Associação dos Agricultores Khendlemuka de Chalate de Magude-Sede

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Associação dos Agricultores Khendlemuka de Chalate de Magude-Sede

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Texto do artigo · p. 8 Associação dos Agricultores Khendlemuka de Chalate de Magude-Sede
Texto do artigo · p. 8 Documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado que fica a fazer parte da escritura lavrada de folhas sessenta e dois a folhas setenta e um do livro de notas para escrituras diversas número um/a da Conservatória dos Registos e Notariado de Magude.
Texto do artigo · p. 8 Associação No dia vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, nesta vila de Magude, e na Conservatória dos Registos e Notariado de Magude, perante mim Mussá Ussene, conservador, com funções Notariais, compareceram como Outorgantes:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Armando Muzilicaze Timba, solteiro, natural de Magude, e residente em Chalate, titular de Bilhete de Identidade n.º 100301280441Q, emitido no dia vinte de Maio de dois mil e onze, na Matola;
Texto do artigo · p. 8 Segundo: José João Simango, solteiro, natural da Vila de Xinavane-Manhiça, e residente em Xinavane, bairro Novo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100302054428F, emitido no dia vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, na Matola;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro: Margarida Fernando Thumbo, solteira, natural de Mulelemane, e residente em Chalate, titular de Bilhete de Identidade n.º 100304215677C, emitido no dia cinco de Junho de dois mil e treze, na Matola;
Texto do artigo · p. 8 Quarto: Alice Ernesto Mujovo, solteira, natural de Mulelemane-Magude, e residente em Chalate, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300622332A, emitido no dia quatro de Julho de dois mil e dezassete, na Matola;
Texto do artigo · p. 8 Quinto: Ivone Adriano Matusse, solteira, natural de Mulelemane, e residente em Timanguene, titular de Bilhete de Identidade n.º 100302467281F, emitido no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito, na Matola;
Texto do artigo · p. 8 Sexto: Telma Zacarias Cossa, solteira, natural de Incaia-Bilene, e residente em Bilene, bairro Guagua, titular de Bilhete de Identidade n.º 090204707434B, emitido no dia treze de Fevereiro de dois mil e catorze, em Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 8 Sétimo: Gimo Alexandre Chaúque, solteiro, natural de Magude, e residente em MulelemaneMagude, titular de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 07062477, emitido no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, em Magude;
Texto do artigo · p. 8 Oitavo: Rute Carlos Maholele, solteira, natural de Mulelemane-Magude, e residente em Chalate, titular de Bilhete de Identidade n.º 100301280343M, emitido no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, na Matola;
Texto do artigo · p. 8 Nono: Olidio Lourenço Chaúque, solteiro, natural de Xinavane-Manhiça, e residente em Chalate, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300622197S, emitido no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, na Matola;
Texto do artigo · p. 8 Décimo: Ramos Salomão Fernando, solteiro, natural de cidade de Maputo, e residente em Chalate, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300588690J, emitido no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze, na Matola.
Texto do artigo · p. 8 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição simultânea dos seus documentos de identidade acima mencionados:
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente instrumento, e para efeitos legais constituem entre si uma associação cujo estatutos regularam pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Dos principais gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A Associação dos Agricultores Khendlemuka de Chalate Mulelemane, adiante designada por Associação dos Agricultores Khendlemuka de Chalate colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação dos Agricultores Khendlemuka de Chalate Mulelemane é de âmbito local, tem a sua sede na localidade de Mulelemane, Posto Administrativo de MagudeSede, distrito de Magude, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação dos Agricultores Khendlemuka de Chalate – Mulelemane poderão criarem delegações ou outros postos administrativos, distrito ou província, sempre que tal seja considerado necessário por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A duração desta associação é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A Associação dos Agricultores Khendlemuka de Chalate Mulelemane tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 9 a)Lutar pelo desenvolvimento económico e social de Chalate em colaboração com o Governo local;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover a prática da agricultura no geral e a produção de cereais em particular;
Número ou marcador · p. 9 c) Promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sadios da comunidade;
Número ou marcador · p. 9 d) Contribuir na prevenção e combate aos males sociais incluindo o HIV e SIDA;
Número ou marcador · p. 9 e) Reduzir o recurso a violência e greves na resolução de diferendos;
Número ou marcador · p. 9 f) Promover a justiça social e igualdade dos direitos e géneros;
Número ou marcador · p. 9 g) Contribuir para o diálogo entre o poder político e a comunidade;
Número ou marcador · p. 9 h) Promover com as associações de camponeses envolvidos na plantação de cana sacarina assim como outro tipo de organizações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Podem ser os membros da Associação dos Agricultores Khendlemuka de Chalate Mulelemane os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que expressamente aceite de livre espontânea vontade os estatutos desta associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Os que apoiam os objectivos da organização e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Categorias)
Texto do artigo · p. 9 As categorias dos membros da Associação de Agricultores Khendlemuka de Chalate Mulelemane são as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Membros fundadores – são todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização e ou que se acharem inscritos na acta da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 9 b) Membros efectivos – os que venham a ser admitidos mediante os estatutos;
Número ou marcador · p. 9 c) Membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que apoiam materialmente e financeiramente a organização;
Número ou marcador · p. 9 d) Membros honorários são eleitos
Texto do artigo · p. 9 em Assembleia Geral entre pessoas individuais ou colectivas em reconhecimento do seu papel notável na defesa e promoção dos objectivos da organização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Direitos
Texto do artigo · p. 9 Constituem direitos dos membros da Associação de Agricultores Khendlemuka de Chalate-Mulelemane:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar em todas as actividades da organização;
Número ou marcador · p. 9 b) Contribuir na definição da política de acção e estratégias de trabalho da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Votar e ser votado para os órgãos sócias e não podendo votar como mandatário do outro;
Número ou marcador · p. 9 d) Representar sabiamente a organização em todos cantos, nos organismos nacionais e internacionais com vista a promoção da boa marem da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Formular propostas de ideias que coadunem com os fins e actividades da organização;
Número ou marcador · p. 9 f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre actividades da organização;
Número ou marcador · p. 9 g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades económicas da organização;
Número ou marcador · p. 9 h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que destine para o uso comum dos associados.
