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Texto do artigo · p. 17 Oryx Boutique Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101117790, uma entidade denominada Oryx Boutique Hotel, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Primeiro outorgante: Abubacar Mamadbhay Sultan, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996008F, residente na rua da Alegria n.º 166, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo outorgante: Faizallet Nurmomade Hassamo Sultan, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100207668N, residente na rua da Alegria n.º 166, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Terceiro outorgante: Yuri Mohammed Sultan, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996020C, residente na rua da Alegria n.º 166, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Quarto outorgante: Inayah Abubacar Sultan, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996022B, residente na rua da Alegria n.º 166, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 17 as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Oryx Boutique Hotel, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 834, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Construção e exploração de estabelecimento de hotelaria e turismo, restauração;
Número ou marcador · p. 17 b) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 c) Promoção de eventos e seminários;
Número ou marcador · p. 17 d) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 e) Importação de bens e equipamentos próprios e de terceiros; e
Número ou marcador · p. 17 f) Qualquer outra actividade complementar ou acessória ao objectivo principal, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma, no valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao senhor Abubacar Mamadbhay Sultan (primeiro outorgante);
Número ou marcador · p. 17 b) Uma, no valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à senhora Faizallet Nurmomade Hassamo Sultan (segundo
Texto do artigo · p. 17 outorgante);
Número ou marcador · p. 17 c) Uma, no valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao senhor Yuri Mohammed Sultan (terceiro outorgante); e
Número ou marcador · p. 17 d) Uma, no valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à senhora Inayah Abubacar Sultan (quarto outorgante).
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições que aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A transmissão de quotas para terceiros só poderá ser feita mediante deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um)
Texto do artigo · p. 18 presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções
Texto do artigo · p. 18 até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituílos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
Número ou marcador · p. 18 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
Número ou marcador · p. 18 c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da Lei.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a Lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a Lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 18 c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Texto do artigo · p. 18 i)O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
Número ou marcador · p. 18 j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
Número ou marcador · p. 18 k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 18 l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração composto por 2 (dois) administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos seguintes administradores, Abubacar Mamadbhay Sultan ou Faizallet Nurmomade Hassamo Sultan, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Enquanto não se proceder a realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada por Abubacar Mamadbhay Sultan ou Faizallet Nurmomade Hassamo Sultan.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Poderes)
Texto do artigo · p. 18 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na Lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por
Texto do artigo · p. 18 meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos deem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 18 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 18 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante deliberação da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Oryx Boutique Hotel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101117790, uma entidade denominada Oryx Boutique Hotel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro outorgante: Abubacar Mamadbhay Sultan, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996008F, residente na rua da Alegria n.º 166, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo outorgante: Faizallet Nurmomade Hassamo Sultan, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100207668N, residente na rua da Alegria n.º 166, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Terceiro outorgante: Yuri Mohammed Sultan, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996020C, residente na rua da Alegria n.º 166, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 17: Quarto outorgante: Inayah Abubacar Sultan, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996022B, residente na rua da Alegria n.º 166, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 17: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,
  8. Texto do artigo, página 17: as partes outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Oryx Boutique Hotel, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 834, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Construção e exploração de estabelecimento de hotelaria e turismo, restauração;
  21. Número ou marcador, página 17: b) Gestão imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 17: c) Promoção de eventos e seminários;
  23. Número ou marcador, página 17: d) Aluguer de viaturas;
  24. Número ou marcador, página 17: e) Importação de bens e equipamentos próprios e de terceiros; e
  25. Número ou marcador, página 17: f) Qualquer outra actividade complementar ou acessória ao objectivo principal, incluindo importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 17: a) Uma, no valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao senhor Abubacar Mamadbhay Sultan (primeiro outorgante);
  32. Número ou marcador, página 17: b) Uma, no valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à senhora Faizallet Nurmomade Hassamo Sultan (segundo
  33. Texto do artigo, página 17: outorgante);
  34. Número ou marcador, página 17: c) Uma, no valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao senhor Yuri Mohammed Sultan (terceiro outorgante); e
  35. Número ou marcador, página 17: d) Uma, no valor nominal de 25,000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à senhora Inayah Abubacar Sultan (quarto outorgante).
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua quota/percentagem de cada quota.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos e prestações suplementares)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições que aprovados por deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 17: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  47. Número ou marcador, página 17: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
  48. Número ou marcador, página 17: Quatro) A transmissão de quotas para terceiros só poderá ser feita mediante deliberação prévia da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um)
  56. Texto do artigo, página 18: presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções
  57. Texto do artigo, página 18: até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituílos.
  58. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  59. Número ou marcador, página 18: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
  60. Número ou marcador, página 18: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
  61. Número ou marcador, página 18: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
  62. Número ou marcador, página 18: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
  63. Número ou marcador, página 18: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da Lei.
  64. Número ou marcador, página 18: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 18: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a Lei exija outras formalidades.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 18: (Poderes da assembleia geral)
  68. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a Lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  69. Número ou marcador, página 18: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 18: b) Distribuição de dividendos;
  71. Número ou marcador, página 18: c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 18: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 18: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 18: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  75. Número ou marcador, página 18: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  76. Texto do artigo, página 18: i)O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
  77. Número ou marcador, página 18: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
  78. Número ou marcador, página 18: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  79. Número ou marcador, página 18: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  82. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será dirigida e representada por um conselho de administração composto por 2 (dois) administradores eleitos pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos necessários à realização do seu objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores podem constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  85. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos seguintes administradores, Abubacar Mamadbhay Sultan ou Faizallet Nurmomade Hassamo Sultan, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  87. Número ou marcador, página 18: Seis) Enquanto não se proceder a realização da assembleia geral a sociedade será administrada e representada por Abubacar Mamadbhay Sultan ou Faizallet Nurmomade Hassamo Sultan.
  88. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 18: (Poderes)
  90. Texto do artigo, página 18: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na Lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  91. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 18: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
  93. Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por
  94. Texto do artigo, página 18: meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos deem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  95. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  96. Número ou marcador, página 18: Dois) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  99. Número ou marcador, página 18: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
  100. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 18: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  102. Número ou marcador, página 18: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  103. Número ou marcador, página 18: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  104. Número ou marcador, página 18: Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante deliberação da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  107. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  108. Número ou marcador, página 18: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
  110. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Março de 2019.
  111. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
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