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Texto do artigo · p. 29 UNIBETÃO - Central de Betão e Aluguer de Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100728443, uma entidade denominada UNIBETÃO - Central de Betão e Aluguer de Equipamentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Mohamed Abdulrahman Abdulrazak, nascido a 11 de Setembro de 1956, de nacionalidade tanzaniana, portador de Passaporte n.º AB682587, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e quinze, com domicílio rua da Agricultura, quarteirão 41, casa n.º 145 Matola A, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Mahir Mohamed Abdulrahman, nascido a 26 de Outubro de 1991, de nacionalidade tanzaniana, portador de Autorização de Residência n.º11TZ00055655B, emitido aos oito de Setembro de dois mil e quinze, com domicílio rua da Agricultura, quarteirão 41, casa 145, Matola A, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 29 Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada UNIBETÃO - Central de Betão e Aluguer de Equipamentos, Limitada com a sua sede na rua da Agricultura, quarteirão 41, casa n.º 145 Matola A, na cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 UNIBETÃO - Central de Betão e Aluguer de Equipamentos, Limitada, é uma sociedade
Texto do artigo · p. 29 constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na rua da Agricultura, quarteirão 41, casa n.º 145 Matola A, na cidade da Matola, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a produção, comercialização, distribuição de toda gama de cimento e outros lingantes hidráulicos e seus derivados, ao nível do território nacional e no estrangeiro, bem como a prestação de serviços associados às respectivas áreas com a máxima amplitude permitida por lei onde se destaca:
Número ou marcador · p. 29 a) Agenciamento, aluguer de equipamentos, importação-exportação, comercialização por grosso e a retalho, de bens e de todo o tipo de equipamento e acessórios, equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, incluindo peças que permitam o fornecimento dos serviços/produtos acima mencionados, incluindo a sua distribuição, transporte, armazenagem e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 29 b) Construção civil de obras públicas e privadas, incluindo o desenvolvimento de todo tipo de actividades conexas ou complementares;
Número ou marcador · p. 29 c) Prospecção, pesquisa, extracção m i n e i r a , t r a n s f o r m a ç ã o , comercilização, incluindo a sua importação e exportação, de britas, rochas ornametais e de todo tipo de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 29 d) Consultoria e/ou a gestão de projectos e a participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou
Texto do artigo · p. 29 entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 29 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
Número ou marcador · p. 29 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital societário é trinta mil meticais, a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e um mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Abdulrahman Abdulrazak;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mahir Mohamed Abdulrahman.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Suprimentos
Texto do artigo · p. 29 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois o sócio.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelos sócios Mohamed Abdulrahman Abdulrazak e Mahir Mohamed Abdulrahman que, por este meio, ficam desde já nomeados administradores com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores podem nomear mandatário(s) da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Quarto) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 30 A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da Lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: UNIBETÃO - Central de Betão e Aluguer de Equipamentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100728443, uma entidade denominada UNIBETÃO - Central de Betão e Aluguer de Equipamentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Mohamed Abdulrahman Abdulrazak, nascido a 11 de Setembro de 1956, de nacionalidade tanzaniana, portador de Passaporte n.º AB682587, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e quinze, com domicílio rua da Agricultura, quarteirão 41, casa n.º 145 Matola A, na cidade da Matola;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Mahir Mohamed Abdulrahman, nascido a 26 de Outubro de 1991, de nacionalidade tanzaniana, portador de Autorização de Residência n.º11TZ00055655B, emitido aos oito de Setembro de dois mil e quinze, com domicílio rua da Agricultura, quarteirão 41, casa 145, Matola A, na cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 29: Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada UNIBETÃO - Central de Betão e Aluguer de Equipamentos, Limitada com a sua sede na rua da Agricultura, quarteirão 41, casa n.º 145 Matola A, na cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 29: UNIBETÃO - Central de Betão e Aluguer de Equipamentos, Limitada, é uma sociedade
  10. Texto do artigo, página 29: constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: Sede
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na rua da Agricultura, quarteirão 41, casa n.º 145 Matola A, na cidade da Matola, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a produção, comercialização, distribuição de toda gama de cimento e outros lingantes hidráulicos e seus derivados, ao nível do território nacional e no estrangeiro, bem como a prestação de serviços associados às respectivas áreas com a máxima amplitude permitida por lei onde se destaca:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Agenciamento, aluguer de equipamentos, importação-exportação, comercialização por grosso e a retalho, de bens e de todo o tipo de equipamento e acessórios, equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, incluindo peças que permitam o fornecimento dos serviços/produtos acima mencionados, incluindo a sua distribuição, transporte, armazenagem e assistência técnica;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Construção civil de obras públicas e privadas, incluindo o desenvolvimento de todo tipo de actividades conexas ou complementares;
  19. Número ou marcador, página 29: c) Prospecção, pesquisa, extracção m i n e i r a , t r a n s f o r m a ç ã o , comercilização, incluindo a sua importação e exportação, de britas, rochas ornametais e de todo tipo de recursos naturais;
  20. Número ou marcador, página 29: d) Consultoria e/ou a gestão de projectos e a participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividade.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
  22. Número ou marcador, página 29: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou
  23. Texto do artigo, página 29: entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  24. Número ou marcador, página 29: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
  25. Número ou marcador, página 29: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 29: Capital social
  28. Texto do artigo, página 29: O capital societário é trinta mil meticais, a soma de duas quotas assim distribuidas:
  29. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e um mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Abdulrahman Abdulrazak;
  30. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mahir Mohamed Abdulrahman.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
  33. Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 29: Suprimentos
  36. Texto do artigo, página 29: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois o sócio.
  41. Número ou marcador, página 29: Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 30: Gerência
  44. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelos sócios Mohamed Abdulrahman Abdulrazak e Mahir Mohamed Abdulrahman que, por este meio, ficam desde já nomeados administradores com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores podem nomear mandatário(s) da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 30: Forma de obrigar a sociedade
  48. Número ou marcador, página 30: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 30: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
  56. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 30: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
  59. Texto do artigo, página 30: Quarto) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação
  62. Texto do artigo, página 30: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da Lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  65. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
  66. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico,
  67. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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