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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: UNIBETÃO - Central de Betão e Aluguer de Equipamentos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100728443, uma entidade denominada UNIBETÃO - Central de Betão e Aluguer de Equipamentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Mohamed Abdulrahman Abdulrazak, nascido a 11 de Setembro de 1956, de nacionalidade tanzaniana, portador de Passaporte n.º AB682587, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e quinze, com domicílio rua da Agricultura, quarteirão 41, casa n.º 145 Matola A, na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Mahir Mohamed Abdulrahman, nascido a 26 de Outubro de 1991, de nacionalidade tanzaniana, portador de Autorização de Residência n.º11TZ00055655B, emitido aos oito de Setembro de dois mil e quinze, com domicílio rua da Agricultura, quarteirão 41, casa 145, Matola A, na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 29: Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada UNIBETÃO - Central de Betão e Aluguer de Equipamentos, Limitada com a sua sede na rua da Agricultura, quarteirão 41, casa n.º 145 Matola A, na cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 29: UNIBETÃO - Central de Betão e Aluguer de Equipamentos, Limitada, é uma sociedade
- Texto do artigo, página 29: constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na rua da Agricultura, quarteirão 41, casa n.º 145 Matola A, na cidade da Matola, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a produção, comercialização, distribuição de toda gama de cimento e outros lingantes hidráulicos e seus derivados, ao nível do território nacional e no estrangeiro, bem como a prestação de serviços associados às respectivas áreas com a máxima amplitude permitida por lei onde se destaca:
- Número ou marcador, página 29: a) Agenciamento, aluguer de equipamentos, importação-exportação, comercialização por grosso e a retalho, de bens e de todo o tipo de equipamento e acessórios, equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, incluindo peças que permitam o fornecimento dos serviços/produtos acima mencionados, incluindo a sua distribuição, transporte, armazenagem e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 29: b) Construção civil de obras públicas e privadas, incluindo o desenvolvimento de todo tipo de actividades conexas ou complementares;
- Número ou marcador, página 29: c) Prospecção, pesquisa, extracção m i n e i r a , t r a n s f o r m a ç ã o , comercilização, incluindo a sua importação e exportação, de britas, rochas ornametais e de todo tipo de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 29: d) Consultoria e/ou a gestão de projectos e a participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 29: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou
- Texto do artigo, página 29: entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 29: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
- Número ou marcador, página 29: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital societário é trinta mil meticais, a soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e um mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Abdulrahman Abdulrazak;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mahir Mohamed Abdulrahman.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Suprimentos
- Texto do artigo, página 29: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois o sócio.
- Número ou marcador, página 29: Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Gerência
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelos sócios Mohamed Abdulrahman Abdulrazak e Mahir Mohamed Abdulrahman que, por este meio, ficam desde já nomeados administradores com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores podem nomear mandatário(s) da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 30: Quarto) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 30: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da Lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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