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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: C.S Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e treze a folhas cento e dezassete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e um, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituiu Ruben Andrade Castanheira da Silva, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada C.S Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada com sua sede na Avenida Paulo Samuel Khankhomba, n.º 276, bairro da Polana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 49: Um A sociedade adopta a denominação C.S Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade têm a sua sede na Avenida Paulo Samuel Khankhomba, n.º 276, bairro da Polana, podendo estabelecer sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto social: exploração mineira e prospecção mineira com importação e exportação, gestão de patrimónios, comércio geral, prestação de serviços de centros de conferências ou negócios,
- Texto do artigo, página 49: serviços de protocolo e acompanhamento, entretenimento, de oficina e mecânica auto, de limpeza e lavandaria, consultoria, formação profissional assessoria, marketing, agenciamento comercial de empresas nacionais, assistência técnica, construção civil, compra e venda de imóveis, comercialização de materiais, construção e decoração do interior, exploração e comercialização de recursos minerais, madeira, energia, agricultura, pecuária, turismo, hotelaria, restauração, catering, tecnologias de informação, sistemas de segurança transportes, telecomunicações, imobiliária, importação, exportação e comercialização de produtos farmacêuticos, bem como gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, nos termos previsto na lei.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e em agrupamentos e bem assim constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e ou entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 49: Três) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Capital social
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Ruben Andrade Castanheira da Silva.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral e convocação)
- Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegrama, fax, telefax, correio electrónico, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para 20 dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 49: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelo sócio único ou pelo seu representante com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela senhora Emília da Conceição Antunes Castanheira, exercendo os mais amplos poderes de administração, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem judicial como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão corrente relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e documentos bastam as assinaturas da senhora Emília da Conceição Antunes Castanheira, ou de um procurador legalmente constituído, podendo a administradora delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 49: Um) Em todos os omissos aplicar-se-ão as competentes da legislação na República de Moçambique e dos regulamentos internos que assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo, dezanove de Fevereiro dois mil e
- Texto do artigo, página 49: quinze. — O Técnico, Ilegível.
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