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Texto do artigo · p. 62 Icelegend Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, da sociedade Icelegend Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 100461943, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 62 Renúncia do sócio Miguel Alexandre Charneca Gil Ferro, ao cargo de membro de conselho de gerência da sociedade, que foi aprovada pelos sócios, deliberar a nomeação do sócio Agostinho Amândio Nogueira para membro do conselho de gerência da sociedade em substituição do sócio Miguel Alexandre Charneca Gil Ferro.
Texto do artigo · p. 62 Cessão da quota titulada pelo sócio Miguel Alexandre Charneca Gil Ferrono valor nominal de duzentos e oitenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social a favor do sócio José Francisco Vinhas Gomes, ou a quem este indicar até à celebração do contrato de cessão, pelo seu valor nominal de duzentos e oitenta mil meticais, em consequência da cessão de quotas operada, o artigo quarto e o artigo décimo do pacto social será alterado para acomodar a cessão feita, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um
Texto do artigo · p. 62 milhão duzentos e quarenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 62 a) Uma quota no valor de duzentos e quarenta e oito mil meticais, correspondendo a vinte porcento (20%) do capital social, pertencente a Agostinho Amândio Nogueira;
Número ou marcador · p. 62 b) Uma quota no valor de quatrocentos e noventa e seis mil meticais, correspondendo a quarenta porcento (40%) do capital social, pertencente a José Francisco Vinhas Gomes;
Número ou marcador · p. 62 c) Uma quota no valor de quatrocentos e noventa e seis mil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social, pertencentes a sociedade Icelegend, Limitada.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 62 (Conselho de gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por 1 ou mais membros a serem eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Os membros do conselho de gerência exercerão seus respectivos cargos por tempo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam substituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 62 Três) A presidência do conselho será assegurada por um dos membros do conselhode gerência designado por este órgão:
Número ou marcador · p. 62 a) Os gerentes estaão dispensados de caução;
Número ou marcador · p. 62 b) Os membros do conselho de gerência poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração;
Número ou marcador · p. 62 c) Ficam desde já nomeados, como membros do conselho de gerência os senhores, José Francisco Vinhas Gomes e Agostinho Amândio Nogueira sendo este último presidente do conselho de gerência até que a assembleia geral da sociedade reúna e altere a sua constituição.
Texto do artigo · p. 63 Em tudo o que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes dos estatutos.
Texto do artigo · p. 63 Maputo, quinze de Abril de dois mil e dezasseis. – O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 62: Icelegend Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, da sociedade Icelegend Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o Número Único de Entidade Legal (NUEL) 100461943, deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 62: Renúncia do sócio Miguel Alexandre Charneca Gil Ferro, ao cargo de membro de conselho de gerência da sociedade, que foi aprovada pelos sócios, deliberar a nomeação do sócio Agostinho Amândio Nogueira para membro do conselho de gerência da sociedade em substituição do sócio Miguel Alexandre Charneca Gil Ferro.
  4. Texto do artigo, página 62: Cessão da quota titulada pelo sócio Miguel Alexandre Charneca Gil Ferrono valor nominal de duzentos e oitenta mil meticais, correspondente a 20% do capital social a favor do sócio José Francisco Vinhas Gomes, ou a quem este indicar até à celebração do contrato de cessão, pelo seu valor nominal de duzentos e oitenta mil meticais, em consequência da cessão de quotas operada, o artigo quarto e o artigo décimo do pacto social será alterado para acomodar a cessão feita, passando a ter a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 62: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de um
  7. Texto do artigo, página 62: milhão duzentos e quarenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 62: a) Uma quota no valor de duzentos e quarenta e oito mil meticais, correspondendo a vinte porcento (20%) do capital social, pertencente a Agostinho Amândio Nogueira;
  9. Número ou marcador, página 62: b) Uma quota no valor de quatrocentos e noventa e seis mil meticais, correspondendo a quarenta porcento (40%) do capital social, pertencente a José Francisco Vinhas Gomes;
  10. Número ou marcador, página 62: c) Uma quota no valor de quatrocentos e noventa e seis mil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social, pertencentes a sociedade Icelegend, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 62: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 62: (Conselho de gerência e representação da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, composto por 1 ou mais membros a serem eleitos em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 62: Dois) Os membros do conselho de gerência exercerão seus respectivos cargos por tempo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam substituídos pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 62: Três) A presidência do conselho será assegurada por um dos membros do conselhode gerência designado por este órgão:
  16. Número ou marcador, página 62: a) Os gerentes estaão dispensados de caução;
  17. Número ou marcador, página 62: b) Os membros do conselho de gerência poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração;
  18. Número ou marcador, página 62: c) Ficam desde já nomeados, como membros do conselho de gerência os senhores, José Francisco Vinhas Gomes e Agostinho Amândio Nogueira sendo este último presidente do conselho de gerência até que a assembleia geral da sociedade reúna e altere a sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 63: Em tudo o que não foi expressamente alterado, continuam a vigorar as disposições constantes dos estatutos.
  20. Texto do artigo, página 63: Maputo, quinze de Abril de dois mil e dezasseis. – O técnico, Ilegível.
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