Texto do artigo · p. 9 N.B: Para os fins da alínea c) do número anterior só é admissível a acção de membros em plano gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres)
Texto do artigo · p. 9 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Cumprir cabalmente com estabelecido no estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Contribuir para o bom nome e objectiva realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Cumprir com a deliberação dos órgãos sócias e participar nas assembleias gerais; d)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Representar a associação em actos públicos ou oficias, quando formos indigitados para tal;
Número ou marcador · p. 9 f) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causado a associação;
Número ou marcador · p. 9 g) Defender o bom nome da associação; h)Pagar cotas e outro tipo de contribuições que for definido na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Sanções)
Texto do artigo · p. 9 Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes sanções;
Número ou marcador · p. 9 a) Repreensão verbal (por duas vezes);
Número ou marcador · p. 9 b) Repreensão registada; c)Interdição de acessos a instituição e aos campos agrícolas da organização por um período de três meses ou corte de acesso as informações da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três meses a seis meses com pagamento de multa não inferior a mil meticais;
Número ou marcador · p. 9 e) Ficamos suspensos também dos seus direitos os membros que sem motivo justificado abandonem a organização por um período igual ou superior a um ano. A suspensão termina quando o membro tiver regularizado a sua situação através de uma escrita explicativa pedindo a readmissão;
Número ou marcador · p. 9 f) Despromoção da categoria ou função que estiver a exercer;
Número ou marcador · p. 9 g) Expulsão em caso de ter todas advertências acima mais continua rebelde. Este usado como último recurso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Exclusão do membro)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem causas de exclusão de membro por iniciativa da direcção, devidamente fundamentada a prática de actos que provoquem danos morais ou material a organização.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Também pode o membro perder a qualidade de membro da associação por sua livre vontade, desde que comuniquem por escrito aos órgãos da gestão da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sócias da Associação dos Agricultores Khendlemuka de ChalateMulelemane, são os seguintes;
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Mandato)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por período de cinco anos, podendo os seus titulares não serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos, na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da organização, e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três elementos a saber:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral estarão regularmente constituídos quando estiver presente um número correspondente, mais da metade dos membros da organização.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso da Assembleia Geral não reunir na hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir trinta minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
Texto do artigo · p. 10 Quarto) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada sempre que sempre que se julgar Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal ou por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos solicitação para tal será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete analisar e tomar decisões.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se nos casos referentes a alteração que deve ser em consenso de tos os integrantes da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral definir as linhas de actuação da organização, em especial as seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e destruir os membros dos órgãos;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da organização por consenso;
Número ou marcador · p. 10 c) Definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Deliberar sobre a contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 10 e) Conferir membros de distinção e honorários de benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 10 f) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento das associações, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 g) Conferir a distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 10 h) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento das associações, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 i) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente pelo menos duas vezes extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigir. As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade para desempatar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Constituição do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Direcção desta associação e composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Dois vice-presidentes;
Número ou marcador · p. 10 c) Um secretário-geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Dois vogais;
Número ou marcador · p. 10 e) Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 f) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete o Conselho de Direcção da Associação representá-la em:
Número ou marcador · p. 10 a) Gerir o dia-a-dia da organização; b)Garantir o cumprimento dos objectivos da organização;
Número ou marcador · p. 10 c) Super entender todos os actos a d m i n i s t r a t i v o s e b o m funcionamento da organização;
Número ou marcador · p. 10 d) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutando e exercer acções disciplinar sobre o mesmo;
Número ou marcador · p. 10 e) Elaborar anualmente os relatórios de actividades e de contas, bem como o pano de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 f) Representar a organização junto de oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 10 g) Submeter a Associação Geral a realização a proposta da eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 10 h) Propor a Mesa da Assembleia Geral a proposta a realização das assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 10 i) Submeter a Mesa da Assembleia Geral a proposta os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 10 j) Representar a associação em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 10 k) Estabelecer relações de cooperação com organismos;
Número ou marcador · p. 10 l) Gerir os fundos e os patrimónios da organização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal e composto por três membros a saber:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Um fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da organização assim como:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 10 b) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem;
Número ou marcador · p. 10 c) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas bem como sobre o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
Número ou marcador · p. 10 e) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e quaisquer anomalias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Cooperação)
Texto do artigo · p. 10 A Associação dos Agricultores Khendlemuka de Chalate Mulelemane pode associar se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes e cooperar com todas entidades de boa vontade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 São considerados fundos da Associação dos Agricultores Khendlemuka de Chalate Mulelemane:
Número ou marcador · p. 11 a) O produto realizado do trabalho pela organização; b)Doações, subsidio, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 c) Os valores colectados da venda de bens ou serviço que a organização realizem no seu campo agrícola;
Número ou marcador · p. 11 d) A jóia e de quinhentos meticais e a quota mensal e de cem meticais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das causas da dissolução da associação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÍSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Constituem causas plausíveis da dissolução da associação as seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Falta de fundos de maneio da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Por deliberação da Assembleia Geral da associação ouvido o Conselho de Direcção da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Por calamidades naturais de forca maior;
Número ou marcador · p. 11 d) Outro.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 11 Das disposições finais e vigilantes
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 11 A resolução de litigiosos será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável poderá se recorrer a ligação a legislação em vigor no País e ao Tribunal Judicial Distrital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos no presente estatuto serão remetidos em legislação em Moçambique ou outros órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Vigência)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da acta consultiva.
Texto do artigo · p. 11 Magude, dois mil e Dezoito
Texto do artigo · p. 11 União de Luta pelo Desenvolvimento da Comunidade de Massavasse Kuhlayisa
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da constituição
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, âmbito, duração e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) Nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é constituída a presente associação
Texto do artigo · p. 11 que adopta a denominação União de Luta pelo Desenvolvimento da Comunidade de Massavasse Kuhlayisa, usando a sigla UDECOM e imagem de teia de aranha envolvendo um olho humano como seu símbolo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A UDECOM está virada essencialmente para contribuir no desenvolvimento socioeconómico e cultural da comunidade em geral e em especial de crianças, adolescentes e jovens.
