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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Cultural Tchova Xitaduma como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por Lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no número um do artigo cinco da Lei número oito barra noventa e um, de dezoito de Julho e artigo um do Decreto número vinte e um barra noventa e um, de três de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Cultural Tchova Xitaduma .
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, doze de Dezembro de dois mil e treze. — A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
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