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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Global Real Estate, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100728451, uma entidade denominada Global Real Estate, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Hamzah Ismail Seedati, nascido a 27 de Março de 1990, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100152565F, emitido a vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, com domicílio na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173, rés do chão, Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Mohamed Abdulrahman Abdulrazak, nascido a 11 de Setembro de 1956, de nacionalidade tanzaniana, portador de Passaporte n.º AB682587, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e quinze, com domicílio rua da Agricultura, quarteirão 41, casa n.º 145 Matola A, na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 30: Terceiro. Mahir Mohamed Abdulrahman, nascido a 26 de Outubro de 1991, de nacionalidade tanzaniana, portador de Autorização de Residência n.º 11TZ00055655B, emitido aos oito de Setembro de dois mil e quinze, com domicílio rua da Agricultura, quarteirão 41, casa n.º 145 Matola A, na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 30: Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Global Real Estate, Limitada com a sua sede na rua da Agricultura, quarteirão 41, casa n.º 145 Matola A, na cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 30: Global Real Estate, Limitada, é uma sociedade constituida sob forma de sociedade
- Texto do artigo, página 30: por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na rua da Agricultura, quarteirão 41, casa n.º 145, Matola A, na cidade da Matola, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área imobiliária, ao nível do território nacional e no estrangeiro com a máxima amplitude permitida por lei onde se destaca:
- Número ou marcador, página 30: a) A promoção, avaliação, aquisição, alineação, venda, locação, cedência, permuta, gestão, desenvolvimento, recuperação e transformação de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 30: b) Intermediação imobiliária e administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo a gestão do próprio arrendamento e administração e gestão de condomínios;
- Número ou marcador, página 30: c) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanisticos e de construção civil incluíndo a fiscalização;
- Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços nas áreas de consultoria imobiliária, e prestação de serviço de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação,procurement; e representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 30: e) Investimento nos sectores do turismo, agricultura, energia, recursos minerais, transporte, comunicação e tecnologia de informação.
- Número ou marcador, página 30: f) Comércio geral, incluindo a Importação-exportação e o aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 30: g) Construção civil de obras públicas e privadas, incluindo o desenvolvimento de todo tipo de actividades conexas ou complementares;
- Número ou marcador, página 30: h) Prospecção, pesquisa, extracção mineira, transformação, comercialização, incluindo a sua impor-
- Texto do artigo, página 31: tação e exportação, de britas, rochas ornametais e de todo tipo de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 31: i) Consultoria e/ou a gestão de projectos e a participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 31: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 31: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
- Número ou marcador, página 31: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital societário é trinta mil meticais, a soma de tês quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com valor nominal de quinze mil e trezentos meticais, o equivalente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Hamzah Ismail Seedat;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de oito mil e setecentos meticais, correspondente a vinte e nove porcento do capital social, pertecente ao sócio Mohamed Abdulrahman Abdulrazak;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertecente ao sócio Mahir Mohamed Abdulrahman.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 31: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Suprimentos
- Texto do artigo, página 31: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois o sócio.
- Número ou marcador, página 31: Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelos sócios Mohamed Abdulrahman Abdulrazak e Mahir Mohamed Abdulrahman que, por este meio, ficam desde já nomeados administradores com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores podem nomear mandatário(s) da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: Quarto) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2016. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 31: Ilegível.
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