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Texto do artigo · p. 30 Global Real Estate, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100728451, uma entidade denominada Global Real Estate, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Hamzah Ismail Seedati, nascido a 27 de Março de 1990, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100152565F, emitido a vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, com domicílio na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173, rés do chão, Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Mohamed Abdulrahman Abdulrazak, nascido a 11 de Setembro de 1956, de nacionalidade tanzaniana, portador de Passaporte n.º AB682587, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e quinze, com domicílio rua da Agricultura, quarteirão 41, casa n.º 145 Matola A, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Mahir Mohamed Abdulrahman, nascido a 26 de Outubro de 1991, de nacionalidade tanzaniana, portador de Autorização de Residência n.º 11TZ00055655B, emitido aos oito de Setembro de dois mil e quinze, com domicílio rua da Agricultura, quarteirão 41, casa n.º 145 Matola A, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 30 Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Global Real Estate, Limitada com a sua sede na rua da Agricultura, quarteirão 41, casa n.º 145 Matola A, na cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 Global Real Estate, Limitada, é uma sociedade constituida sob forma de sociedade
Texto do artigo · p. 30 por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na rua da Agricultura, quarteirão 41, casa n.º 145, Matola A, na cidade da Matola, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área imobiliária, ao nível do território nacional e no estrangeiro com a máxima amplitude permitida por lei onde se destaca:
Número ou marcador · p. 30 a) A promoção, avaliação, aquisição, alineação, venda, locação, cedência, permuta, gestão, desenvolvimento, recuperação e transformação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 30 b) Intermediação imobiliária e administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo a gestão do próprio arrendamento e administração e gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 30 c) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanisticos e de construção civil incluíndo a fiscalização;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços nas áreas de consultoria imobiliária, e prestação de serviço de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação,procurement; e representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 30 e) Investimento nos sectores do turismo, agricultura, energia, recursos minerais, transporte, comunicação e tecnologia de informação.
Número ou marcador · p. 30 f) Comércio geral, incluindo a Importação-exportação e o aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 30 g) Construção civil de obras públicas e privadas, incluindo o desenvolvimento de todo tipo de actividades conexas ou complementares;
Número ou marcador · p. 30 h) Prospecção, pesquisa, extracção mineira, transformação, comercialização, incluindo a sua impor-
Texto do artigo · p. 31 tação e exportação, de britas, rochas ornametais e de todo tipo de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 31 i) Consultoria e/ou a gestão de projectos e a participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 31 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
Número ou marcador · p. 31 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital societário é trinta mil meticais, a soma de tês quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com valor nominal de quinze mil e trezentos meticais, o equivalente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Hamzah Ismail Seedat;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com o valor nominal de oito mil e setecentos meticais, correspondente a vinte e nove porcento do capital social, pertecente ao sócio Mohamed Abdulrahman Abdulrazak;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertecente ao sócio Mahir Mohamed Abdulrahman.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Suprimentos
Texto do artigo · p. 31 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois o sócio.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelos sócios Mohamed Abdulrahman Abdulrazak e Mahir Mohamed Abdulrahman que, por este meio, ficam desde já nomeados administradores com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores podem nomear mandatário(s) da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 Quarto) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 31 A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2016. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Global Real Estate, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100728451, uma entidade denominada Global Real Estate, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Hamzah Ismail Seedati, nascido a 27 de Março de 1990, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100152565F, emitido a vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, com domicílio na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173, rés do chão, Maputo.
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo. Mohamed Abdulrahman Abdulrazak, nascido a 11 de Setembro de 1956, de nacionalidade tanzaniana, portador de Passaporte n.º AB682587, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e quinze, com domicílio rua da Agricultura, quarteirão 41, casa n.º 145 Matola A, na cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Mahir Mohamed Abdulrahman, nascido a 26 de Outubro de 1991, de nacionalidade tanzaniana, portador de Autorização de Residência n.º 11TZ00055655B, emitido aos oito de Setembro de dois mil e quinze, com domicílio rua da Agricultura, quarteirão 41, casa n.º 145 Matola A, na cidade da Matola.
  7. Texto do artigo, página 30: Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Global Real Estate, Limitada com a sua sede na rua da Agricultura, quarteirão 41, casa n.º 145 Matola A, na cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 30: Global Real Estate, Limitada, é uma sociedade constituida sob forma de sociedade
  11. Texto do artigo, página 30: por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 30: Sede
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na rua da Agricultura, quarteirão 41, casa n.º 145, Matola A, na cidade da Matola, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área imobiliária, ao nível do território nacional e no estrangeiro com a máxima amplitude permitida por lei onde se destaca:
  18. Número ou marcador, página 30: a) A promoção, avaliação, aquisição, alineação, venda, locação, cedência, permuta, gestão, desenvolvimento, recuperação e transformação de bens imóveis;
  19. Número ou marcador, página 30: b) Intermediação imobiliária e administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo a gestão do próprio arrendamento e administração e gestão de condomínios;
  20. Número ou marcador, página 30: c) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanisticos e de construção civil incluíndo a fiscalização;
  21. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços nas áreas de consultoria imobiliária, e prestação de serviço de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação,procurement; e representação de marcas e patentes;
  22. Número ou marcador, página 30: e) Investimento nos sectores do turismo, agricultura, energia, recursos minerais, transporte, comunicação e tecnologia de informação.
  23. Número ou marcador, página 30: f) Comércio geral, incluindo a Importação-exportação e o aluguer de equipamentos;
  24. Número ou marcador, página 30: g) Construção civil de obras públicas e privadas, incluindo o desenvolvimento de todo tipo de actividades conexas ou complementares;
  25. Número ou marcador, página 30: h) Prospecção, pesquisa, extracção mineira, transformação, comercialização, incluindo a sua impor-
  26. Texto do artigo, página 31: tação e exportação, de britas, rochas ornametais e de todo tipo de recursos naturais;
  27. Número ou marcador, página 31: i) Consultoria e/ou a gestão de projectos e a participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividade.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
  29. Número ou marcador, página 31: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  30. Número ou marcador, página 31: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
  31. Número ou marcador, página 31: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 31: Capital social
  34. Texto do artigo, página 31: O capital societário é trinta mil meticais, a soma de tês quotas assim distribuidas:
  35. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com valor nominal de quinze mil e trezentos meticais, o equivalente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Hamzah Ismail Seedat;
  36. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de oito mil e setecentos meticais, correspondente a vinte e nove porcento do capital social, pertecente ao sócio Mohamed Abdulrahman Abdulrazak;
  37. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertecente ao sócio Mahir Mohamed Abdulrahman.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  40. Texto do artigo, página 31: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 31: Suprimentos
  43. Texto do artigo, página 31: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  46. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 31: Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois o sócio.
  48. Número ou marcador, página 31: Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 31: Gerência
  51. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelos sócios Mohamed Abdulrahman Abdulrazak e Mahir Mohamed Abdulrahman que, por este meio, ficam desde já nomeados administradores com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores podem nomear mandatário(s) da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 31: Forma de obrigar a sociedade
  55. Número ou marcador, página 31: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 31: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
  63. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
  64. Número ou marcador, página 31: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  65. Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
  66. Texto do artigo, página 31: Quarto) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
  69. Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
  70. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
  73. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2016. – O Técnico,
  74. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
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