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- Texto do artigo, página 51: J.M. Simões, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Fevereiro de dois mil e sete, da sociedade J.M. Simões, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número três mil quatrocentos e sessenta, a folhas cento e quarenta e sete, do livro C, traço nove, com o capital social de cinquenta mil meticais, deliberou sobre a alteração da estrutura do capital social na sequência do falecimento do sócio Fernando Marques Simões e consequente sucessão pelos seus herdeiros, Maria Fernanda Rodrigues Simões e Henriques Manuel Rodrigues Simões.
- Texto do artigo, página 51: Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma indivisa de vinte e cinco mil meticais, pertencente a Maria Fernanda Rodrigues Simões e Henriques Manuel Rodrigues Simões e outra de vinte e cinco mil meticais pertencente a Amir Abdul Gafur.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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