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Texto do artigo · p. 14 Silcom Engenharia & Maintenance, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de 15 de Janeiro de 2019, da Silcom Engenharia & Maintenance, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100869276, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de 1.500.000,00 MT, os sócios a transformação da sociedade em uma
Texto do artigo · p. 14 sociedade anónima, e a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, forma, e sede social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Silcom Engenharia & Maintenance, S.A.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, no Bairro Chinonanquila, n.º 928, rés-do-chão, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto social da sociedade consiste em execução de Trabalhos de Construção Civil, Manutenção, fiscalização, consultoria, aluguer de equipamentos e comercialização de material de construção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT, correspondendo 15.000 acções cada uma com o valor nominal de 100,00MT.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção do valor da respectiva participações, à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador que será nomeado pela Assembleia Geral para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerá essa função até renunciar à mesma, ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Poderes
Texto do artigo · p. 14 O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de Administrador Único; ou
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade não se obriga pela assinatura do administrador ou de procurador, em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, onze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e dezanove. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Silcom Engenharia & Maintenance, S.A.
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de 15 de Janeiro de 2019, da Silcom Engenharia & Maintenance, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100869276, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de 1.500.000,00 MT, os sócios a transformação da sociedade em uma
  3. Texto do artigo, página 14: sociedade anónima, e a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação, forma, e sede social
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de Silcom Engenharia & Maintenance, S.A.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Matola, no Bairro Chinonanquila, n.º 928, rés-do-chão, Província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 14: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 14: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social da sociedade consiste em execução de Trabalhos de Construção Civil, Manutenção, fiscalização, consultoria, aluguer de equipamentos e comercialização de material de construção.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 14: Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 14: Capital social
  17. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT, correspondendo 15.000 acções cada uma com o valor nominal de 100,00MT.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção do valor da respectiva participações, à data da deliberação do aumento de capital social.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 14: Administração
  22. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador que será nomeado pela Assembleia Geral para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerá essa função até renunciar à mesma, ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-lo.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador está isento de prestar caução.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 14: Poderes
  26. Texto do artigo, página 14: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a compra de bens para a sociedade, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 14: Vinculação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  30. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de Administrador Único; ou
  31. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade não se obriga pela assinatura do administrador ou de procurador, em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  33. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, onze de Fevereiro de dois mil
  34. Texto do artigo, página 14: e dezanove. O Técnico, Ilegível.
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