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- Texto do artigo, página 56: C.E.M, S.A.
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade C.E.M, S.A, matriculada sob número oito mil seiscentos e sessenta e quatro, a folhas cento e quarenta e oito, verso do livro C-Treze, reunidos em assembleia geral, os sócios da sociedade C.E.M, S.A, Construtora Ecológica de Moçambique, Sociedade Anónima, com o capital social de dez mil meticais.
- Texto do artigo, página 56: Compareceram:
- Texto do artigo, página 56: a) A sócia Isabel da Constância Cardoso de Almeida, titular de uma quota de vinte e cinco porcento, com valor nominal de dois mil e quinhentos meticais;
- Texto do artigo, página 56: b) O sócio senhor João André Cardoso de Almeida, titular de uma quota de vinte e cinco porcento, com valor nominal de dois mil e quinhentos meticais;
- Texto do artigo, página 56: c) O sócio Manuel Jorge de Almeida, titular de uma quota de vinte e cinco porcento, com valor nominal de dois mil e quinhentos meticais;
- Texto do artigo, página 56: d) O sócio Odélio Jorge de Almeida, titular de uma quota de vinte e cinco porcento, com valor nominal de dois mil e quinhentos meticais.
- Texto do artigo, página 56: Ponto 1: Tomou a palavra o senhor Odélio Jorge de Almeida, o qual declarou que em razão do contrato estatutário celebrado em 9 de Dezembro de 2010, aquando da materialização dos estatutos da sociedade, ele se constituiu detentor de vinte e cinco porcento da quota da sociedade C.E.M, S.A., dos quais cedia graciosamente a totalidade da respectiva quota de participação social no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais à senhora Ana Natacha Cardoso de Almeida, pelo que pede consentimento para tal cessão;
- Texto do artigo, página 56: Colocada à votação a propositura apresentada, foi por unanimidade consentida à cessão de quota do senhor Odélio Jorge de Almeida e respectiva transmissão dos respectivos vinte e cinco porcento que lhe pertencia à senhora Ana Natacha Cardoso de Almeida, com automática admissão como sócia da C.E.M., S.A, estando apenas pendente de confirmação após registo oficial.
- Texto do artigo, página 56: Ponto 2: Passando de imediato ao ponto 2 da ordem de trabalhos, o presidente da Assembleia colocou à apreciação o pedido de exoneração voluntária apresentada por escrito pelo do senhor Odélio Jorge de Almeida na qualidade de sócio da C.E.M, S.A., à contar da data da realização desta assembleia geral, em consequência da consumação do ponto 1 da agenda.
- Texto do artigo, página 56: Colocada à votação, foi por unanimidade aprovado pelos restantes sócios o pedido de exoneração apresentado pelo senhor Odélio Jorge de Almeida.
- Texto do artigo, página 56: Ponto 3:
- Texto do artigo, página 56: Por último, em virtude das deliberações tomadas, o presidente senhor João André Cardoso de Almeida, submeteu à apreciação dos presentes a proposta de alteração dos artigos quarto (objecto) e quinto (capital social/quotas) dos estatutos (pacto social), propondo para estes a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: Objecto
- Texto do artigo, página 56: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 56: a) Produção, comercialização, exportação de material de construção ecológicos;
- Número ou marcador, página 56: b) Fabricação, construção, comercialização e exportação de casas ecológicas;
- Número ou marcador, página 56: c) Importação de maquinaria para indústria de fabricação de casas ecológicas modulares;
- Número ou marcador, página 56: d) Importação de equipamentos para processamento, manuseamento, transporte de materiais recicláveis;
- Número ou marcador, página 56: e) Importação de máquinas e equipamentos de reciclagem de resíduos florestais e agrícolas;
- Número ou marcador, página 56: f) Aquisição de inovação tecnológica de investigação, desenvolvimento,
- Texto do artigo, página 57: inovação; patentes e licenças tecnológicas de âmbito industrial para manufactura de material diverso (reciclagem de resíduos sólidos urbanos, resíduos florestais e agrícolas, resíduos de viaturas e máquinas, material geológico com aplicação industrial, etc);
- Número ou marcador, página 57: g) Implantação deKnow how e tecnologia de saneamento ecológico;
- Número ou marcador, página 57: h) Aquisição e implantação de Know how e tecnologia de potabilização de água;
- Número ou marcador, página 57: i) Aquisição e implantação tecnologias para a construção de estradas ecológicas;
- Número ou marcador, página 57: j) Agenciamento, consultoria e prestação de serviços no âmbito de tecnologia de investigação, desenvolvimento inovação
- Texto do artigo, página 57: A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades no ramo da avaliação, administração, compra e venda de bens imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim, prestação de serviços realizando estudos, análise, planeamento, coordenação e gestão de projectos de investimentos nas áreas de construção, imobiliária e turística; execução de projectos de investimentos de arquitectura, engenharia e obras de construção civil, promoção de empreendimentos imobiliários, turísticos e urbanizações, estradas, pontes e outras desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
- Texto do artigo, página 57: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente à prossecução dos objectivos comerciais no âmbito do seu objecto, bem como, exercer as funções de gerente ou de administrador de outras sociedades em que obtenha ou não participações, desde que reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: Do capital social
- Texto do artigo, página 57: O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário é de dez mil meticais, já depositado no acto da constituição da sociedade, repartidos em quatro parcelas iguais de dois mil e quinhentos meticais da nova família, correspondendo à vinte e cinco porcento de quota de cada sócio, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 57: a) Vinte e cinco porcento, com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia senhora Isabel da Constância Cardoso de Almeida;
- Número ou marcador, página 57: b) Vinte e cinco porcento, com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio senhor João André Cardoso de Almeida;
- Número ou marcador, página 57: c) Vinte e cinco porcento, com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio senhor Manuel Jorge de Almeida;
- Número ou marcador, página 57: d) Vinte e cinco porcento, com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Ana Natacha Cardoso de Almeida, respectivamente.
- Texto do artigo, página 57: Submetida à votação, foi por unanimidade aprovada a nova redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos (pacto social) da C.E.M., S.A..
- Texto do artigo, página 57: Nada mais havendo a tratar, deu-se como encerrada a presente sessão e lavrada a presente acta que é assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 57: Está conforme. Beira, 18 de Janeiro de 2016.— A
- Texto do artigo, página 57: Conservadora Técnica, Ilegível.
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