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Texto do artigo · p. 53 Multibrands Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cem a folhas cento e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro
Texto do artigo · p. 54 Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercicio no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 54 Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de Multibrands Mozambique, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Chamanculo, Avenida do Trabalho, número setecentos e cinquenta, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 54 a) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, material de construção, viaturas, tabacos e diversos;
Número ou marcador · p. 54 b) Imobiliária, nomeadamente exploração, gestão arrendamento de imóveis entre outras;
Número ou marcador · p. 54 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 54 d) Compra e venda de material informático, consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 54 e) Aluguer de viaturas (rent a car) e importação e exportação de equipamentso e material necessário para as actividades.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em
Texto do artigo · p. 54 consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a 80% porcento do capital social, pertencente ao sócio Hassan Chames e outra no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Wassim Chames.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 54 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 54 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 54 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 54 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração é administrada e representada por um administrador, com mandato de três anos, dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar,
Texto do artigo · p. 54 endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens imóveis.
Número ou marcador · p. 54 Três) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 54 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2016. — A Notária
Texto do artigo · p. 54 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Multibrands Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cem a folhas cento e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro
  3. Texto do artigo, página 54: Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercicio no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  4. Texto do artigo, página 54: Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 54: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Multibrands Mozambique, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 54: (Sede e representações)
  10. Texto do artigo, página 54: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Chamanculo, Avenida do Trabalho, número setecentos e cinquenta, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 54: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 54: a) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, material de construção, viaturas, tabacos e diversos;
  18. Número ou marcador, página 54: b) Imobiliária, nomeadamente exploração, gestão arrendamento de imóveis entre outras;
  19. Número ou marcador, página 54: c) Prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 54: d) Compra e venda de material informático, consumíveis de escritório;
  21. Número ou marcador, página 54: e) Aluguer de viaturas (rent a car) e importação e exportação de equipamentso e material necessário para as actividades.
  22. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em
  24. Texto do artigo, página 54: consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  25. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a 80% porcento do capital social, pertencente ao sócio Hassan Chames e outra no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Wassim Chames.
  28. Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  29. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 54: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  31. Número ou marcador, página 54: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  32. Texto do artigo, página 54: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 54: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  34. Número ou marcador, página 54: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  35. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 54: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 54: (Administração e representação)
  41. Número ou marcador, página 54: Um) A administração é administrada e representada por um administrador, com mandato de três anos, dispensado de caução.
  42. Número ou marcador, página 54: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar,
  43. Texto do artigo, página 54: endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens imóveis.
  44. Número ou marcador, página 54: Três) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  45. Número ou marcador, página 54: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura do administrador.
  46. Número ou marcador, página 54: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  47. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 54: (Lucros e perdas)
  49. Texto do artigo, página 54: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  50. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 54: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2016. — A Notária
  54. Texto do artigo, página 54: Técnica, Ilegível.
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