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Texto do artigo · p. 57 EMTCCAP – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Outubro de dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa do livro para escrituras diversas número dez traço B, deste Cartório Notarial, a cargo de Atanásia Jaime Manuel José, conservadora e notária superior, no impedimento do notário em exercício do referido cartório, compareceu como outorgante: Memuna Ussene Bernardo, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 57 de Bejone-Magaia da Costa, e residente na cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101626236I, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane.
Texto do artigo · p. 57 E por ela foi dito: que entre si constituem uma sociedade em nome individual denominada EMTCCAP – Sociedade Unipessoal, Limitada, que terá a sua sede na Avenida Agostinho Neto, cidade de Quelimane, província da Zambézia e sucursal na cidade de Mocuba que será regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade adopta a denominação de EMTCCAP – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, em Quelimane, província da Zambézia e sucursal na cidade de Mocuba.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poderse-á abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 Duração
Texto do artigo · p. 57 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de de 18 de Setembro de dois mil e quinze.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 Objectivo
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 57 a) Exploração florestal no ramo de madeira;
Número ou marcador · p. 57 b) Transporte de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 57 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 57 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 57 e) Agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO Do capital social, suprimentos, cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 Capital social
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, pertencente a única sócia, Memuna Ussene Bernardo, correspondente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 Suprimentos
Texto do artigo · p. 57 Não haverá prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e de mais condições a estabelecer de conformidade da deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 57 Um) A cessão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, depende da deliberação do mesmo, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 57 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente
Texto do artigo · p. 58 na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único, Memuna Ussene Bernardo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 58 Três) Por acordo do sócio poderá a sociedade ou o mesmo fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá, para determinados actos eleger mandatários.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO IV Das contas e resultados
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco porcento para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 Dissolução
Texto do artigo · p. 58 Parágrafo Único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 Casos omissos
Texto do artigo · p. 58 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Quelimane, 6 de Outubro de 2015. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 57: EMTCCAP – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Outubro de dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa do livro para escrituras diversas número dez traço B, deste Cartório Notarial, a cargo de Atanásia Jaime Manuel José, conservadora e notária superior, no impedimento do notário em exercício do referido cartório, compareceu como outorgante: Memuna Ussene Bernardo, solteiro, natural
  3. Texto do artigo, página 57: de Bejone-Magaia da Costa, e residente na cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101626236I, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane.
  4. Texto do artigo, página 57: E por ela foi dito: que entre si constituem uma sociedade em nome individual denominada EMTCCAP – Sociedade Unipessoal, Limitada, que terá a sua sede na Avenida Agostinho Neto, cidade de Quelimane, província da Zambézia e sucursal na cidade de Mocuba que será regida pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 57: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade adopta a denominação de EMTCCAP – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, em Quelimane, província da Zambézia e sucursal na cidade de Mocuba.
  9. Número ou marcador, página 57: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poderse-á abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional.
  10. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 57: Duração
  12. Texto do artigo, página 57: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de de 18 de Setembro de dois mil e quinze.
  13. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 57: Objectivo
  15. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 57: a) Exploração florestal no ramo de madeira;
  17. Número ou marcador, página 57: b) Transporte de carga e passageiros;
  18. Número ou marcador, página 57: c) Comércio geral;
  19. Número ou marcador, página 57: d) Construção civil;
  20. Número ou marcador, página 57: e) Agro-pecuária.
  21. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  22. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO Do capital social, suprimentos, cessão ou divisão de quotas
  23. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 57: Capital social
  25. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, pertencente a única sócia, Memuna Ussene Bernardo, correspondente a cem porcento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 57: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
  27. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 57: Suprimentos
  29. Texto do artigo, página 57: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e de mais condições a estabelecer de conformidade da deliberação do sócio.
  30. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 57: Cessão ou divisão de quotas
  32. Número ou marcador, página 57: Um) A cessão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, depende da deliberação do mesmo, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  33. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
  34. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 57: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente
  37. Texto do artigo, página 58: na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 58: Administração e gerência
  40. Número ou marcador, página 58: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único, Memuna Ussene Bernardo, com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 58: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente.
  42. Número ou marcador, página 58: Três) Por acordo do sócio poderá a sociedade ou o mesmo fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá, para determinados actos eleger mandatários.
  43. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO IV Das contas e resultados
  44. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 58: Anualmente será dado um balanço, encerrado com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco porcento para o fundo de reserva legal.
  46. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
  47. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 58: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 58: Parágrafo Único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 58: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 58: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um das sociedades por quotas e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 58: Quelimane, 6 de Outubro de 2015. — A Notária, Ilegível.
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