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- Texto do artigo, página 40: Agro J & B, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento vinte e nove a cento e trinta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e quatro traço A, deste Quarto Cartório Notarial, perante mim Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado e conservador, em pleno exercício de funções no referido cartório, foi constituído entre Barnabé Carlos Zandamela e Jusimeire Melo Mourão, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro J & B, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 326, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Agro J & B, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 326.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Produção e venda de sementes de
- Texto do artigo, página 40: algodão, cereais e leguminosas;
- Número ou marcador, página 40: b) Consultoria e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 40: c) Treinamento e formação;
- Número ou marcador, página 40: d) Fomento de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 40: e) Importação e exportação de equipamentos e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 40: f) Outros serviços com estas áreas relacionados.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente realizado, subscrito em dinheiro, correspondente a cem porcento do capital distribuído da seguinte forma;
- Número ou marcador, página 40: a) Dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social para a sócia Jusimeire Melo Mourão;
- Número ou marcador, página 40: b) Dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social para o sócio Barnabé Carlos Zandamela.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro e ou em bens de investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante a decisão de outros novos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua assinatura pela entidade competente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, e é constituída por todos os sócios com quota activa na sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio, por meio de carta registada ou, relativamente àqueles sócios que tiverem prestado o seu consentimento, por correio electrónico com recibo de leitura, em ambos os casos expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir um prazo mais extenso.
- Número ou marcador, página 40: Três) De acordo com a legislação em vigor, a assembleia geral reunir-se-á na sede social ou através de meios telemáticos, mas a sociedade deverá garantir a autenticidade e segurança das comunicações e deverá conservar registo do seu conteúdo e, bem assim, dos respectivos participantes.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios poderão adoptar deliberações unânimes por escrito e a assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que estejam representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Texto do artigo, página 41: Cinco)A assembleia geral pode-se fazer representar por qualquer pessoa, designada pelos accionistas, por meio de carta dirigida ao presidente da assembleia geral, a qual só poderá ser usada por uma vez.
- Número ou marcador, página 41: Seis) As deliberações da assembleia geral podem ser tomadas por voto escrito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passiva, incumbe aos sócios: Barnabé Carlos Zandamela e Jusimeire Melo Mourão que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores poderão conferir os seus poderes aos outros sócios ou terceiros, caso esteja ausente ou impedido, podendo articular por meio de um instrumento conveniente (credencial) por ele devidamente assinado.
- Número ou marcador, página 41: Três) Aos administradores são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão da sociedade e dos seus negócios.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) O administrador poderá designar procuradores, com ou sem poderes de substabelecimento, para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração reunir-se-á pelo menos trimestralmente, com os membros da assembleia geral, mediante aviso prévio por escrito (definindo a agenda da referida reunião) enviado a cada um dos membros com uma antecedência de quinze dias. A ordem de trabalhos respectiva deverá ser enviada a cada membro com uma antecedência mínima de dez dias úteis em relação à data de cada reunião.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Com o consentimento de todos os membros do conselho da assembleia geral, os prazos de convocação e de disponibilização da ordem de trabalhos referidos no número anterior, poderão ser reduzidos ou mesmo dispensados.
- Número ou marcador, página 41: Três) Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, os administradores podem reunirse pessoalmente com os procuradores e tomar algumas decisões de qualquer outro modo permitido, como seja por vídeo ou teleconferência, desde que as respectivas deliberações sejam sempre transcritas para o livro próprio de actas e devidamente assinadas pelos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) As reuniões da administração serão realizadas em Moçambique, na sede social da sociedade, salvo se a maioria dos membros da assembleia geral, acorde em realizar tais reuniões em qualquer outro lugar.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Qualquer assunto que não se encontre incluído na ordem de trabalhos de um dada reunião não poderá ser objecto de deliberação em tal reunião, salvo se com a aprovação unânime dos administradores.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A cessão e divisão de quotas são livres entre os sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão, divisão e alienação de quotas a terceiros depende do consentimento expresso dos sócios, que gozam de direito de preferência na proporção da quota por si detida.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento de qualquer sócio, podendo continuar com outros sócios sobrevivos, herdeiros ou representantes legais do extinto, os quais exercem em comum acordo ou respectivos direitos enquanto a quota permanecer individual.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, que não tenha declarado oficialmente o herdeiro passivo das suas quotas, são aplicadas as leis respectivas e vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 41: a) Do administrador executivo nomeado individualmente, agindo até ao limite de cem mil meticais;
- Número ou marcador, página 41: b) Do administrador com um dos sócios, agindo sem limites;
- Número ou marcador, página 41: c) De um ou mais procuradores, dentro dos termos das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Exercício financeiro)
- Texto do artigo, página 41: O exercício financeiro da sociedade tem início a 1 de Janeiro e termina no dia 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 41: O resultado líquido de cada exercício terá a afectação que for decidida pela assembleia geral, tendo esta os poderes necessários para deliberar sobre a sua afectação, total ou parcial, à constituição de reservas ou à respectiva distribuição pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Omissões)
- Texto do artigo, página 41: Qualquer matéria que não esteja tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2016.— O Técnico,
- Texto do artigo, página 41: Ilegível.
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