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- Texto do artigo, página 57: EMTCCAP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Outubro de dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa do livro para escrituras diversas número dez traço B, deste Cartório Notarial, a cargo de Atanásia Jaime Manuel José, conservadora e notária superior, no impedimento do notário em exercício do referido cartório, compareceu como outorgante: Memuna Ussene Bernardo, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 57: de Bejone-Magaia da Costa, e residente na cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101626236I, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane.
- Texto do artigo, página 57: E por ela foi dito: que entre si constituem uma sociedade em nome individual denominada EMTCCAP – Sociedade Unipessoal, Limitada, que terá a sua sede na Avenida Agostinho Neto, cidade de Quelimane, província da Zambézia e sucursal na cidade de Mocuba que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade adopta a denominação de EMTCCAP – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, em Quelimane, província da Zambézia e sucursal na cidade de Mocuba.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poderse-á abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: Duração
- Texto do artigo, página 57: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de de 18 de Setembro de dois mil e quinze.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: Objectivo
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 57: a) Exploração florestal no ramo de madeira;
- Número ou marcador, página 57: b) Transporte de carga e passageiros;
- Número ou marcador, página 57: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 57: d) Construção civil;
- Número ou marcador, página 57: e) Agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO Do capital social, suprimentos, cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: Capital social
- Número ou marcador, página 57: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, pertencente a única sócia, Memuna Ussene Bernardo, correspondente a cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: Suprimentos
- Texto do artigo, página 57: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e de mais condições a estabelecer de conformidade da deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 57: Um) A cessão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, depende da deliberação do mesmo, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente
- Texto do artigo, página 58: na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 58: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único, Memuna Ussene Bernardo, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 58: Três) Por acordo do sócio poderá a sociedade ou o mesmo fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá, para determinados actos eleger mandatários.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 58: Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco porcento para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 58: Dissolução
- Texto do artigo, página 58: Parágrafo Único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: Casos omissos
- Texto do artigo, página 58: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 58: Quelimane, 6 de Outubro de 2015. — A Notária, Ilegível.
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