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Texto do artigo · p. 43 Lotto Aposte e Ganhe, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100710757, uma entidade denominada Lotto Aposte e Ganhe, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. 1609 Group (Proprietary) Limited, sociedade comercial registada na África do Sul, número de registo 2007/014368/07, com sede no n.º 207 10 Melrose Boulevard, Melrose Arch, Johannesburg, República da África do Sul, representada por Gordon Brown, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02070220, emitido a 13 de Janeiro de 2012, pelo Department of Home Affairs, República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 43 Segundo. Maha Investimentos, Limitada, sociedade comercial moçambicana com o NUIT 400142882, com sede na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 333, na cidade de Maputo, representada por Leonardo Santos Simão, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000704N, emitido a 3 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Maputo; e
Texto do artigo · p. 43 Terceiro. GNT Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial moçambicana com o NUIT 400692742, com sede na avenida Armando Tivane, n.º 1962, na cidade de Maputo, representada por Nuno Tomás, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 43 Maputo, residente na Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992660C, emitido aos 16 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação e objecto social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação, forma, sede e duração
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Lotto Aposte e Ganhe, Limitada, e, constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida do Zimbábwè n.º 594, cidade de Maputo. A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) A exploração de jogos sociais e de diversão;
Número ou marcador · p. 43 b) A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
Número ou marcador · p. 43 c) Comercialização de todo o tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão;
Número ou marcador · p. 43 d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) 1609 Group (Proprietary) Limited, uma quota no valor de novecentos e oitenta mil meticais, correspondentes a cinquenta e um porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Maha Investimentos, Limitada, uma quota de quinhentos e vinte mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 c) GNT Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma quota no valor de quinhentos
Texto do artigo · p. 44 mil meticais, correspondentes a vinte e quatro porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 44 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 44 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 44 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras atividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 44 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal.
Texto do artigo · p. 44 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Competências
Texto do artigo · p. 44 Compete, especialmente, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 44 a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 44 b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 44 e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pelo conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal;
Número ou marcador · p. 44 f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo conselho de administração e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
Número ou marcador · p. 44 g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração, pelo fiscal e por qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 44 h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
Número ou marcador · p. 44 i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão;
Número ou marcador · p. 44 j) Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo;
Número ou marcador · p. 44 k) Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Reuniões
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, antes do dia trinta e um de Março.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Convocação das reuniões
Número ou marcador · p. 44 Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos quinze dias de antecedência e de pelo menos sete dias para a assembleia geral extraordinária, pelos sócios, conselho de administração ou por procurador a quem estes confiram tais poderes, através de correio electrónico (email) a enviar para o endereço electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer a administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 44 Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos noventa porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Deliberações
Número ou marcador · p. 44 Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250 meticais.
Texto do artigo · p. 44 Do Conselho de administração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Natureza e presidência
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três membros que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os administradores escolhem entre si aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 44 Três) O presidente do conselho de administração, em caso de igualdade, terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Compete a dois administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Seis) O conselho de administração pode constituir mandatários, entre os quais, um que será designado director executivo. O director executivo tem assento no conselho de administração.
Número ou marcador · p. 44 Sete) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 44 Oito) A sociedade pode ainda obrigar-
Texto do artigo · p. 44 -se pelas assinaturas conjuntas do director executivo e de um outro administrador.
Número ou marcador · p. 44 Nove) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Competências
Número ou marcador · p. 45 Um) Ao conselho de administração compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 45 a) Representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 45 c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
Número ou marcador · p. 45 d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 45 e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
Número ou marcador · p. 45 f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 45 g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
Número ou marcador · p. 45 i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 j) Executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 45 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 45 b) Coordenar a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 c) Presidir as reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 45 d) Convocar as reuniões extraordinárias;
Número ou marcador · p. 45 Três) Compete especialmente ao director executivo fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao conselho de administração.
Texto do artigo · p. 45 Do fiscal
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Fiscal e suas competências
Número ou marcador · p. 45 Um) O fiscal é um auditor de contas ou empresa de auditoria, sendo eleito a título pessoal ou aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete ao fiscal:
Número ou marcador · p. 45 a) Controlar a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pela direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
Número ou marcador · p. 45 c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia geral ou do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 45 d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 45 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 45 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 45 a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 45 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade só poderá ser dissolvida nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios plasmado em deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada, por maioria de três quartos da totalidade dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária, a título de realização de capital social.
Número ou marcador · p. 45 Três) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 26 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Lotto Aposte e Ganhe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100710757, uma entidade denominada Lotto Aposte e Ganhe, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: Entre:
  4. Texto do artigo, página 43: Primeiro. 1609 Group (Proprietary) Limited, sociedade comercial registada na África do Sul, número de registo 2007/014368/07, com sede no n.º 207 10 Melrose Boulevard, Melrose Arch, Johannesburg, República da África do Sul, representada por Gordon Brown, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02070220, emitido a 13 de Janeiro de 2012, pelo Department of Home Affairs, República da África do Sul;
  5. Texto do artigo, página 43: Segundo. Maha Investimentos, Limitada, sociedade comercial moçambicana com o NUIT 400142882, com sede na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 333, na cidade de Maputo, representada por Leonardo Santos Simão, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000704N, emitido a 3 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 43: Terceiro. GNT Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial moçambicana com o NUIT 400692742, com sede na avenida Armando Tivane, n.º 1962, na cidade de Maputo, representada por Nuno Tomás, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de
  7. Texto do artigo, página 43: Maputo, residente na Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992660C, emitido aos 16 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 43: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação e objecto social
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 43: Denominação, forma, sede e duração
  12. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Lotto Aposte e Ganhe, Limitada, e, constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida do Zimbábwè n.º 594, cidade de Maputo. A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou aí abrir delegações.
