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Texto do artigo · p. 37 Lingamo Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100689057, no dia seis de Janeiro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Nasser Reslan Jawdat, solteiro, natural de Beirut-Libano, de nacionalidade moçambicana, nascido aos vinte e nove de Março de mil novecentos e setenta e três, portador do Bilhete de Identidade número cem cem trezentos quarenta um setecentos e trinta e cinco I, emitido aos treze de Agosto de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na Avenida Samora Machel, quarteirão dois, casa n.º trezentos e noventa e dois, bairro da Matola D, cidade da Matola, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Lingamo Shop - Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 37 abreviadamente designada Lingamo Shop, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Língamo, Casa Branca, no Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços de imobiliária (aluguer, compra e venda de imóveis);
Número ou marcador · p. 37 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, refrigerantes, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de electrodomésticos, quinquilharias, artigos de higiene e beleza;
Número ou marcador · p. 37 d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de roupas novas e usadas para crianças e adultos;
Número ou marcador · p. 37 e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de vinte mil meticais subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a cem porcento do capital social pertencente ao sócio único Nasser Reslan Jawdat.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio dependem do seu consentimento, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sessão, divisão ou oneração de quotas dependerá do consentimento do sócio, ou
Texto do artigo · p. 37 deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva efectivação em escrito, mediante acta ou rectificação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência, no caso de sessão, oneração ou divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito ser exercido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 SECCÃO I
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo Primeiro: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que o sócio venha a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo segundo: As reuniões da assembleia geral, realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e sua convocação será feita pelo sócio ou por um dos gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 As assembleias gerais serão presididas pelo sócio ou seu procurador ou pelo gerente designado pela assembleia geral anterior ou por qualquer representante seu.
Texto do artigo · p. 38 Em caso de ausência do sócio designado para a presidência da assembleia, o presidente da assembleia geral será nomeado Ad-hoc pelo sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo primeiro. É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando o sócio concorde por escrito na deliberação ou concorde por escrito que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer que seja o seu objecto.
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo segundo. Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão, oneração ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo primeiro. O sócio poderá exercer o direito de se representar nas assembleias gerais por alguém munido dos poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, email, fax, ou telex, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo segundo. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo terceiro. Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constem o nome do sócio ou seus mandatários ou de outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas deverão ser assinadas por todos que a ela assistam.
Texto do artigo · p. 38 SESSÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo gerente que coincidentemente é o sócio único da sociedade, o senhor Naseer Reslan Jawdat.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre si todo ou em parte os
Texto do artigo · p. 38 seus poderes, ou a pessoas estranhas à sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seu actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 38 a) A assinatura do presidente do conselho de gerência ou seu mandatário;
Número ou marcador · p. 38 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Por interdição, inabilitação ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição e inabilitação, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo terceiro. Ouvido o conselho de gerência, caberá à assembleia geral decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos, de reservas da sociedade e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
Texto do artigo · p. 38 Parágrafo segundo. Dissolvendo-se por acordo do sócio, estes serão liquidatário e concluída a liquidação e pagos os encargos o produto líquido fica para eles.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Matola, 13 de Abril de 2016.— A Técnica,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Lingamo Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100689057, no dia seis de Janeiro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Nasser Reslan Jawdat, solteiro, natural de Beirut-Libano, de nacionalidade moçambicana, nascido aos vinte e nove de Março de mil novecentos e setenta e três, portador do Bilhete de Identidade número cem cem trezentos quarenta um setecentos e trinta e cinco I, emitido aos treze de Agosto de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na Avenida Samora Machel, quarteirão dois, casa n.º trezentos e noventa e dois, bairro da Matola D, cidade da Matola, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: Denominação
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Lingamo Shop - Sociedade Unipessoal, Limitada,
  6. Texto do artigo, página 37: abreviadamente designada Lingamo Shop, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: Duração
  9. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: Sede
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Língamo, Casa Branca, no Município da Matola, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 37: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 37: Objecto
  17. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
  18. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços de imobiliária (aluguer, compra e venda de imóveis);
  19. Número ou marcador, página 37: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, refrigerantes, com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 37: c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de electrodomésticos, quinquilharias, artigos de higiene e beleza;
  21. Número ou marcador, página 37: d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de roupas novas e usadas para crianças e adultos;
  22. Número ou marcador, página 37: e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 37: O capital social é de vinte mil meticais subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a cem porcento do capital social pertencente ao sócio único Nasser Reslan Jawdat.
  29. Texto do artigo, página 37: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  33. Número ou marcador, página 37: Um) A sessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio dependem do seu consentimento, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) A sessão, divisão ou oneração de quotas dependerá do consentimento do sócio, ou
  35. Texto do artigo, página 37: deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva efectivação em escrito, mediante acta ou rectificação do presente contrato.
  36. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência, no caso de sessão, oneração ou divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito ser exercido pelo sócio.
  37. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 37: SECCÃO I
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 37: Parágrafo Primeiro: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que o sócio venha a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  41. Texto do artigo, página 37: Parágrafo segundo: As reuniões da assembleia geral, realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e sua convocação será feita pelo sócio ou por um dos gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de trinta dias.
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 38: As assembleias gerais serão presididas pelo sócio ou seu procurador ou pelo gerente designado pela assembleia geral anterior ou por qualquer representante seu.
  44. Texto do artigo, página 38: Em caso de ausência do sócio designado para a presidência da assembleia, o presidente da assembleia geral será nomeado Ad-hoc pelo sócio.
  45. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 38: Parágrafo primeiro. É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando o sócio concorde por escrito na deliberação ou concorde por escrito que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer que seja o seu objecto.
  47. Texto do artigo, página 38: Parágrafo segundo. Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão, oneração ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e o presente estatuto.
  48. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 38: Parágrafo primeiro. O sócio poderá exercer o direito de se representar nas assembleias gerais por alguém munido dos poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, email, fax, ou telex, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
  50. Texto do artigo, página 38: Parágrafo segundo. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
  51. Texto do artigo, página 38: Parágrafo terceiro. Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constem o nome do sócio ou seus mandatários ou de outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas deverão ser assinadas por todos que a ela assistam.
  52. Texto do artigo, página 38: SESSÃO II Da administração, gerência e representação
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo gerente que coincidentemente é o sócio único da sociedade, o senhor Naseer Reslan Jawdat.
  55. Número ou marcador, página 38: Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
  56. Número ou marcador, página 38: Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre si todo ou em parte os
  57. Texto do artigo, página 38: seus poderes, ou a pessoas estranhas à sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
  58. Número ou marcador, página 38: Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
  59. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 38: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seu actos e contratos é bastante:
  61. Número ou marcador, página 38: a) A assinatura do presidente do conselho de gerência ou seu mandatário;
  62. Número ou marcador, página 38: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
  63. Texto do artigo, página 38: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
  64. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 38: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 38: Por interdição, inabilitação ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição e inabilitação, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  68. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 38: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  71. Texto do artigo, página 38: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não após um de Abril do ano seguinte.
  72. Texto do artigo, página 38: Parágrafo terceiro. Ouvido o conselho de gerência, caberá à assembleia geral decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos, de reservas da sociedade e das provisões legalmente estipuladas.
  73. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 38: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
  75. Texto do artigo, página 38: Parágrafo segundo. Dissolvendo-se por acordo do sócio, estes serão liquidatário e concluída a liquidação e pagos os encargos o produto líquido fica para eles.
  76. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 38: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 13 de Abril de 2016.— A Técnica,
  79. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
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