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- Texto do artigo, página 55: Cousins Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de vinte e quatro de Fevereiro, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 181 verso, sob o n.º 2134, do Livro de Matrículas de Sociedades C-5 e inscrito sob o n.º 2477, a folhas 160 verso e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-14, desta Conservatória, foi constituida entre os sócios Toni Valeta e Cláudio Bento João, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Cousins Investimento, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Cousins Investimento, Limitada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na Avenida Marginal, bairro de Cariacó, cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de venda e marketing, limpeza, gestão de transportes.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 55: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Toni Valeta;
- Número ou marcador, página 55: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Cláudio Bento João.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: Três) Os suprimentos só serão aplicáveis após a aprovação pela assembleia geral, registada em acta apropriada à sua aprovação bem como as modalidades da sua realização, taxa de juros, o montante envolvido e o prazo do reembolso.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 55: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência de trinta dias, declarando as condições da cessão, e só após cento e vinte dias sem que a sociedade e os sócios se manifestem é que poderá ser cedido a terceiros.
- Número ou marcador, página 55: Três) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 55: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 55: b) No caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
- Número ou marcador, página 55: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 55: d) Em qualquer caso em que haja lugar a amortização, esta será feita pelo valor do último balanço apurado, acrescido da parte correspondente no fundo de reserva e de quaisquer créditos na sociedade, e o pagamento do respectivo montante será feito pela sociedade em duas prestações semestrais, iguais e sucessivas, sem juros, vencendo-se a primeira até trinta dias a contar da data da respectiva deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 55: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si a cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 55: Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 56: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 56: a) A designação e destituição dos gerentes;
- Número ou marcador, página 56: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 56: c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 56: d) A proposição de acções contra gerentes, sócios, e bem como a desistência e transacção dessas acções;
- Número ou marcador, página 56: e) As alterações ao contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 56: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 56: a) Pela assinatura conjunta dos sócios gerentes, exceptuando casos de mero expediente em que o directorgeral, terá os plenos poderes para o fazer;
- Número ou marcador, página 56: b) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 56: c) Em caso algum o gerente ou seu procurador poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 56: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Toni Valeta, podendo desempenhar as funções de director-geral.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (balanço, contas, comissões de trabalho e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 56: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 56: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco porcento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 56: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro escolhido pelos dois árbitros dos sócios, podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: Nos casos omissos regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 56: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 56: de Pemba, 24 de Fevereiro, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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