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- Texto do artigo, página 31: KLA Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100684705, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada KLA Moçambique, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 31: É constituído o presente contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 31: Entre:
- Texto do artigo, página 31: KLA Rice India Public, Limited, sociedade por quotas de direito privado indiano, legalmente constituída e registada na Conservatória do Registo de Companhias da Índia sob o NUEL U51299HR3002PLC34864, no dia dez de Abril de dois mil e dois, representada neste acto por Ashok Agarwal, casado, natural de Rudrapur Udham Sing Nagar – Uttarakhand - Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2731662, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração de Dehradun, residente na Índia.
- Texto do artigo, página 32: Donawafika Investiments Moçambique, S.A, sociedade anónima de direito privado moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100675471, no dia dezoito de Novembro de dois mil e quinze, representada no presente acto por David Malizane, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100201803M, emitido aos 12 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete.
- Texto do artigo, página 32: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 32: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, as suas representadas constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do presente estatuto e pelas demais disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de KLA Moçambique, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida da Independência, bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Agricultura e comercialização de produtos agrícolas, insumos e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 32: b) Estudos, consultoria, pesquisa e prospecção na área de mineração e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 32: c) Hotelaria, na maior amplitude consentida pela lei;
- Número ou marcador, página 32: d) Gestão e participação em toda espécie de investimentos de bar e restauração;
- Número ou marcador, página 32: e) Consultoria na área imobiliária;
- Número ou marcador, página 32: f) Desenvolvimento de projectos imobiliários;
- Número ou marcador, página 32: g) Marketing, planificação e operações no ramo imobiliário;
- Número ou marcador, página 32: h) Gestão de projectos de investimento e participações financeiras;
- Número ou marcador, página 32: i) Aluguer de equipamentos e maquinarias;
- Número ou marcador, página 32: j) Transporte de passageiros, carga geral e de grandes dimensões ou especiais;
- Número ou marcador, página 32: k) Prestação de serviços logísticos, assistência técnica e representações comerciais;
- Número ou marcador, página 32: l) Construção e turismo;
- Número ou marcador, página 32: m) Importação e exportação de equipamentos e maquinarias necessários ao exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social pertencente à KLA Rice India Public, Limited;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente à Donawafika Investiments Moçambique, S.A.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social e suprimentos e suplementos)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia
- Texto do artigo, página 32: da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a transferência da mesma para terceiros e se a quota for cedida sem o consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O preço de amortização das quotas será pago em prestações mensais, iguais e sucessivas, não inferiores a seis representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo no mercado financeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Conselho de administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composto por três pessoas, onde um será o seu presidente e os restantes administradores, a serem eleitos pela assembleia geral, com um mandato de três anos, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas de dois administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais
- Texto do artigo, página 33: documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 33: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
- Número ou marcador, página 33: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 33: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 33: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a apreciação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 33: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, como igualmente o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 33: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 23 de Dezembro de 2015.— O
- Texto do artigo, página 33: Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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