Número ou marcador · p. 11 Três) A UDECOM é uma pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A UDECOM é de âmbito local, podendo estender as suas acções para outros pontos da província quando condições para tal o exigir sob decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A UDECOM tem a duração indeterminada, podendo se dissolver por decisão da Assembleia Geral em caso de existência de motivos graves e irreconciliáveis.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A UDECOM tem a sua sede provisória no Centro Comunitário de Desenvolvimento Juvenil na Aldeia de Massavasse, distrito de Chókw, na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Da visão, missão, objectivos e actividades
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Missão)
Texto do artigo · p. 11 A UDECOM tem como missão: A promoção do desenvolvimento da
Texto do artigo · p. 11 comunidade local nas áreas de justiça social, económica/ cultura e saúde pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Visão)
Texto do artigo · p. 11 A UDECOM tem como visão:
Número ou marcador · p. 11 a) Unir e promover acções de educação a comunidade para busca de recursos destinados a incrementar o desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 11 b) Desenvolver acções de educação e sensibilização para o seu desenvolvimento na formação profissional e vocacional de crianças órfãs e vivendo em situação de vulnerabilidade, tendo em conta a sua reabilitação, reinserção e reintegração social;
Número ou marcador · p. 11 c) Promover junto da comunidade a cultura de justiça social e cidadania para consolidação da democracia no país principalmente na defesa dos direitos humanos e de menores em especial;
Número ou marcador · p. 11 d) Elevar a consciência da comunidade para assumir medidas de prevenção contra o HIV/SIDA com maior
Texto do artigo · p. 11 incidência nos adolescentes e jovens, através da pratica de abstinência e fidelidade;
Número ou marcador · p. 11 e) Cultivar o espírito colectivo na comunidade e incentivar a realização de actividades de geração de rendimento, para garantir a continuidade de assistência às crianças órfãs e não só, mas melhorar a qualidade nutricional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 A UDECOM tem como objectivos principais:
Número ou marcador · p. 11 a) Mobilizar e sensibilizar a comunidade para prática de boas maneiras de forma a elevar-se o crescimento cultural;
Número ou marcador · p. 11 b) Consolidar o trabalho de formação v ocacional da s crianças órfãs e procurar meios do seu enquadramento com vista a cultivarse criar-se o seu auto-sustento, evitando assim a degradação moral e marginalidade;
Número ou marcador · p. 11 c) Mobilizar recursos financeiros, materiais e humanos para realização de actividades de educação e sensibilização da comunidade sobre HIV/Sida, pobreza e direitos humanos;
Número ou marcador · p. 11 d) Contribuir para a prevenção de conflitos sociais e de terra, através de advocacia e mediação na comunidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Actividades)
Texto do artigo · p. 11 As actividades que a UDECOM se propõe realizar são:
Número ou marcador · p. 11 a) Identificar e negociar espaço para uma padaria e machamba para cultura de arroz, construir, criar e comercializar pão para geração de rendimento;
Número ou marcador · p. 11 b) Buscar parcerias para formação dos associados com vista a dotálos de habilidades para o rápido desenvolvimento da associação e dos próprios membros;
Número ou marcador · p. 11 c) Buscar parcerias para consolidação das actividades de formação vocacional das crianças órfãs e organizar o sistema de comercialização do produto acabado para sua autosuficiência;
Número ou marcador · p. 11 d) Definir claramente o envolvimento de adolescentes e jovens locais na abordagem sobre a matéria do HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 11 e) Buscar parcerias para promoção de debates e troca de experiencia sobre vários temas que a associação se propõe realizar;
Número ou marcador · p. 12 f) Realizar capacitações dos associados e activistas de forma a responderem aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 12 g) Elaborar, negociar e executar projectos para angariação de fundos com vista à concretização das actividades que a associação se propõe realizar.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Especificação dos membros)
Texto do artigo · p. 12 A UDECOM tem a seguinte categoria de membros:
Texto do artigo · p. 12 a)Membros fundadores todos aqueles que se envolveram significativamente na fundação da associação e subscreveram a acta da sua constituição;
Número ou marcador · p. 12 b) Membros efectivos aqueles que voluntariamente tenham expresso a vontade de pertencerem a organização e aceitam os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 c) Membros honorários todos que tenham realizado acções de mérito reconhecidas pela associação, devendo ser declarados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Poderão ser membros da UDECOM, quaisquer cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de 18 anos de idade, desde que se identifiquem com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para se candidatar a membro bastará preencher uma ficha de candidatura submetendo-a ao Conselho de Direcção para aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Constituem deveres dos membros da UDECOM:
Número ou marcador · p. 12 a) Conhecer, respeitar, fazer respeitar e aplicar integralmente os estatutos, regulamento interno, assim como deliberações da Assembleia Geral e demais órgãos sócias da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Contribuir com a sua parte social, jóias (a serem pagas um e única vez no acto de inscrição), quotas mensais para associação nos termos dos estatutos e aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outras para as quais for convocado;
Número ou marcador · p. 12 d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação ou com ela relacionados;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus estatutos e ideais;
Número ou marcador · p. 12 f) Aceitar o cargo pela qual venha a ser eleito pela Assembleia Geral da associação e/ou delegado por qualquer dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 g) Participar em qualquer iniciativa promovida pela associação desde que não fira a sua personalidade e reputação pessoal e princípios constitucionais do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Os membros da UDECOM têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 12 a) Beneficiar-se de apoio moral, material ou financeiro em caso de morte ou de um membro da sua família;
Número ou marcador · p. 12 b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outros eventos a que vier a ser designado, votar ou ser votado; c)Receber remunerações, condecorações, devidas em virtude de trabalhos prestados em projectos com financiamento a serem realizados pela associação; d)Pedir demissão ou exoneração do cargo que tiver sido eleito, assim como da sua exclusão da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Ter cartão de membro;
Número ou marcador · p. 12 f) Sugerir e propor acções visando melhoria crescente na realização d fins sociais e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 12 g) Frequentar regularmente a sede social da associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos fundamentais)
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos fundamentais da UDECOM, são:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral – órgão supremo da associação, constituído pela totalidade dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho Consultivo-órgão de consulta, constituído por membros fundadores;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho de Direcção – órgão executivo da associação; d)Conselho Fiscal – órgão de fiscalização dos procedimentos financeiros/ administrativos, operacionalidade dos órgãos e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Estes órgãos são eleitos para um mandato 2 anos e reelegíveis por uma vez;
Número ou marcador · p. 12 f) Gabinete Executivo – equipa especializada destinada à operacionalização das actividades, que a não existindo internamente poderá ser recrutada fora para preencher funções específicas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral e suas atribuições)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário a pedido do Conselho de Direcção ou ainda por 1/3 (um terço) dos seus membros e/ou pelo Conselho Fiscal ainda pelo Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral será convocada com antecedência de 30 dias por escrito, sendo o documento distribuído aos associados e fixado na sede social da associação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocatória quando estiverem presentes ½ dos membros, mais um.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A Assembleia Geral é presidida por um presidente, vice-presidente e secretário, com responsabilidades de liderar os seus trabalhos.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A Assembleia Geral tem as seguintes atribuições:
Número ou marcador · p. 12 a) Aprovar os estatutos, regulamentos, bem como suas alterações;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Consultivo, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas e actividades do Conselho de Direcção ouvido que for o parecer do Conselho Consultivo e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) Demitir o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal; e)Apreciar todas as questões relacionadas com associação;
Número ou marcador · p. 12 f) Apreciar e aprovar as normas de trabalho e condecorações da associação; g)Dissolver a associação, por deliberação de pelo menos 2/3 dos membros sob parecer do Conselho Consultivo e decidir sobre o destino dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Consultivo e suas atribuições)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Consultivo é um órgão de consulta tanto para os membros como para os órgãos sociais na associação, sem poderes de decisão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Consultivo reúne-se de dois em dois meses e extraordinariamente sempre que necessário e é constituído por todos os membros fundadores.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho Consultivo, é presidido por um presidente, vice-presidente e um secretário, eleitos na reunião dos membros com estatuto de fundadores (artigo 6.º, n.º 1).