  14. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 43: a) A exploração de jogos sociais e de diversão;
  19. Número ou marcador, página 43: b) A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
  20. Número ou marcador, página 43: c) Comercialização de todo o tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão;
  21. Número ou marcador, página 43: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  22. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
  23. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 43: Capital social
  25. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 43: a) 1609 Group (Proprietary) Limited, uma quota no valor de novecentos e oitenta mil meticais, correspondentes a cinquenta e um porcento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 43: b) Maha Investimentos, Limitada, uma quota de quinhentos e vinte mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 43: c) GNT Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma quota no valor de quinhentos
  29. Texto do artigo, página 44: mil meticais, correspondentes a vinte e quatro porcento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 44: Prestações suplementares e suprimentos
  32. Texto do artigo, página 44: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições definidos em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 44: Cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 44: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 44: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 44: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 44: Amortização de quotas
  40. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
  41. Número ou marcador, página 44: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  42. Número ou marcador, página 44: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras atividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 44: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  44. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  45. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 44: Órgãos sociais
  47. Texto do artigo, página 44: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal.
  48. Texto do artigo, página 44: Da assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 44: Competências
  51. Texto do artigo, página 44: Compete, especialmente, à assembleia geral:
  52. Número ou marcador, página 44: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  53. Número ou marcador, página 44: b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 44: c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 44: d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  56. Número ou marcador, página 44: e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pelo conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal;
  57. Número ou marcador, página 44: f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo conselho de administração e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
  58. Número ou marcador, página 44: g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração, pelo fiscal e por qualquer sócio;
  59. Número ou marcador, página 44: h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
  60. Número ou marcador, página 44: i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão;
  61. Número ou marcador, página 44: j) Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo;
  62. Número ou marcador, página 44: k) Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
  63. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 44: Reuniões
  65. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, antes do dia trinta e um de Março.
  66. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  67. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
  68. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 44: Convocação das reuniões
  70. Número ou marcador, página 44: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos quinze dias de antecedência e de pelo menos sete dias para a assembleia geral extraordinária, pelos sócios, conselho de administração ou por procurador a quem estes confiram tais poderes, através de correio electrónico (email) a enviar para o endereço electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer a administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
  71. Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem maioria mais qualificada.
  72. Número ou marcador, página 44: Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos noventa porcento do capital social.
  73. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 44: Deliberações
  75. Número ou marcador, página 44: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
  76. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
  77. Número ou marcador, página 44: Três) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250 meticais.
  78. Texto do artigo, página 44: Do Conselho de administração
  79. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 44: Natureza e presidência
  81. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três membros que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
  82. Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores escolhem entre si aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  83. Número ou marcador, página 44: Três) O presidente do conselho de administração, em caso de igualdade, terá voto de qualidade.
  84. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  85. Número ou marcador, página 44: Cinco) Compete a dois administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 44: Seis) O conselho de administração pode constituir mandatários, entre os quais, um que será designado director executivo. O director executivo tem assento no conselho de administração.
  87. Número ou marcador, página 44: Sete) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura conjunta de dois administradores.
  88. Número ou marcador, página 44: Oito) A sociedade pode ainda obrigar-
  89. Texto do artigo, página 44: -se pelas assinaturas conjuntas do director executivo e de um outro administrador.
  90. Número ou marcador, página 44: Nove) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  91. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 45: Competências
  93. Número ou marcador, página 45: Um) Ao conselho de administração compete, nomeadamente:
  94. Número ou marcador, página 45: a) Representar a sociedade;
  95. Número ou marcador, página 45: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
  96. Número ou marcador, página 45: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
  97. Número ou marcador, página 45: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
  98. Número ou marcador, página 45: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
  99. Número ou marcador, página 45: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
  100. Número ou marcador, página 45: g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 45: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
  102. Número ou marcador, página 45: i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade;
  103. Número ou marcador, página 45: j) Executar as deliberações da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
  105. Número ou marcador, página 45: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  106. Número ou marcador, página 45: b) Coordenar a actividade da sociedade;
  107. Número ou marcador, página 45: c) Presidir as reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
  108. Número ou marcador, página 45: d) Convocar as reuniões extraordinárias;
  109. Número ou marcador, página 45: Três) Compete especialmente ao director executivo fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao conselho de administração.
  110. Texto do artigo, página 45: Do fiscal
  111. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 45: Fiscal e suas competências
  113. Número ou marcador, página 45: Um) O fiscal é um auditor de contas ou empresa de auditoria, sendo eleito a título pessoal ou aprovado pela assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete ao fiscal:
  115. Número ou marcador, página 45: a) Controlar a gestão corrente da sociedade;
  116. Número ou marcador, página 45: b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pela direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
  117. Número ou marcador, página 45: c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia geral ou do conselho de administração;
  118. Número ou marcador, página 45: d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
  119. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 45: Balanço e distribuição de resultados
  121. Número ou marcador, página 45: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  122. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  123. Número ou marcador, página 45: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  124. Número ou marcador, página 45: a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  125. Número ou marcador, página 45: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  127. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  128. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 45: Dissolução
  130. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade só poderá ser dissolvida nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios plasmado em deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada, por maioria de três quartos da totalidade dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
  131. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária, a título de realização de capital social.
  132. Número ou marcador, página 45: Três) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 e por demais legislação aplicável.
  134. Texto do artigo, página 45: Maputo, 26 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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