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Texto do artigo · p. 23 Kissi Wixi Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Kissi Wixi Resort, Limitada, matriculada sob NUEL 100688247, entre, Carlos Alberto da Cunha Oliveira, casado, natural de Inhaminga – Sofala, de nacionalidade portuguesa, Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira, casada, natural de Nampula, de nacionalidade portuguesa, Tiago Rocha Oliveira, solteiro, menor, natural de Lomar, Braga – Portugal, de nacionalidade portuguesa, Carla Andreia Rocha de Oliveira, solteira, maior, natural de Torres Vedras – Portugal, de nacionalidade portuguesa, Tatiana da Rocha Morais, solteira, maio, natural de Athouguia Baleia, Portugal, de nacionalidade portuguesa, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a firma Kissi Wixi Resort, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Também por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderão criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto, directa ou indirectamente, a execução, tanto no país, como no estrangeiro, sob qualquer forma, de todas as actividades, serviços, estudos, consultoria ou assistência aos clientes públicos, e em particular:
Número ou marcador · p. 24 a) Todas as actividades de gestão imobiliária e patrimonial, ou quaisquer instalações conexas;
Número ou marcador · p. 24 b) Estabelecimento hoteleiro, restauração, guest house e resort;
Número ou marcador · p. 24 c) Participar na realização e desenvolvimento das empresas do grupo, fornecendo serviços administrativos para as áreas comercial e financeira;
Número ou marcador · p. 24 d) Participar na produção, aquisição, operação, venda de todo tipo de patentes e processos ou direitos de propriedade industrial relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 24 e) E em geral, todas as actividades industriais, comerciais, financeiros, valores mobiliários, transacções de imóveis directa ou indirectamente relacionadas, no todo ou em parte, para os fins acima especificados e para quaisquer objectos semelhantes ou relacionados que possam facilitar o desenvolvimento e expansão da sociedade. Essas actividades poderão ser executadas, directa ou indirectamente, através da criação de novas sociedades, subsidiárias, filiais, apoio à gestão permitindo a administração de locação. Prestação de serviços, agenciamento e representações, importação e exportação, bem como outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Outras participações
Número ou marcador · p. 24 Um) Por deliberação dos associados, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras sociedades, empresas societárias, ou outras formas de associação ligadas à qualquer forma de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, é permitida a participação da sociedade em todo tipo de agrupamento de empresas, parcerias, joint-ventures, ou em outras formas de associação ou união sem recorrer a todo tipo de formas de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro nesta data, é de um milhão de meticais, dividido em cinco quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente a Carlos Alberto da Cunha Oliveira, correspondentes a vinte porcento;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente à Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira, correspondente a vinte porcento;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota de valor duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Carla Andreia Rocha de Oliveira, correspondentes a vinte porcento;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Tiago Rocha Oliveira, correspondente a vinte porcento;
Número ou marcador · p. 24 e) Uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Tatiana da Rocha Morais correspondentes a vinte porcento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada ou não e fica a cargo do sócio Carlos Alberto da Cunha Oliveira. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura de um só administrador ou ainda a assinatura do procurador nomeado por um administrador e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 24 a) Comprar, vender, celebrar contractos deleasing, e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 24 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contractos de leasing.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 Uns) Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por um mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões da assembleia geral são conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por, pelo menos um secretário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Direitos especiais do sócio
Texto do artigo · p. 24 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato de sociedade tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio Carlos Alberto da Cunha Oliveira nos termos e para os efeitos dos artigos 105 e 299 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Acordos parassociais
Texto do artigo · p. 24 Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos previstos no artigo 98 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes que continuem na sociedade gozando do direito de preferência em relação à respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo decreto-lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 VI – Disposição final As partes estão cientes de que deve ser promovido o registo comercial obrigatório do acto ora titulado, dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito.
Texto do artigo · p. 24 Celebrado na Beira, a vinte e oito de Novembro de dois mil e quinze, na presença da notária, a quem compete proceder ao reconhecimento presencial, na qualidade e por semelhança das assinaturas, em quatro exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 5 de Dezembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 24 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Kissi Wixi Resort, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Kissi Wixi Resort, Limitada, matriculada sob NUEL 100688247, entre, Carlos Alberto da Cunha Oliveira, casado, natural de Inhaminga – Sofala, de nacionalidade portuguesa, Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira, casada, natural de Nampula, de nacionalidade portuguesa, Tiago Rocha Oliveira, solteiro, menor, natural de Lomar, Braga – Portugal, de nacionalidade portuguesa, Carla Andreia Rocha de Oliveira, solteira, maior, natural de Torres Vedras – Portugal, de nacionalidade portuguesa, Tatiana da Rocha Morais, solteira, maio, natural de Athouguia Baleia, Portugal, de nacionalidade portuguesa, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a firma Kissi Wixi Resort, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala.
