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Texto do artigo · p. 48 Irmãos Simango Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e oito a setenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número onze traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, licenciada em Direito, técnica superior N1, com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por Luís Simango Cossa e Simão Gwendza Luís Cossa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Irmãos Simango Investimentos, Limitada, e situa-se no bairro de Ndlhavela, rua cinco mil
Texto do artigo · p. 48 trezentos e trinta e dois, quarteirão vinte e dois, casa cento e oitenta e oito, cidade da Matola, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é criada por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Importação & exportação;
Número ou marcador · p. 48 b) Estaleiro (venda de material e equipamento de construção civil e assistência técnica);
Número ou marcador · p. 48 c) Mecânico auto:
Número ou marcador · p. 48 i) Bate-chapa, pintura, manutenção, reparação, diagnóstico de viaturas; ii) Balanceamento, alinhamento; iii) Compra e venda de acessórios para viaturas; iv) Rent-a-car.
Número ou marcador · p. 48 d) Construção civil e arquitectura (Compra e venda de imóveis, ruinas e reabilitação, manutenção, e arrendamento);
Número ou marcador · p. 48 e) Serralharia geral;
Número ou marcador · p. 48 f) Consultoria e manutenção de equipamento na área industrial.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital integralmente subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de noventa e cinco porcento do capital social, e pertencente ao sócio Luís Simango Cossa;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa
Texto do artigo · p. 48 de cinco porcento do capital social e pertencente ao sócio Simão Gwendza Luís Cossa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 48 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Simão Gwendza Luís Cossa, que desde já e nomeado sócio gerente, com dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gestor ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 Três) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e deliberar sobre qualquer outro, assunto.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Herdeiros
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 49 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Casos omissos
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: Irmãos Simango Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e oito a setenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número onze traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, licenciada em Direito, técnica superior N1, com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por Luís Simango Cossa e Simão Gwendza Luís Cossa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Irmãos Simango Investimentos, Limitada, e situa-se no bairro de Ndlhavela, rua cinco mil
  6. Texto do artigo, página 48: trezentos e trinta e dois, quarteirão vinte e dois, casa cento e oitenta e oito, cidade da Matola, província do Maputo.
  7. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 48: Duração
  9. Texto do artigo, página 48: A sociedade é criada por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 48: Objecto
  12. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 48: a) Importação & exportação;
  14. Número ou marcador, página 48: b) Estaleiro (venda de material e equipamento de construção civil e assistência técnica);
  15. Número ou marcador, página 48: c) Mecânico auto:
  16. Número ou marcador, página 48: i) Bate-chapa, pintura, manutenção, reparação, diagnóstico de viaturas; ii) Balanceamento, alinhamento; iii) Compra e venda de acessórios para viaturas; iv) Rent-a-car.
  17. Número ou marcador, página 48: d) Construção civil e arquitectura (Compra e venda de imóveis, ruinas e reabilitação, manutenção, e arrendamento);
  18. Número ou marcador, página 48: e) Serralharia geral;
  19. Número ou marcador, página 48: f) Consultoria e manutenção de equipamento na área industrial.
  20. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 48: Capital social
  25. Texto do artigo, página 48: O capital integralmente subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de noventa e cinco porcento do capital social, e pertencente ao sócio Luís Simango Cossa;
  27. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa
  28. Texto do artigo, página 48: de cinco porcento do capital social e pertencente ao sócio Simão Gwendza Luís Cossa.
  29. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 48: Aumento do capital
  31. Texto do artigo, página 48: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que deliberado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 48: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 48: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 48: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III
  37. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 48: Administração e gerência
  39. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Simão Gwendza Luís Cossa, que desde já e nomeado sócio gerente, com dispensa de caução;
  40. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gestor ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 48: Três) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  42. Número ou marcador, página 48: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e deliberar sobre qualquer outro, assunto.
  46. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III
  48. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 48: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  51. Texto do artigo, página 49: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  52. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 49: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  55. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 49: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 49: O Técnico, Ilegível.
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