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- Texto do artigo, página 38: Construções JOT, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100709694, no dia 3 de Março de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Tomás Sefane Muzingua, solteiro, maior, natural de Govuro, titular do Bilhete de Identidade n.º 08010189136C, emitido no dia 5 de Setembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Vilanculos, Dece, acidentalmente na Matola, Maputo Província e Jorge Silva Nhantumbo, divorciado, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Hanhana, rua Régulo Xavier Matola, casa n.º 742, Maputo Província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533971P, emitido no dia 13 de Outubro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Construções JOT, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Sede
- Número ou marcador, página 38: Um) A sede localiza-se nos subúrbios da Machava, no talhão n.º 14, Maputo Província.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras
- Texto do artigo, página 39: formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 39: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 39: a) O exercício de construção civil;
- Número ou marcador, página 39: b) Em complemento à actividade de construção, a empresa pode dedicar-se à gestão de obras ou serviços públicos ou privados, próprios ou concessionados e à exploração e fabrico de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 39: c) Pode também exercer outras actividades distintas de todas as referidas acima, desde que tenha as respectivas autorizações de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para o exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras empresas, ou com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda, constituir novas sociedades, desde que o conselho de gerência assim o delibere e mediante a obtenção de autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 39: Três) Mediante a decisão do conselho de gerência, a sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 39: Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social integralmente subscrito é de cento e cinquenta meticais, representado por duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) Tomás Sefane Muzingua, com uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social; e
- Número ou marcador, página 39: b) Jorge Silva Nhantumbo, com uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Do valor subscrito, cada sócio apenas realizou de imediato, em numerário, o valor de cinquenta mil meticais e compromete-se a realizar a parte remanescente no período de três meses contados a partir da data do início de actividades.
- Número ou marcador, página 39: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em
- Texto do artigo, página 39: numerário ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, nos termos da legislação aplicável, não devendo, em caso algum, o aumento do capital representar uma alteração das percentagens que os sócios tiverem no capital social à data do referido aumento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Suprimentos
- Texto do artigo, página 39: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a serem estabelecidas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Administração
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada permanentemente por um conselho de gerência, composto numa primeira fase por um mínimo de dois gerentes e futuramente funcionará com um mínimo de três gerentes eleitos pela assembleia geral que designará entre eles o administradorexecutivo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga-se pela simples assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Durante a fase de implantação da empresa, a administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Tomás Sefane Mizingua.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer gerente ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares.
- Número ou marcador, página 39: Sete) Será submetido à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 39: a) A deliberação sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente, a constituição e reforço de reservas e provisões;
- Número ou marcador, página 39: b) Aquisição de quaisquer valores a hipotecar ou por outra forma oneração de bens e direitos mobiliários e imobiliários, obtenção de créditos e a realização de
- Texto do artigo, página 39: quaisquer operações bancárias que resultem em responsabilidades para a empresa;
- Número ou marcador, página 39: c) Constituição de mandatários aos quais se deve conferir poderes.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e conselho fiscal
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á de preferência na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador executivo ou por sócios que representem, pelo menos um terço do capital social, por meio de telefone, correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, com um prazo de antecedência de pelo menos vinte e um dias.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Fiscalização
- Texto do artigo, página 39: A fiscalização de todos os negócios da sociedade deverá ser incumbida a um fiscal designado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 39: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios que manifestam o desejo de se retirarem da sociedade, ou nos casos de interdição dos sócios ou nos casos de morte dos sócios, nos casos em que os herdeiros não forem aceites na sociedade.
- Texto do artigo, página 39: Dois) Se não houver justa causa para impedir a integração dos substitutos ou herdeiros, por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Dividendos
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: No caso de distribuição de lucros, os mesmos serão pagos aos sócios no prazo máximo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral em que haja sido votado e deverão ser depositados à ordem em contas bancárias indicadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Do exercício social, contas e resultados
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 40: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 40: a) Percentagem indicada para a constituição da reserva legal enquanto não tiver atingido o nível estabelecido por lei;
- Número ou marcador, página 40: b) Para outras reservas que os sócios tiverem resolvido criar;
- Número ou marcador, página 40: c) Distribuição do remanescente como dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, 22 de Abril de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 40: Ilegível.
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