ausência, a assinatura dum membro do conselho de gerência, nomeado através duma procuração e com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por morte ou incapacidade permanente dum sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os outros e herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral será convocada pelo gerente, com a antecedência do tempo suficiente e agenda do trabalho e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do balanço e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Um) O balanço anual será realizado na última semana de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros a apurar serão repartidos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações serão tomadas por consenso comum e não havendo consenso, poderá recorrer-se a mediação dum perito idóneo e imparcial.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzidos pelo menos cinco porcento para o fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a sua liquidação gozarão os liquidatários, ou nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Concluída a liquidação e pago o passivo, o remanescente será partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e outras disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 2 de Abril de 2015. - A Conservadora
Texto do artigo · p. 23 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Non, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Non, Limitada, com sede na cidade Beira, matriculada sob o NUEL 100593017, entre Cristóvão Francisco, casado, natural da Maganja da Costa, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, Graça Manuela Domingos Nguiraze Forquia, casada, natural de CharreMutarara, de nacionalidade moçambicana, Neil Cristóvão Forquia, menor, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, Owen da Graça Cristóvão Forquia, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicna, e Noel da Graça Cristóvão Forquia, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicna, é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Non, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto dos pais.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) A gerência poderão decidir abrir agências, delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Duração
  10. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: Objectivo
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de construção civil, arquitectura, consultoria, clínicas e laboratórios de análises clínicas e farmácias, indústria hoteleira e restauração, gestão imobiliária, transporte e turismo, comércio e prestação de serviços:
  14. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil;
  15. Número ou marcador, página 22: b) Arquitectura;
  16. Número ou marcador, página 22: c) Consultoria (elaboração de projectos civis, fiscalização de obras civis, auditorias financeiras);
  17. Número ou marcador, página 22: d) Gestão imóbiliária (avaliação de imóveis, alugueres e vendas de imóveis);
  18. Número ou marcador, página 22: e) Indústria hoteleira e restauração;
  19. Número ou marcador, página 22: f) Gestão de clínicas, laboratórios de análises clinicas e farmácias;
  20. Número ou marcador, página 22: g) Comércio geral;
  21. Número ou marcador, página 22: h) Produção e comércio de materiais de construção;
  22. Número ou marcador, página 22: i) Despachante aduaneiro;
  23. Número ou marcador, página 22: j) Agenciamento de viagens;
  24. Número ou marcador, página 22: k) Prestação de serviços na área de transporte;
  25. Número ou marcador, página 22: l) Indústria de beleza (barbearias e cabelarias);
  26. Número ou marcador, página 22: m) Contabilidade e auditoria;
  27. Número ou marcador, página 22: n) Formação na área de gestão da indústria hoteleira, contabilidade geral, gestão e administração de negócios, relações públicas e protocolo.
  28. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participação sociais em outras sociedades, sejam singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 22: Capital social
  31. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro e bens é de trinta e seis mil meticais, que corresponde a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 22: a) Cristóvão Francisco, vinte e nove porcento, equivalente a dez mil quatrocentos quarenta meticais;
  33. Número ou marcador, página 22: b) Graça Manuela Domingos Nguiraze Forquia, vinte e nove porcento, equivalente a dez mil quatrocentos e quarenta meticais;
  34. Número ou marcador, página 22: c) Neil Cristóvão Forquia, menor de idade, catorze porcento, equivalente a cinco mil e quarenta meticais;
  35. Número ou marcador, página 22: d) Owen da Graça Cristóvão Forquia, menor de idade, catorze porcento, equivalente a cinco mil e quarenta meticais;
  36. Número ou marcador, página 23: e) Noel da Graça Cristóvão Forquia, menor de idade, catorze porcento, equivalente a cinco mil e quarenta meticais.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Os menores de Idade são representados pelo seu pai Cristóvão Francisco ou pela sua
  38. Texto do artigo, página 23: mãe Graça Manuela Domingos Nguiraze Forquia.
  39. Número ou marcador, página 23: Três) O capital social poderá ser acrescido por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO Prestações suplementares Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, podendo os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a ser especialmente convocada para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO Cessão e divisão de quotas
  42. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) Quando, porém, a cessão deve ser feita a favor de estranhos carecem do consentimento expresso da sociedade, que gozará do direito de preferência na aquisição da mesma que, caso não o exerça, será transmitido aos sócios na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) É nula qualquer cessão de quotas feita em contravenção ao disposto no presente artigo.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 23: Amortização da quota
  47. Texto do artigo, página 23: No caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar a outra, com a anuência do seu titular, nas condições a serem acordadas entre ambos.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 23: Deliberação dos sócios
  50. Texto do artigo, página 23: As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral. A assembleia reunirá na sede da sociedade ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre quaisquer assuntos para o qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral será convocada e presidida pelo sócio-gerente, Cristóvão Francisco, e presidido por ele.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas.
  55. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída, quando em primeira convocação, estejam presente todos os sócios, representando mais de 51% do capital social.
  56. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral reunirão ordinariamente uma vez por ano e será produzido uma acta da reunião.
  57. Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competendo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados às actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  58. Número ou marcador, página 23: Seis) O conselho da gerência reunirão sempre que necessário para os interesses da sociedade e obrigatoriamente uma vez por trimestre.
  59. Número ou marcador, página 23: Sete) As deliberaçôes das assembleiasgerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou por representantes com excepção daqueles para as quais a lei exige maioria qualificada, como:
  60. Número ou marcador, página 23: a) Alteração ao pacto social;
  61. Número ou marcador, página 23: b) Fusão e dissolução da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 23: c) Aumento, reintegração do capital social;
  63. Número ou marcador, página 23: d) Divisão e cessão de quotas da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 23: Gerência e representação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juizo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Cristóvão Francisco, desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio gerente ou, em caso de ausência, a assinatura dum membro do conselho de gerência, nomeado através duma procuração e com poderes bastantes para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 23: Três) Por morte ou incapacidade permanente dum sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os outros e herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 23: Balanço e aplicação de resultados
  71. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral será convocada pelo gerente, com a antecedência do tempo suficiente e agenda do trabalho e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do balanço e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  72. Número ou marcador, página 23: Um) O balanço anual será realizado na última semana de Dezembro.
  73. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros a apurar serão repartidos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  74. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações serão tomadas por consenso comum e não havendo consenso, poderá recorrer-se a mediação dum perito idóneo e imparcial.
  75. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzidos pelo menos cinco porcento para o fundo da reserva legal.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 23: Dissolução, liquidação e partilha
  78. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios.
  79. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a sua liquidação gozarão os liquidatários, ou nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  81. Número ou marcador, página 23: Quatro) Concluída a liquidação e pago o passivo, o remanescente será partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Disposições finais
  83. Texto do artigo, página 23: Em tudo o omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e outras disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 2 de Abril de 2015. - A Conservadora
  85. Texto do artigo, página 23: Técnica, Ilegível.
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