  5. Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  6. Número ou marcador, página 23: Três) Também por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderão criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: Duração
  9. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: Objecto
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto, directa ou indirectamente, a execução, tanto no país, como no estrangeiro, sob qualquer forma, de todas as actividades, serviços, estudos, consultoria ou assistência aos clientes públicos, e em particular:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Todas as actividades de gestão imobiliária e patrimonial, ou quaisquer instalações conexas;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Estabelecimento hoteleiro, restauração, guest house e resort;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Participar na realização e desenvolvimento das empresas do grupo, fornecendo serviços administrativos para as áreas comercial e financeira;
  16. Número ou marcador, página 24: d) Participar na produção, aquisição, operação, venda de todo tipo de patentes e processos ou direitos de propriedade industrial relativos ao objecto social;
  17. Número ou marcador, página 24: e) E em geral, todas as actividades industriais, comerciais, financeiros, valores mobiliários, transacções de imóveis directa ou indirectamente relacionadas, no todo ou em parte, para os fins acima especificados e para quaisquer objectos semelhantes ou relacionados que possam facilitar o desenvolvimento e expansão da sociedade. Essas actividades poderão ser executadas, directa ou indirectamente, através da criação de novas sociedades, subsidiárias, filiais, apoio à gestão permitindo a administração de locação. Prestação de serviços, agenciamento e representações, importação e exportação, bem como outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 24: Outras participações
  20. Número ou marcador, página 24: Um) Por deliberação dos associados, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras sociedades, empresas societárias, ou outras formas de associação ligadas à qualquer forma de concentração de capitais.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, é permitida a participação da sociedade em todo tipo de agrupamento de empresas, parcerias, joint-ventures, ou em outras formas de associação ou união sem recorrer a todo tipo de formas de concentração de capitais.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: Capital
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro nesta data, é de um milhão de meticais, dividido em cinco quotas desiguais, a saber:
  25. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente a Carlos Alberto da Cunha Oliveira, correspondentes a vinte porcento;
  26. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente à Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira, correspondente a vinte porcento;
  27. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de valor duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Carla Andreia Rocha de Oliveira, correspondentes a vinte porcento;
  28. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Tiago Rocha Oliveira, correspondente a vinte porcento;
  29. Número ou marcador, página 24: e) Uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Tatiana da Rocha Morais correspondentes a vinte porcento.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 24: Administração
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada ou não e fica a cargo do sócio Carlos Alberto da Cunha Oliveira. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura de um só administrador ou ainda a assinatura do procurador nomeado por um administrador e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  34. Número ou marcador, página 24: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  35. Número ou marcador, página 24: a) Comprar, vender, celebrar contractos deleasing, e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  36. Número ou marcador, página 24: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contractos de leasing.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  39. Texto do artigo, página 24: Uns) Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por um mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões da assembleia geral são conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por, pelo menos um secretário.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 24: Direitos especiais do sócio
  43. Texto do artigo, página 24: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato de sociedade tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio Carlos Alberto da Cunha Oliveira nos termos e para os efeitos dos artigos 105 e 299 do Código Comercial.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 24: Acordos parassociais
  46. Texto do artigo, página 24: Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos previstos no artigo 98 do Código Comercial.
  47. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  49. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes que continuem na sociedade gozando do direito de preferência em relação à respectiva aquisição.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  52. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 24: Omissões
  57. Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo decreto-lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  58. Texto do artigo, página 24: VI – Disposição final As partes estão cientes de que deve ser promovido o registo comercial obrigatório do acto ora titulado, dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito.
  59. Texto do artigo, página 24: Celebrado na Beira, a vinte e oito de Novembro de dois mil e quinze, na presença da notária, a quem compete proceder ao reconhecimento presencial, na qualidade e por semelhança das assinaturas, em quatro exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
  60. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 5 de Dezembro de dois mil e quinze.
  61. Texto do artigo, página 24: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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