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- Texto do artigo, página 47: Ivandra Darsan Design - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728486, uma sociedade denominada Ivandra Darsan Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 47: Ivandra Cristina Abrantes Darsan, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora-Bassa, província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103999771B, emitido a 27 de Agosto de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, rua n.º 1007, Condomínio do Caracol, n.º 256, constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Ivandra Darsan Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 47: Um) A Ivandra Darsan Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 714, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer parte do território nacional por deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a sócia única o deliberar.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de design de interiores e decoração, consultoria e procurement.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, relacionadas com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
- Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta da gerência, aprovada pela sócia única, exercer actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota, de igual valor, pertencente à sócia única Ivandra Cristina Abrantes Darsan.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito e realizado pela única sócia, pelo seu valor nominal, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (A gerência)
- Número ou marcador, página 47: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo da sócia única e, mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos,
- Texto do artigo, página 47: designadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido nestes estatutos, agir como representante legal da sociedade e praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Três) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 47: A sócia única poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (As reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 47: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida à sócia única com pelo menos trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 47: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sócia única.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 47: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e a sócia única poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 48: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Morte)
- Texto do artigo, página 48: Em caso de morte da sócia única, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Omissões)
- Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados por deliberação da sócia única ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 26 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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