Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 Rasstec, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728427, uma entidade denominada Rasstec, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Milva Luís Ribeiro dos Santos, casada,com Nóbrega José de Sousa em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10100080623M, emitido em Maputo aos 2 de Maio de 2013. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Rasstec, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 2404, PH5, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 3 a) Desenvolvimento de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 3 b) Tecnologia;
Número ou marcador · p. 3 c) Investimentos;
Número ou marcador · p. 3 d) Solução de segurança;
Número ou marcador · p. 3 e) Marketing e comércio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Estratégias de comunicação para empresas e instituições que buscam visibilidade e reconhecimento na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social e outros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT, correspondente à quota do único sócio Milva Luís Ribeiro dos Santos equivalente 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Milva Luís Ribeiro dos Santos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 3 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente nasociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 26 de Abril de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Rasstec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728427, uma entidade denominada Rasstec, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Milva Luís Ribeiro dos Santos, casada,com Nóbrega José de Sousa em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10100080623M, emitido em Maputo aos 2 de Maio de 2013. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 3: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Rasstec, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 2404, PH5, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 3: a) Desenvolvimento de infra-estruturas;
  17. Número ou marcador, página 3: b) Tecnologia;
  18. Número ou marcador, página 3: c) Investimentos;
  19. Número ou marcador, página 3: d) Solução de segurança;
  20. Número ou marcador, página 3: e) Marketing e comércio.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) Estratégias de comunicação para empresas e instituições que buscam visibilidade e reconhecimento na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social e outros
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT, correspondente à quota do único sócio Milva Luís Ribeiro dos Santos equivalente 100% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 3: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Milva Luís Ribeiro dos Santos.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 3: (Apuramento e distribuição de resultados)
  42. Número ou marcador, página 3: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
  43. Texto do artigo, página 3: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente nasociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 3: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Abril de dois mil e dezasseis.
  53. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.