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Texto do artigo · p. 27 Zhong Ying International Commodity Group (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Zhong Ying International Commodity Group (Mozambique), Limitada, matriculada sob NUEL 100556405, que Xie Mingwen, casado com Zhen Bai Juan sob comunhão geral de bens, de nacionalidade chinesa, residente na rua da Anguana, n.º 309, R/C, portador do Passaporte n.º G32472649, emitido aos 15 de Janeiro de 2009; e
Texto do artigo · p. 27 Huang Zhuo, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na rua da Anguana, n.º 309, R/C, portador do Passaporte n.º G2518415, emitido aos 22 de Outubro de 2007, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo número 90 do Código Comercial e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Zhong Ying International Commodity Group (Mozambique), Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua da Anguana, n.º 309, R/C, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem um objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 b) Produção e vendas de detergentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
Texto do artigo · p. 27 constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividindo em duas partes desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Xie Mingwen, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Huang Zhuo, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Xie Mingwen que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear os mandatários a sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador, o senhor Xie Mingwen, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício fundo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o determinem.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Lucros, perdas e dissolução da sociedade Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos vinte porcento destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na produção da sua percentagem ou dando outro destino que conviver à sociedade após a deliberação comum.
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Esta conforme. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Zhong Ying International Commodity Group (Mozambique), Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Zhong Ying International Commodity Group (Mozambique), Limitada, matriculada sob NUEL 100556405, que Xie Mingwen, casado com Zhen Bai Juan sob comunhão geral de bens, de nacionalidade chinesa, residente na rua da Anguana, n.º 309, R/C, portador do Passaporte n.º G32472649, emitido aos 15 de Janeiro de 2009; e
  3. Texto do artigo, página 27: Huang Zhuo, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na rua da Anguana, n.º 309, R/C, portador do Passaporte n.º G2518415, emitido aos 22 de Outubro de 2007, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo número 90 do Código Comercial e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Zhong Ying International Commodity Group (Mozambique), Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua da Anguana, n.º 309, R/C, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: Duração
  10. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: Objecto
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem um objecto:
  14. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 27: b) Produção e vendas de detergentes.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
  17. Texto do artigo, página 27: constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 27: Capital social
  22. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividindo em duas partes desiguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 27: a) Xie Mingwen, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 27: b) Huang Zhuo, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 27: Gerência
  35. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Xie Mingwen que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear os mandatários a sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador, o senhor Xie Mingwen, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício fundo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o determinem.
  42. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 28: Lucros, perdas e dissolução da sociedade Distribuição de lucros
  45. Texto do artigo, página 28: Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos vinte porcento destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na produção da sua percentagem ou dando outro destino que conviver à sociedade após a deliberação comum.
  46. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 28: Esta conforme. O Técnico, Ilegível.
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