Número ou marcador · p. 12 Quatro) São as seguintes atribuições do Conselho Consultivo:
Número ou marcador · p. 13 a) Verificar o cumprimento dos princípios, ideais e o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Receber e analisar as propostas de alteração dos estatutos da associação a serem submetidos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 d) Aconselhar sobre o funcionamento dos órgãos sociais e do Gabinete Executivo da associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Emitir opinião sobre candidaturas para o preenchimento do Gabinete Executivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção e suas atribuições)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção, reúne -se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que condições pontuais o exijam.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção é convocado e dirigido por um presidente ou vice-presidente na ausência ou impedimento do titular.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho de Direcção, é composto por um presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As atribuições do Conselho de Direcção são:
Número ou marcador · p. 13 a) Dirigir a execução dos objectivos económicos, sociais e culturais da UDECOM;
Número ou marcador · p. 13 b) Assegurar e responder pelo cumprimento das obrigações da associação, para com os membros, estado, parceiros e outras entidades;
Número ou marcador · p. 13 c) Preparar, aprovar, convocar a Assembleia Geral e propor a respectiva ordem de trabalho;
Número ou marcador · p. 13 d) Dar parecer sobre pedidos de demissão, exoneração, bem como propor expulsão de membros que cometerem infracções à Assembleia Geral, ouvidos que forem o Conselho Consultivo e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 e) Proceder a contratação e demissão do pessoal de gestão e execução de projectos, nomeadamente: gestor /coordenador, supervisores de projectos e activistas, ouvidos o Conselho Consultivo e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 f) Criar e propor representações da associação em outros pontos da província, sempre que condições para tal o justificarem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal e suas atribuições)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre
Texto do artigo · p. 13 que necessário, fazendo o presidente, vice-presidente e secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete a este órgão:
Texto do artigo · p. 13 a)Dar parecer sobre o relatório financeiro e actividades realizadas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) Fiscalizar acções do Conselho de Direcção e zelar pelo correcto aproveitamento dos meios de produção e funcionamento da UDECOM;
Número ou marcador · p. 13 c) Apresentar relatório as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 Três) O presidente do Conselho Fiscal, pode participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Do regime disciplinar
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Tipo de sanções)
Número ou marcador · p. 13 Um) Aos membros que violarem os presentes estatutos, legislação, regulamento interno e deliberações da Assembleia Geral ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 13 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 13 b) Advertência registada;
Número ou marcador · p. 13 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 13 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As penas referidas nas alíneas c) e d) serão aplicadas mediante levantamento de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção poderá por maioria simples suspender os direitos e benefícios dos associados, mediante fundamentos apresentados no processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A suspensão, também pode acontecer por sucessivo incumprimento de deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Não pagamento de quotas por um período máximo de 12 meses sem justificação;
Número ou marcador · p. 13 b) Faltas injustificadas e sistemáticas as reuniões da associação quando convocado;
Número ou marcador · p. 13 c) Recusa em reparar danos cometidos d e l i b e r a d a m e n t e e m b o r a mostre reconhecimento do seu envolvimento;
Número ou marcador · p. 13 d) Ofensas morais deliberadas e constantes aos co-associados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 13 Um) Serão expulsos da UDECOM os membros que:
Número ou marcador · p. 13 a) Com culpa grave de violarem os estatutos, regulamentos e outras
Texto do artigo · p. 13 decisões aprovadas em Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) Sendo responsáveis pelos prejuízos causados na associação, se recusem à sua pronta reparação; c)Praticar acções indignas, que de alguma forma prejudica a associação ou ainda tendam induzir em erro os seus responsáveis;
Número ou marcador · p. 13 d) Não se emendarem após terem sido aplicados sanções constantes nas alíneas a), b) e c) do artigo 15 n.º 1 do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A decisão da pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das receitas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO São receitas da UDECOM:
Número ou marcador · p. 13 a) Contribuição de membros (jóias) e quotas mensais e outro tipo de contribuições que venham a ser definidas;
Número ou marcador · p. 13 b) Donativos;
Número ou marcador · p. 13 c) Projectos de geração de rendimentos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 13 Dos aspectos gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Contratação do pessoal)
Número ou marcador · p. 13 Um) As normas de trabalho na associação, serão regidas por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A contratação do pessoal de fora da associação, apenas será feita nos casos em que os membros não estejam profissionalmente habilitados a realizarem funções específicas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGESIMO
Texto do artigo · p. 13 (Único)
Texto do artigo · p. 13 A UDECOM, poderá associar-se com outras associações com fins sociais, humanitários e/ ou para o trabalho colectivo, caso for decidido pela Assembleia Geral, ouvido o parecer do Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGEMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Questões omissas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em tudo o que fique omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão os termos da lei em vigor no país.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os presentes estatutos serão complementados por um regulamento interno a ser elaborado de acordo com as orientações da UDECOM.
Número ou marcador · p. 14 Três) Quaisquer dúvidas na interpretação destes estatutos, serão esclarecidas pelo Conselho Consultivo.
Texto do artigo · p. 14 Aldeia de Massavase, Distrito de Chókwe, aos 17 de Novembro de 2009. — O Conservador, Carlos Milagre Machava.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Associação dos Agricultores Khendlemuka de Chalate de Magude-Sede
  2. Texto do artigo, página 8: Documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do Código do Notariado que fica a fazer parte da escritura lavrada de folhas sessenta e dois a folhas setenta e um do livro de notas para escrituras diversas número um/a da Conservatória dos Registos e Notariado de Magude.
  3. Texto do artigo, página 8: Associação No dia vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, nesta vila de Magude, e na Conservatória dos Registos e Notariado de Magude, perante mim Mussá Ussene, conservador, com funções Notariais, compareceram como Outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Armando Muzilicaze Timba, solteiro, natural de Magude, e residente em Chalate, titular de Bilhete de Identidade n.º 100301280441Q, emitido no dia vinte de Maio de dois mil e onze, na Matola;
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo: José João Simango, solteiro, natural da Vila de Xinavane-Manhiça, e residente em Xinavane, bairro Novo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100302054428F, emitido no dia vinte e nove de Maio de dois mil e dezassete, na Matola;
  6. Texto do artigo, página 8: Terceiro: Margarida Fernando Thumbo, solteira, natural de Mulelemane, e residente em Chalate, titular de Bilhete de Identidade n.º 100304215677C, emitido no dia cinco de Junho de dois mil e treze, na Matola;
  7. Texto do artigo, página 8: Quarto: Alice Ernesto Mujovo, solteira, natural de Mulelemane-Magude, e residente em Chalate, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300622332A, emitido no dia quatro de Julho de dois mil e dezassete, na Matola;
  8. Texto do artigo, página 8: Quinto: Ivone Adriano Matusse, solteira, natural de Mulelemane, e residente em Timanguene, titular de Bilhete de Identidade n.º 100302467281F, emitido no dia cinco de Fevereiro de dois mil e dezoito, na Matola;
  9. Texto do artigo, página 8: Sexto: Telma Zacarias Cossa, solteira, natural de Incaia-Bilene, e residente em Bilene, bairro Guagua, titular de Bilhete de Identidade n.º 090204707434B, emitido no dia treze de Fevereiro de dois mil e catorze, em Xai-Xai;
  10. Texto do artigo, página 8: Sétimo: Gimo Alexandre Chaúque, solteiro, natural de Magude, e residente em MulelemaneMagude, titular de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 07062477, emitido no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e dezassete, em Magude;
  11. Texto do artigo, página 8: Oitavo: Rute Carlos Maholele, solteira, natural de Mulelemane-Magude, e residente em Chalate, titular de Bilhete de Identidade n.º 100301280343M, emitido no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, na Matola;
  12. Texto do artigo, página 8: Nono: Olidio Lourenço Chaúque, solteiro, natural de Xinavane-Manhiça, e residente em Chalate, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300622197S, emitido no dia dezassete de Setembro de dois mil e quinze, na Matola;
  13. Texto do artigo, página 8: Décimo: Ramos Salomão Fernando, solteiro, natural de cidade de Maputo, e residente em Chalate, titular de Bilhete de Identidade n.º 100300588690J, emitido no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze, na Matola.
