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Texto do artigo · p. 46 Electel - Empresa de Electricidade e Telecomunicações, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Electel - Empresa de Electricidade e Telecomunicações, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob o número mil cento e noventa e sete, a folhas setenta e quatro, do livro C/4 e inscrita sob número três mil quatrocentos e oitenta, a folhas trinta e três verso, do livro E/15, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 46 Aos sete dias de mês de Março de dois mil e dezasseis, realizou-se na assembleia geral extraordinária da Electel - Empresa de Electricidade e Telecomunicações, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, onde estiveram presentes os sócios Rui Ventura Limpo Joi e Francisco Alberto João, constituindo o quórum de 100% do capital social com ponto único de agenda.
Texto do artigo · p. 46 Ponto Único) Mudança de sede da empresa. Aberta a sessão, o sócio Rui Ventura Joi, na
Texto do artigo · p. 46 qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de cumprimentar os presentes usando da palavra, deu a conhecer de forma como decorriam as actividade da empresa bem como os trabalhos realizados e o que ficaram por realizar. Durante o decurso da sessão observou-se que a sucursal de Tete desenvolve maior volume de actividade relativamente a sede, aliado ao facto de haver um fraco na área industrial, desde modo, propôs que houvesse mudança da sede de Quelimane para Tete. Analisada a proposta com todos os pormenores, ficou aprovada e consequentemente deliberou-se que Quelimane passa a ser uma sucursal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 46 A Electel, Limitada, de Rui Ventura Limpo Joi, solteiro natural de Songo – Cahorabassa de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 050104211848C, emitido aos 16 de Maio de 2013 em Tete, residente em
Texto do artigo · p. 47 Quelimane e de Francisco Alberto João, solteiro natural de Chire Murrumbala de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 070079196J, emitido aos 20 de Novembro de 2008 em Maputo, residente em Quelimane. Tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, podendo ainda transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando achar necessário.
Texto do artigo · p. 47 Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a sessão, da qual se produziu a presente acta, que será assinada pelo presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 47 Apresentaram e arquivo: um requerimento, acta avulsa n.º 01/2016 e fotocópias de Bilhetes de Identidades dos sócios, certidão comercial que serviram de base neste acto, todos documentos em fotocópias excepto o requerimento.
Texto do artigo · p. 47 Por ser verdade se passou a presente certidão que depois será revista e concertada
Texto do artigo · p. 47 Quelimane, 29 de Março de 2016. - A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 46: Electel - Empresa de Electricidade e Telecomunicações, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Electel - Empresa de Electricidade e Telecomunicações, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob o número mil cento e noventa e sete, a folhas setenta e quatro, do livro C/4 e inscrita sob número três mil quatrocentos e oitenta, a folhas trinta e três verso, do livro E/15, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 46: Aos sete dias de mês de Março de dois mil e dezasseis, realizou-se na assembleia geral extraordinária da Electel - Empresa de Electricidade e Telecomunicações, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, onde estiveram presentes os sócios Rui Ventura Limpo Joi e Francisco Alberto João, constituindo o quórum de 100% do capital social com ponto único de agenda.
  4. Texto do artigo, página 46: Ponto Único) Mudança de sede da empresa. Aberta a sessão, o sócio Rui Ventura Joi, na
  5. Texto do artigo, página 46: qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de cumprimentar os presentes usando da palavra, deu a conhecer de forma como decorriam as actividade da empresa bem como os trabalhos realizados e o que ficaram por realizar. Durante o decurso da sessão observou-se que a sucursal de Tete desenvolve maior volume de actividade relativamente a sede, aliado ao facto de haver um fraco na área industrial, desde modo, propôs que houvesse mudança da sede de Quelimane para Tete. Analisada a proposta com todos os pormenores, ficou aprovada e consequentemente deliberou-se que Quelimane passa a ser uma sucursal.
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 46: Denominação, sede, duração e objecto
  8. Texto do artigo, página 46: A Electel, Limitada, de Rui Ventura Limpo Joi, solteiro natural de Songo – Cahorabassa de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 050104211848C, emitido aos 16 de Maio de 2013 em Tete, residente em
  9. Texto do artigo, página 47: Quelimane e de Francisco Alberto João, solteiro natural de Chire Murrumbala de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 070079196J, emitido aos 20 de Novembro de 2008 em Maputo, residente em Quelimane. Tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, podendo ainda transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando achar necessário.
  10. Texto do artigo, página 47: Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a sessão, da qual se produziu a presente acta, que será assinada pelo presidente e secretário.
  11. Texto do artigo, página 47: Apresentaram e arquivo: um requerimento, acta avulsa n.º 01/2016 e fotocópias de Bilhetes de Identidades dos sócios, certidão comercial que serviram de base neste acto, todos documentos em fotocópias excepto o requerimento.
  12. Texto do artigo, página 47: Por ser verdade se passou a presente certidão que depois será revista e concertada
  13. Texto do artigo, página 47: Quelimane, 29 de Março de 2016. - A Conservadora, Ilegível.
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