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Texto do artigo · p. 45 Top Dente, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726777, uma sociedade denominada Top Dente, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 45 Adelina da Conceição Mendes, solteira, maior, natural de Xai-Xai, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100232038J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 1 de Julho de 2015; e
Texto do artigo · p. 45 Cláudio David Dimande, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101016916475, emitido aos 17 de Novembro de 2011 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Top Dente Limitada, e é constituída sob forma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, parcela n.º 13595, podendo a sede ser transferida para outro local em Moçambique e serem criadas sucursais, delegações e outras e formas de representação social onde e quando se entenderem convenientes ainda que no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A presente sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de cuidados de saúde na área de medicina dentária, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 45 a) Prótese dentária, ortodontia, periodentia, endodontia, cirurgia maxilo-facial, implantodontia, odontopediatria e dentística;
Número ou marcador · p. 45 b) Análises laboratoriais, exames médicos, leitura de resultados e consultas médicas;
Número ou marcador · p. 45 c) Odontologia, implantologia, prótese fixa, periodontologia, odontopediatria, oclusão, halitose,
Texto do artigo · p. 46 endodontria, estética dental, realinhamento de dentadura, protecções bocais e dentais, entre outros tratamentos orais e médicos para os quais esteja devidamente licenciado.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer e outra actividade de natureza educacional ou comercial por lei permitida ou para obtenha as necessárias autorizações conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social, equivalente a dez mil meticais, pertencente a Adelina da Conceição Mendes;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social, equivalente a dez mil meticais, pertencente a Claúdio David Dimande.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Aumento e redução de capital social e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A transmissão de quotas entre sócios é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) São órgãos da presente sociedade: A assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócios deliberam reunindo em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e todas as deliberações validamente aprovadas deverão ser vinculativas para a sociedade e para os sócios.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) As deliberações consideram-se tomadas na data em que sejam recebidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Representação)
Texto do artigo · p. 46 A administração da sociedade será representada por dois sócios, administradores por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito. O administrador pode fazer-se representar no exercício de suas funções, através de procuração para objecto específico da reunião, devendo mencionar a forma de deliberação abrangida, a duração do poder conferido.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Da administração)
Texto do artigo · p. 46 A administração e gestão da sociedade pode ser exercida por um número máximo de 2 administradores, sendo inicialmente composto por apenas dois indigitados pelos sócios que ficam desde já dispensados de prestar qualquer caução. Os administradores são designados por mandatos de dois anos, renováveis mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia administradora Adelina da Conceição Mendes no exercício das funções e atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 46 Um) No caso de morte, interdição, inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor líquido com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais despesas ou encargos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 46 b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e prestação de contas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 46 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
Texto do artigo · p. 46 e carece da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 28 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Top Dente, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726777, uma sociedade denominada Top Dente, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 45: Adelina da Conceição Mendes, solteira, maior, natural de Xai-Xai, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100232038J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 1 de Julho de 2015; e
  5. Texto do artigo, página 45: Cláudio David Dimande, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101016916475, emitido aos 17 de Novembro de 2011 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 45: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 45: (Denominação, natureza e duração)
  9. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Top Dente Limitada, e é constituída sob forma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente no território moçambicano.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 45: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, parcela n.º 13595, podendo a sede ser transferida para outro local em Moçambique e serem criadas sucursais, delegações e outras e formas de representação social onde e quando se entenderem convenientes ainda que no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 45: Dois) A presente sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da constituição.
  14. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de cuidados de saúde na área de medicina dentária, nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 45: a) Prótese dentária, ortodontia, periodentia, endodontia, cirurgia maxilo-facial, implantodontia, odontopediatria e dentística;
  18. Número ou marcador, página 45: b) Análises laboratoriais, exames médicos, leitura de resultados e consultas médicas;
  19. Número ou marcador, página 45: c) Odontologia, implantologia, prótese fixa, periodontologia, odontopediatria, oclusão, halitose,
  20. Texto do artigo, página 46: endodontria, estética dental, realinhamento de dentadura, protecções bocais e dentais, entre outros tratamentos orais e médicos para os quais esteja devidamente licenciado.
  21. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer e outra actividade de natureza educacional ou comercial por lei permitida ou para obtenha as necessárias autorizações conforme a lei em vigor.
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, iguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social, equivalente a dez mil meticais, pertencente a Adelina da Conceição Mendes;
  26. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social, equivalente a dez mil meticais, pertencente a Claúdio David Dimande.
  27. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 46: (Aumento e redução de capital social e transmissão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  30. Número ou marcador, página 46: Dois) A transmissão de quotas entre sócios é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 46: Um) São órgãos da presente sociedade: A assembleia geral e a administração.
  34. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios deliberam reunindo em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e todas as deliberações validamente aprovadas deverão ser vinculativas para a sociedade e para os sócios.
  36. Número ou marcador, página 46: Quatro) As deliberações consideram-se tomadas na data em que sejam recebidas na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 46: (Representação)
  39. Texto do artigo, página 46: A administração da sociedade será representada por dois sócios, administradores por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito. O administrador pode fazer-se representar no exercício de suas funções, através de procuração para objecto específico da reunião, devendo mencionar a forma de deliberação abrangida, a duração do poder conferido.
  40. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 46: (Da administração)
  42. Texto do artigo, página 46: A administração e gestão da sociedade pode ser exercida por um número máximo de 2 administradores, sendo inicialmente composto por apenas dois indigitados pelos sócios que ficam desde já dispensados de prestar qualquer caução. Os administradores são designados por mandatos de dois anos, renováveis mediante deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 46: (Formas de obrigar a sociedade)
  45. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia administradora Adelina da Conceição Mendes no exercício das funções e atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 46: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  47. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 46: (Morte, interdição ou inabilitação)
  49. Número ou marcador, página 46: Um) No caso de morte, interdição, inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor líquido com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais despesas ou encargos.
  50. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  51. Número ou marcador, página 46: a) Por acordo;
  52. Número ou marcador, página 46: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva.
  53. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 46: (Balanço e prestação de contas e casos omissos)
  55. Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  56. Texto do artigo, página 46: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
  57. Texto do artigo, página 46: e carece da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  58. Número ou marcador, página 46: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 46: Maputo, 28 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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