  14. Texto do artigo, página 8: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição simultânea dos seus documentos de identidade acima mencionados:
  15. Texto do artigo, página 8: Pelo presente instrumento, e para efeitos legais constituem entre si uma associação cujo estatutos regularam pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  16. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Dos principais gerais
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 8: Denominação
  19. Texto do artigo, página 8: A Associação dos Agricultores Khendlemuka de Chalate Mulelemane, adiante designada por Associação dos Agricultores Khendlemuka de Chalate colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 8: Sede e duração
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação dos Agricultores Khendlemuka de Chalate Mulelemane é de âmbito local, tem a sua sede na localidade de Mulelemane, Posto Administrativo de MagudeSede, distrito de Magude, província de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação dos Agricultores Khendlemuka de Chalate – Mulelemane poderão criarem delegações ou outros postos administrativos, distrito ou província, sempre que tal seja considerado necessário por deliberação da Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) A duração desta associação é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da sua constituição.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  27. Texto do artigo, página 9: A Associação dos Agricultores Khendlemuka de Chalate Mulelemane tem como objectivos:
  28. Texto do artigo, página 9: a)Lutar pelo desenvolvimento económico e social de Chalate em colaboração com o Governo local;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Promover a prática da agricultura no geral e a produção de cereais em particular;
  30. Número ou marcador, página 9: c) Promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sadios da comunidade;
  31. Número ou marcador, página 9: d) Contribuir na prevenção e combate aos males sociais incluindo o HIV e SIDA;
  32. Número ou marcador, página 9: e) Reduzir o recurso a violência e greves na resolução de diferendos;
  33. Número ou marcador, página 9: f) Promover a justiça social e igualdade dos direitos e géneros;
  34. Número ou marcador, página 9: g) Contribuir para o diálogo entre o poder político e a comunidade;
  35. Número ou marcador, página 9: h) Promover com as associações de camponeses envolvidos na plantação de cana sacarina assim como outro tipo de organizações.
  36. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos membros
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 9: Podem ser os membros da Associação dos Agricultores Khendlemuka de Chalate Mulelemane os seguintes:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que expressamente aceite de livre espontânea vontade os estatutos desta associação;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Os que apoiam os objectivos da organização e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 9: (Categorias)
  43. Texto do artigo, página 9: As categorias dos membros da Associação de Agricultores Khendlemuka de Chalate Mulelemane são as seguintes:
  44. Número ou marcador, página 9: a) Membros fundadores – são todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização e ou que se acharem inscritos na acta da assembleia constituinte;
  45. Número ou marcador, página 9: b) Membros efectivos – os que venham a ser admitidos mediante os estatutos;
  46. Número ou marcador, página 9: c) Membros contribuintes – aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que apoiam materialmente e financeiramente a organização;
  47. Número ou marcador, página 9: d) Membros honorários são eleitos
  48. Texto do artigo, página 9: em Assembleia Geral entre pessoas individuais ou colectivas em reconhecimento do seu papel notável na defesa e promoção dos objectivos da organização.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 9: Direitos
  51. Texto do artigo, página 9: Constituem direitos dos membros da Associação de Agricultores Khendlemuka de Chalate-Mulelemane:
  52. Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas as actividades da organização;
  53. Número ou marcador, página 9: b) Contribuir na definição da política de acção e estratégias de trabalho da associação;
  54. Número ou marcador, página 9: c) Votar e ser votado para os órgãos sócias e não podendo votar como mandatário do outro;
  55. Número ou marcador, página 9: d) Representar sabiamente a organização em todos cantos, nos organismos nacionais e internacionais com vista a promoção da boa marem da associação;
  56. Número ou marcador, página 9: e) Formular propostas de ideias que coadunem com os fins e actividades da organização;
  57. Número ou marcador, página 9: f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre actividades da organização;
  58. Número ou marcador, página 9: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades económicas da organização;
  59. Número ou marcador, página 9: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que destine para o uso comum dos associados.
  60. Texto do artigo, página 9: N.B: Para os fins da alínea c) do número anterior só é admissível a acção de membros em plano gozo dos seus direitos estatuários.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 9: (Deveres)
  63. Texto do artigo, página 9: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  64. Número ou marcador, página 9: a) Cumprir cabalmente com estabelecido no estatuto da associação;
  65. Número ou marcador, página 9: b) Contribuir para o bom nome e objectiva realização dos objectivos da associação;
  66. Número ou marcador, página 9: c) Cumprir com a deliberação dos órgãos sócias e participar nas assembleias gerais; d)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  67. Número ou marcador, página 9: e) Representar a associação em actos públicos ou oficias, quando formos indigitados para tal;
  68. Número ou marcador, página 9: f) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causado a associação;
  69. Número ou marcador, página 9: g) Defender o bom nome da associação; h)Pagar cotas e outro tipo de contribuições que for definido na Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 9: (Sanções)
  72. Texto do artigo, página 9: Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes sanções;
  73. Número ou marcador, página 9: a) Repreensão verbal (por duas vezes);
  74. Número ou marcador, página 9: b) Repreensão registada; c)Interdição de acessos a instituição e aos campos agrícolas da organização por um período de três meses ou corte de acesso as informações da associação;
  75. Número ou marcador, página 9: d) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três meses a seis meses com pagamento de multa não inferior a mil meticais;
  76. Número ou marcador, página 9: e) Ficamos suspensos também dos seus direitos os membros que sem motivo justificado abandonem a organização por um período igual ou superior a um ano. A suspensão termina quando o membro tiver regularizado a sua situação através de uma escrita explicativa pedindo a readmissão;
  77. Número ou marcador, página 9: f) Despromoção da categoria ou função que estiver a exercer;
  78. Número ou marcador, página 9: g) Expulsão em caso de ter todas advertências acima mais continua rebelde. Este usado como último recurso.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 9: (Exclusão do membro)
  81. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem causas de exclusão de membro por iniciativa da direcção, devidamente fundamentada a prática de actos que provoquem danos morais ou material a organização.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) Também pode o membro perder a qualidade de membro da associação por sua livre vontade, desde que comuniquem por escrito aos órgãos da gestão da associação.
  83. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
  86. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sócias da Associação dos Agricultores Khendlemuka de ChalateMulelemane, são os seguintes;
  87. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  89. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 10: (Mandato)
  92. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por período de cinco anos, podendo os seus titulares não serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos, na base de voto secreto e individual.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da organização, e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para membros.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três elementos a saber:
  97. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  98. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente; e
  99. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  102. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção e extraordinariamente sempre que for necessário.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral estarão regularmente constituídos quando estiver presente um número correspondente, mais da metade dos membros da organização.
  104. Número ou marcador, página 10: Três) No caso da Assembleia Geral não reunir na hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir trinta minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
  105. Texto do artigo, página 10: Quarto) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada sempre que sempre que se julgar Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal ou por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos solicitação para tal será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete analisar e tomar decisões.
