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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: The Corporate Gifts Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, pelas onze horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da The Corporate Gifts Importação e Exportação, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 17966, com capital social integralmente subscrito e realizado
- Texto do artigo, página 52: em dinheiro no valor de cinco mil meticais.
- Texto do artigo, página 52: Foi deliberado a cessão integral de quotas detidas no capital social pelas sócias Maria José Pinto Salgado e Rosila Farouk Myssagy Elias, cada uma no valor de mil e duzentos e ciquenta meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social, a favor dos senhores Kayla Andrea Mussagy Gonçalves e Casey Tiane Mussagy Gonçalves, respectivamente.
- Texto do artigo, página 52: Em consequência das deliberações acima tomadas foi alterado o artigo quarto dos estautos da sociedade que passa ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social é de cinco mil meticais, integralmente realizado, correspondente a soma de três quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 52: a) Cinquenta porcento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia gerente Fáusia Farouk Mussagy Gonçalves;
- Número ou marcador, página 52: b) Vinte e cinco porcento do capital social, equivalente a mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Casey Tiane Massagy Gonçalves;
- Número ou marcador, página 52: c) Vinte e cinco porcento do capital social, equivalente a mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Kayla Andrea Mussagy Gonçalves.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital proporcionais ou não as quotas, mediante deliberação dos sócios, até a um montante de quinhentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A restituição das prestações feitas fica subordinada às disposições do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 52: Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os sócios poderão fazer na caixa social os suprimentos de que a sociedade carecer, com juro e demais condiçoes a determinar em assembleia.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 24 de Agosto de 2015. — O Técnico, Ilegível.
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