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Texto do artigo · p. 41 Capital Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento vinte e três a cento vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e quatro traço A, deste Quarto Cartório Notarial, perante mim Batça Banu Amande Mussa, licenciado em direito, técnico superior dos registos e notariado e conservador em pleno exercício de funções no referido Cartório, foi constituído entre Frederico Dimas de Paiva, uma sociedade unipessoal denominada Capital Agro - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Capital Agro - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá a sociedade mudar a sede para outro lugar do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação e quaisquer formas de representação social em outros locais no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto.
Número ou marcador · p. 41 a) Produção agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 41 b) Importação e exportação de produtos de agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 41 c) Comércio e representação de insumos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 41 d) Comércio de máquinas, implementos e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 41 e) Comercialização de cereais e fibras oleaginosas;
Número ou marcador · p. 41 f) Assistência técnica e consultoria agro- -pecuária;
Número ou marcador · p. 41 g) Agro-processamento;
Número ou marcador · p. 41 h) Outros serviços na área de agronegócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante decisão do sócio proprietário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 O capital integralmente subscrito em numerário e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente ao somatório das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 42 Frederico Dimas de Paiva, com cem porcento de capital equivalente a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei vinculadas a toda a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Nos termos da lei, a sociedade reunirse-á uma vez por ano ou extraordinariamente, quando convocado por um dos sócios ou gerente por meio de uma carta com antecedência mínima de quinze dias, para, de entre outros, aprovar o orçamento, as contas da sociedade, eleger ou nomear os membros ou conselho de administração (Gerente).
Número ou marcador · p. 42 Três) A reunião pode ser convocada ou realizada por meios electrónicos (vídeo teleconferência, skype assim como outros meios modernos de comunicação).
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passiva, incumbe ao sócio e proprietário, designadamente Frederico Dimas de Paiva, que desde já fica nomeado administrador executivo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Ao administrador são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão da sociedade e dos seus negócios.
Número ou marcador · p. 42 Três) O Administrador executivo poderá designar procuradores, com ou sem poderes de substabelecimento, para a prática de actos determinados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessação e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A cessão ou divisão de quotas é livre para o sócio, bem como entre os novos sócios e seus ascendentes ou descendentes, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 No caso de falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Exercício económico)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano do exercício coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os lucros líquidos apurados são distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros manterem a sua continuidade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Nos casos legais a sociedade dissolve-se, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pela legislação em vigor no que concerne à matéria desta natureza.
Texto do artigo · p. 42 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Capital Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento vinte e três a cento vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e quatro traço A, deste Quarto Cartório Notarial, perante mim Batça Banu Amande Mussa, licenciado em direito, técnico superior dos registos e notariado e conservador em pleno exercício de funções no referido Cartório, foi constituído entre Frederico Dimas de Paiva, uma sociedade unipessoal denominada Capital Agro - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Capital Agro - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá a sociedade mudar a sede para outro lugar do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação e quaisquer formas de representação social em outros locais no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto.
  9. Número ou marcador, página 41: a) Produção agro-pecuária;
  10. Número ou marcador, página 41: b) Importação e exportação de produtos de agro-pecuária;
  11. Número ou marcador, página 41: c) Comércio e representação de insumos agro-pecuários;
  12. Número ou marcador, página 41: d) Comércio de máquinas, implementos e equipamentos agrícolas;
  13. Número ou marcador, página 41: e) Comercialização de cereais e fibras oleaginosas;
  14. Número ou marcador, página 41: f) Assistência técnica e consultoria agro- -pecuária;
  15. Número ou marcador, página 41: g) Agro-processamento;
  16. Número ou marcador, página 41: h) Outros serviços na área de agronegócios.
  17. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante decisão do sócio proprietário.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 42: O capital integralmente subscrito em numerário e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente ao somatório das seguintes quotas:
  20. Texto do artigo, página 42: Frederico Dimas de Paiva, com cem porcento de capital equivalente a dez mil meticais.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei vinculadas a toda a sociedade.
  24. Número ou marcador, página 42: Dois) Nos termos da lei, a sociedade reunirse-á uma vez por ano ou extraordinariamente, quando convocado por um dos sócios ou gerente por meio de uma carta com antecedência mínima de quinze dias, para, de entre outros, aprovar o orçamento, as contas da sociedade, eleger ou nomear os membros ou conselho de administração (Gerente).
  25. Número ou marcador, página 42: Três) A reunião pode ser convocada ou realizada por meios electrónicos (vídeo teleconferência, skype assim como outros meios modernos de comunicação).
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passiva, incumbe ao sócio e proprietário, designadamente Frederico Dimas de Paiva, que desde já fica nomeado administrador executivo.
  29. Número ou marcador, página 42: Dois) Ao administrador são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão da sociedade e dos seus negócios.
  30. Número ou marcador, página 42: Três) O Administrador executivo poderá designar procuradores, com ou sem poderes de substabelecimento, para a prática de actos determinados.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 42: (Cessação e divisão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 42: A cessão ou divisão de quotas é livre para o sócio, bem como entre os novos sócios e seus ascendentes ou descendentes, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 42: No caso de falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 42: (Exercício económico)
  38. Número ou marcador, página 42: Um) O ano do exercício coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 42: Dois) Os lucros líquidos apurados são distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  42. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros manterem a sua continuidade.
  43. Número ou marcador, página 42: Dois) Nos casos legais a sociedade dissolve-se, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
  44. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 42: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pela legislação em vigor no que concerne à matéria desta natureza.
  46. Texto do artigo, página 42: O Técnico, Ilegível.
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