  106. Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se nos casos referentes a alteração que deve ser em consenso de tos os integrantes da associação.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  109. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral definir as linhas de actuação da organização, em especial as seguintes:
  110. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e destruir os membros dos órgãos;
  111. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da organização por consenso;
  112. Número ou marcador, página 10: c) Definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação;
  113. Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre a contratação de empréstimos;
  114. Número ou marcador, página 10: e) Conferir membros de distinção e honorários de benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
  115. Número ou marcador, página 10: f) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento das associações, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  116. Número ou marcador, página 10: g) Conferir a distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
  117. Número ou marcador, página 10: h) Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento das associações, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  118. Número ou marcador, página 10: i) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  121. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente pelo menos duas vezes extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigir. As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade para desempatar.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 10: (Constituição do conselho de direcção)
  124. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Direcção desta associação e composto por:
  125. Número ou marcador, página 10: a) Presidente da associação;
  126. Número ou marcador, página 10: b) Dois vice-presidentes;
  127. Número ou marcador, página 10: c) Um secretário-geral;
  128. Número ou marcador, página 10: d) Dois vogais;
  129. Número ou marcador, página 10: e) Fiscal;
  130. Número ou marcador, página 10: f) Um tesoureiro.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  133. Texto do artigo, página 10: Compete o Conselho de Direcção da Associação representá-la em:
  134. Número ou marcador, página 10: a) Gerir o dia-a-dia da organização; b)Garantir o cumprimento dos objectivos da organização;
  135. Número ou marcador, página 10: c) Super entender todos os actos a d m i n i s t r a t i v o s e b o m funcionamento da organização;
  136. Número ou marcador, página 10: d) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutando e exercer acções disciplinar sobre o mesmo;
  137. Número ou marcador, página 10: e) Elaborar anualmente os relatórios de actividades e de contas, bem como o pano de acção e orçamento para o ano seguinte;
  138. Número ou marcador, página 10: f) Representar a organização junto de oficiais e privados;
  139. Número ou marcador, página 10: g) Submeter a Associação Geral a realização a proposta da eleição de membros honorários e beneméritos;
  140. Número ou marcador, página 10: h) Propor a Mesa da Assembleia Geral a proposta a realização das assembleias gerais extraordinárias;
  141. Número ou marcador, página 10: i) Submeter a Mesa da Assembleia Geral a proposta os assuntos que entender pertinentes para sua apreciação;
  142. Número ou marcador, página 10: j) Representar a associação em juízo e fora dela;
  143. Número ou marcador, página 10: k) Estabelecer relações de cooperação com organismos;
  144. Número ou marcador, página 10: l) Gerir os fundos e os patrimónios da organização.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  147. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal e composto por três membros a saber:
  148. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  149. Número ou marcador, página 10: b) Um vice-presidente;
  150. Número ou marcador, página 10: c) Um fiscal.
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  152. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  153. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da organização assim como:
  154. Número ou marcador, página 10: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  155. Número ou marcador, página 10: b) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem;
  156. Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas bem como sobre o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  157. Número ou marcador, página 10: d) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
  158. Número ou marcador, página 10: e) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e quaisquer anomalias.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  160. Texto do artigo, página 10: (Cooperação)
  161. Texto do artigo, página 10: A Associação dos Agricultores Khendlemuka de Chalate Mulelemane pode associar se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes e cooperar com todas entidades de boa vontade.
  162. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 10: São considerados fundos da Associação dos Agricultores Khendlemuka de Chalate Mulelemane:
  165. Número ou marcador, página 11: a) O produto realizado do trabalho pela organização; b)Doações, subsidio, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  166. Número ou marcador, página 11: c) Os valores colectados da venda de bens ou serviço que a organização realizem no seu campo agrícola;
  167. Número ou marcador, página 11: d) A jóia e de quinhentos meticais e a quota mensal e de cem meticais.
  168. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das causas da dissolução da associação
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÍSIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 11: Constituem causas plausíveis da dissolução da associação as seguintes:
  171. Número ou marcador, página 11: a) Falta de fundos de maneio da associação;
  172. Número ou marcador, página 11: b) Por deliberação da Assembleia Geral da associação ouvido o Conselho de Direcção da associação;
  173. Número ou marcador, página 11: c) Por calamidades naturais de forca maior;
  174. Número ou marcador, página 11: d) Outro.
  175. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI
  176. Texto do artigo, página 11: Das disposições finais e vigilantes
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 11: (Resolução de conflitos)
  179. Texto do artigo, página 11: A resolução de litigiosos será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável poderá se recorrer a ligação a legislação em vigor no País e ao Tribunal Judicial Distrital.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos no presente estatuto serão remetidos em legislação em Moçambique ou outros órgãos competentes.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 11: (Vigência)
  185. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da acta consultiva.
  186. Texto do artigo, página 11: Magude, dois mil e Dezoito
  187. Texto do artigo, página 11: União de Luta pelo Desenvolvimento da Comunidade de Massavasse Kuhlayisa
  188. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da constituição
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 11: (Denominação, âmbito, duração e sede)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) Nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é constituída a presente associação
  192. Texto do artigo, página 11: que adopta a denominação União de Luta pelo Desenvolvimento da Comunidade de Massavasse Kuhlayisa, usando a sigla UDECOM e imagem de teia de aranha envolvendo um olho humano como seu símbolo.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) A UDECOM está virada essencialmente para contribuir no desenvolvimento socioeconómico e cultural da comunidade em geral e em especial de crianças, adolescentes e jovens.
  194. Número ou marcador, página 11: Três) A UDECOM é uma pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial sem fins lucrativos.
  195. Número ou marcador, página 11: Quatro) A UDECOM é de âmbito local, podendo estender as suas acções para outros pontos da província quando condições para tal o exigir sob decisão da Assembleia Geral.
  196. Número ou marcador, página 11: Cinco) A UDECOM tem a duração indeterminada, podendo se dissolver por decisão da Assembleia Geral em caso de existência de motivos graves e irreconciliáveis.
  197. Número ou marcador, página 11: Seis) A UDECOM tem a sua sede provisória no Centro Comunitário de Desenvolvimento Juvenil na Aldeia de Massavasse, distrito de Chókw, na província de Gaza.
