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Texto do artigo · p. 51 Royal Sweets, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Royal Sweets, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia quatro de Abril de dois mil e dezasseis na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Bilal Shamas e Ilyas Ahmed representantes de cem porcento do capital social e o senhor Malik Shamas Uddin como convidado, os sócios deliberaram:
Texto do artigo · p. 51 Cedência parcial das quotas dos sócios Bilal Shamas e Ilyas Ahmed, sendo que o primeiro cede quinze mil meticais, equivalente a quinze porcento do capital social e o segundo cede vinte
Texto do artigo · p. 51 mil meticais, o equivalente a vinte porcento do capital social, ambos a favor do senhor Malik Shamas Uddin que entra como novo sócio.
Texto do artigo · p. 51 O sócio Malik Shamas Uddin unifica as quotas recebidas passando a ser detentor de uma quota de trinta e cinco mil meticais, o equivalente a trinta e cinco porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 51 Após as mudanças acima mencionadas fica alterado o artigo quarto do capítulo II dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: Duas quotas de trinta e cinco mil meticais, correspondentes a trinta e cinco porcento do capital social cada, pertencente aos sócios Bilal Shamas e Malik Shamas Uddin e uma de trinta mil meticais, correspondentes a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ilyas Ahmed.
Texto do artigo · p. 51 Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, quatro de Abril de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 51: Royal Sweets, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Royal Sweets, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia quatro de Abril de dois mil e dezasseis na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Bilal Shamas e Ilyas Ahmed representantes de cem porcento do capital social e o senhor Malik Shamas Uddin como convidado, os sócios deliberaram:
  3. Texto do artigo, página 51: Cedência parcial das quotas dos sócios Bilal Shamas e Ilyas Ahmed, sendo que o primeiro cede quinze mil meticais, equivalente a quinze porcento do capital social e o segundo cede vinte
  4. Texto do artigo, página 51: mil meticais, o equivalente a vinte porcento do capital social, ambos a favor do senhor Malik Shamas Uddin que entra como novo sócio.
  5. Texto do artigo, página 51: O sócio Malik Shamas Uddin unifica as quotas recebidas passando a ser detentor de uma quota de trinta e cinco mil meticais, o equivalente a trinta e cinco porcento do capital social.
  6. Texto do artigo, página 51: Após as mudanças acima mencionadas fica alterado o artigo quarto do capítulo II dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social
  8. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: Duas quotas de trinta e cinco mil meticais, correspondentes a trinta e cinco porcento do capital social cada, pertencente aos sócios Bilal Shamas e Malik Shamas Uddin e uma de trinta mil meticais, correspondentes a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ilyas Ahmed.
  10. Texto do artigo, página 51: Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
  11. Texto do artigo, página 51: Maputo, quatro de Abril de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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