  198. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Da visão, missão, objectivos e actividades
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 11: (Missão)
  201. Texto do artigo, página 11: A UDECOM tem como missão: A promoção do desenvolvimento da
  202. Texto do artigo, página 11: comunidade local nas áreas de justiça social, económica/ cultura e saúde pública.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 11: (Visão)
  205. Texto do artigo, página 11: A UDECOM tem como visão:
  206. Número ou marcador, página 11: a) Unir e promover acções de educação a comunidade para busca de recursos destinados a incrementar o desenvolvimento local;
  207. Número ou marcador, página 11: b) Desenvolver acções de educação e sensibilização para o seu desenvolvimento na formação profissional e vocacional de crianças órfãs e vivendo em situação de vulnerabilidade, tendo em conta a sua reabilitação, reinserção e reintegração social;
  208. Número ou marcador, página 11: c) Promover junto da comunidade a cultura de justiça social e cidadania para consolidação da democracia no país principalmente na defesa dos direitos humanos e de menores em especial;
  209. Número ou marcador, página 11: d) Elevar a consciência da comunidade para assumir medidas de prevenção contra o HIV/SIDA com maior
  210. Texto do artigo, página 11: incidência nos adolescentes e jovens, através da pratica de abstinência e fidelidade;
  211. Número ou marcador, página 11: e) Cultivar o espírito colectivo na comunidade e incentivar a realização de actividades de geração de rendimento, para garantir a continuidade de assistência às crianças órfãs e não só, mas melhorar a qualidade nutricional.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  214. Texto do artigo, página 11: A UDECOM tem como objectivos principais:
  215. Número ou marcador, página 11: a) Mobilizar e sensibilizar a comunidade para prática de boas maneiras de forma a elevar-se o crescimento cultural;
  216. Número ou marcador, página 11: b) Consolidar o trabalho de formação v ocacional da s crianças órfãs e procurar meios do seu enquadramento com vista a cultivarse criar-se o seu auto-sustento, evitando assim a degradação moral e marginalidade;
  217. Número ou marcador, página 11: c) Mobilizar recursos financeiros, materiais e humanos para realização de actividades de educação e sensibilização da comunidade sobre HIV/Sida, pobreza e direitos humanos;
  218. Número ou marcador, página 11: d) Contribuir para a prevenção de conflitos sociais e de terra, através de advocacia e mediação na comunidade.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 11: (Actividades)
  221. Texto do artigo, página 11: As actividades que a UDECOM se propõe realizar são:
  222. Número ou marcador, página 11: a) Identificar e negociar espaço para uma padaria e machamba para cultura de arroz, construir, criar e comercializar pão para geração de rendimento;
  223. Número ou marcador, página 11: b) Buscar parcerias para formação dos associados com vista a dotálos de habilidades para o rápido desenvolvimento da associação e dos próprios membros;
  224. Número ou marcador, página 11: c) Buscar parcerias para consolidação das actividades de formação vocacional das crianças órfãs e organizar o sistema de comercialização do produto acabado para sua autosuficiência;
  225. Número ou marcador, página 11: d) Definir claramente o envolvimento de adolescentes e jovens locais na abordagem sobre a matéria do HIV/SIDA;
  226. Número ou marcador, página 11: e) Buscar parcerias para promoção de debates e troca de experiencia sobre vários temas que a associação se propõe realizar;
  227. Número ou marcador, página 12: f) Realizar capacitações dos associados e activistas de forma a responderem aos objectivos da associação;
  228. Número ou marcador, página 12: g) Elaborar, negociar e executar projectos para angariação de fundos com vista à concretização das actividades que a associação se propõe realizar.
  229. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos membros
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 12: (Especificação dos membros)
  232. Texto do artigo, página 12: A UDECOM tem a seguinte categoria de membros:
  233. Texto do artigo, página 12: a)Membros fundadores todos aqueles que se envolveram significativamente na fundação da associação e subscreveram a acta da sua constituição;
  234. Número ou marcador, página 12: b) Membros efectivos aqueles que voluntariamente tenham expresso a vontade de pertencerem a organização e aceitam os presentes estatutos;
  235. Número ou marcador, página 12: c) Membros honorários todos que tenham realizado acções de mérito reconhecidas pela associação, devendo ser declarados pela Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 12: (Admissão de membros)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) Poderão ser membros da UDECOM, quaisquer cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de 18 anos de idade, desde que se identifiquem com os objectivos da associação.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) Para se candidatar a membro bastará preencher uma ficha de candidatura submetendo-a ao Conselho de Direcção para aprovação pela Assembleia Geral.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  242. Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros da UDECOM:
  243. Número ou marcador, página 12: a) Conhecer, respeitar, fazer respeitar e aplicar integralmente os estatutos, regulamento interno, assim como deliberações da Assembleia Geral e demais órgãos sócias da associação;
  244. Número ou marcador, página 12: b) Contribuir com a sua parte social, jóias (a serem pagas um e única vez no acto de inscrição), quotas mensais para associação nos termos dos estatutos e aprovadas pela Assembleia Geral;
  245. Número ou marcador, página 12: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outras para as quais for convocado;
  246. Número ou marcador, página 12: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação ou com ela relacionados;
  247. Número ou marcador, página 12: e) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus estatutos e ideais;
  248. Número ou marcador, página 12: f) Aceitar o cargo pela qual venha a ser eleito pela Assembleia Geral da associação e/ou delegado por qualquer dos seus órgãos sociais;
  249. Número ou marcador, página 12: g) Participar em qualquer iniciativa promovida pela associação desde que não fira a sua personalidade e reputação pessoal e princípios constitucionais do país.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  252. Texto do artigo, página 12: Os membros da UDECOM têm os seguintes direitos:
  253. Número ou marcador, página 12: a) Beneficiar-se de apoio moral, material ou financeiro em caso de morte ou de um membro da sua família;
  254. Número ou marcador, página 12: b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e outros eventos a que vier a ser designado, votar ou ser votado; c)Receber remunerações, condecorações, devidas em virtude de trabalhos prestados em projectos com financiamento a serem realizados pela associação; d)Pedir demissão ou exoneração do cargo que tiver sido eleito, assim como da sua exclusão da associação;
  255. Número ou marcador, página 12: e) Ter cartão de membro;
  256. Número ou marcador, página 12: f) Sugerir e propor acções visando melhoria crescente na realização d fins sociais e objectivos da associação;
  257. Número ou marcador, página 12: g) Frequentar regularmente a sede social da associação.
  258. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 12: (Órgãos fundamentais)
  261. Texto do artigo, página 12: Os órgãos fundamentais da UDECOM, são:
  262. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral – órgão supremo da associação, constituído pela totalidade dos seus membros;
  263. Número ou marcador, página 12: b) Conselho Consultivo-órgão de consulta, constituído por membros fundadores;
  264. Número ou marcador, página 12: c) Conselho de Direcção – órgão executivo da associação; d)Conselho Fiscal – órgão de fiscalização dos procedimentos financeiros/ administrativos, operacionalidade dos órgãos e actividades da associação;
  265. Número ou marcador, página 12: e) Estes órgãos são eleitos para um mandato 2 anos e reelegíveis por uma vez;
  266. Número ou marcador, página 12: f) Gabinete Executivo – equipa especializada destinada à operacionalização das actividades, que a não existindo internamente poderá ser recrutada fora para preencher funções específicas.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral e suas atribuições)
  269. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário a pedido do Conselho de Direcção ou ainda por 1/3 (um terço) dos seus membros e/ou pelo Conselho Fiscal ainda pelo Conselho Consultivo.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral será convocada com antecedência de 30 dias por escrito, sendo o documento distribuído aos associados e fixado na sede social da associação.
  271. Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocatória quando estiverem presentes ½ dos membros, mais um.
  272. Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral é presidida por um presidente, vice-presidente e secretário, com responsabilidades de liderar os seus trabalhos.
  273. Número ou marcador, página 12: Cinco) A Assembleia Geral tem as seguintes atribuições:
  274. Número ou marcador, página 12: a) Aprovar os estatutos, regulamentos, bem como suas alterações;
  275. Número ou marcador, página 12: b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Conselho Consultivo, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
  276. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas e actividades do Conselho de Direcção ouvido que for o parecer do Conselho Consultivo e Conselho Fiscal;
  277. Número ou marcador, página 12: d) Demitir o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal; e)Apreciar todas as questões relacionadas com associação;
  278. Número ou marcador, página 12: f) Apreciar e aprovar as normas de trabalho e condecorações da associação; g)Dissolver a associação, por deliberação de pelo menos 2/3 dos membros sob parecer do Conselho Consultivo e decidir sobre o destino dos bens da associação.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 12: (Conselho Consultivo e suas atribuições)
  281. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Consultivo é um órgão de consulta tanto para os membros como para os órgãos sociais na associação, sem poderes de decisão.
  282. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Consultivo reúne-se de dois em dois meses e extraordinariamente sempre que necessário e é constituído por todos os membros fundadores.
  283. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Consultivo, é presidido por um presidente, vice-presidente e um secretário, eleitos na reunião dos membros com estatuto de fundadores (artigo 6.º, n.º 1).
  284. Número ou marcador, página 12: Quatro) São as seguintes atribuições do Conselho Consultivo:
  285. Número ou marcador, página 13: a) Verificar o cumprimento dos princípios, ideais e o funcionamento da associação;
  286. Número ou marcador, página 13: b) Receber e analisar as propostas de alteração dos estatutos da associação a serem submetidos à Assembleia Geral;
  287. Número ou marcador, página 13: c) Analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões do Conselho de Direcção;
  288. Número ou marcador, página 13: d) Aconselhar sobre o funcionamento dos órgãos sociais e do Gabinete Executivo da associação;
  289. Número ou marcador, página 13: e) Emitir opinião sobre candidaturas para o preenchimento do Gabinete Executivo.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção e suas atribuições)
  292. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção, reúne -se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que condições pontuais o exijam.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção é convocado e dirigido por um presidente ou vice-presidente na ausência ou impedimento do titular.
  294. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Direcção, é composto por um presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro.
  295. Número ou marcador, página 13: Quatro) As atribuições do Conselho de Direcção são:
  296. Número ou marcador, página 13: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos, sociais e culturais da UDECOM;
  297. Número ou marcador, página 13: b) Assegurar e responder pelo cumprimento das obrigações da associação, para com os membros, estado, parceiros e outras entidades;
  298. Número ou marcador, página 13: c) Preparar, aprovar, convocar a Assembleia Geral e propor a respectiva ordem de trabalho;
  299. Número ou marcador, página 13: d) Dar parecer sobre pedidos de demissão, exoneração, bem como propor expulsão de membros que cometerem infracções à Assembleia Geral, ouvidos que forem o Conselho Consultivo e Conselho Fiscal;
  300. Número ou marcador, página 13: e) Proceder a contratação e demissão do pessoal de gestão e execução de projectos, nomeadamente: gestor /coordenador, supervisores de projectos e activistas, ouvidos o Conselho Consultivo e Conselho Fiscal;
  301. Número ou marcador, página 13: f) Criar e propor representações da associação em outros pontos da província, sempre que condições para tal o justificarem.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal e suas atribuições)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre
  305. Texto do artigo, página 13: que necessário, fazendo o presidente, vice-presidente e secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a este órgão:
  307. Texto do artigo, página 13: a)Dar parecer sobre o relatório financeiro e actividades realizadas do Conselho de Direcção;
  308. Número ou marcador, página 13: b) Fiscalizar acções do Conselho de Direcção e zelar pelo correcto aproveitamento dos meios de produção e funcionamento da UDECOM;
  309. Número ou marcador, página 13: c) Apresentar relatório as sessões da Assembleia Geral;
  310. Número ou marcador, página 13: Três) O presidente do Conselho Fiscal, pode participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
  311. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Do regime disciplinar
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 13: (Tipo de sanções)
  314. Número ou marcador, página 13: Um) Aos membros que violarem os presentes estatutos, legislação, regulamento interno e deliberações da Assembleia Geral ser-lhes-ão aplicadas as seguintes sanções:
  315. Número ou marcador, página 13: a) Advertência verbal;
  316. Número ou marcador, página 13: b) Advertência registada;
  317. Número ou marcador, página 13: c) Suspensão;
  318. Número ou marcador, página 13: d) Expulsão.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) As penas referidas nas alíneas c) e d) serão aplicadas mediante levantamento de um processo disciplinar.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 13: (Suspensão)
  322. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção poderá por maioria simples suspender os direitos e benefícios dos associados, mediante fundamentos apresentados no processo disciplinar.
  323. Número ou marcador, página 13: Dois) A suspensão, também pode acontecer por sucessivo incumprimento de deveres dos membros:
  324. Número ou marcador, página 13: a) Não pagamento de quotas por um período máximo de 12 meses sem justificação;
  325. Número ou marcador, página 13: b) Faltas injustificadas e sistemáticas as reuniões da associação quando convocado;
  326. Número ou marcador, página 13: c) Recusa em reparar danos cometidos d e l i b e r a d a m e n t e e m b o r a mostre reconhecimento do seu envolvimento;
  327. Número ou marcador, página 13: d) Ofensas morais deliberadas e constantes aos co-associados.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 13: (Expulsão)
  330. Número ou marcador, página 13: Um) Serão expulsos da UDECOM os membros que:
  331. Número ou marcador, página 13: a) Com culpa grave de violarem os estatutos, regulamentos e outras
  332. Texto do artigo, página 13: decisões aprovadas em Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  333. Número ou marcador, página 13: b) Sendo responsáveis pelos prejuízos causados na associação, se recusem à sua pronta reparação; c)Praticar acções indignas, que de alguma forma prejudica a associação ou ainda tendam induzir em erro os seus responsáveis;
  334. Número ou marcador, página 13: d) Não se emendarem após terem sido aplicados sanções constantes nas alíneas a), b) e c) do artigo 15 n.º 1 do presente estatuto.
  335. Número ou marcador, página 13: Dois) A decisão da pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, ouvido o parecer do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal.
  336. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das receitas
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO São receitas da UDECOM:
  338. Número ou marcador, página 13: a) Contribuição de membros (jóias) e quotas mensais e outro tipo de contribuições que venham a ser definidas;
  339. Número ou marcador, página 13: b) Donativos;
  340. Número ou marcador, página 13: c) Projectos de geração de rendimentos.
  341. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII
  342. Texto do artigo, página 13: Dos aspectos gerais
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  344. Texto do artigo, página 13: (Contratação do pessoal)
  345. Número ou marcador, página 13: Um) As normas de trabalho na associação, serão regidas por regulamento interno.
  346. Número ou marcador, página 13: Dois) A contratação do pessoal de fora da associação, apenas será feita nos casos em que os membros não estejam profissionalmente habilitados a realizarem funções específicas.
  347. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGESIMO
  348. Texto do artigo, página 13: (Único)
  349. Texto do artigo, página 13: A UDECOM, poderá associar-se com outras associações com fins sociais, humanitários e/ ou para o trabalho colectivo, caso for decidido pela Assembleia Geral, ouvido o parecer do Conselho Consultivo.
  350. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGEMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 13: (Questões omissas)
  353. Número ou marcador, página 13: Um) Em tudo o que fique omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão os termos da lei em vigor no país.
  354. Número ou marcador, página 13: Dois) Os presentes estatutos serão complementados por um regulamento interno a ser elaborado de acordo com as orientações da UDECOM.
  355. Número ou marcador, página 14: Três) Quaisquer dúvidas na interpretação destes estatutos, serão esclarecidas pelo Conselho Consultivo.
  356. Texto do artigo, página 14: Aldeia de Massavase, Distrito de Chókwe, aos 17 de Novembro de 2009. — O Conservador, Carlos Milagre Machava.
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