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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Well Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101119971, uma entidade denominada Well Pharma - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Yuri Mohammed Sultan, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996020C, residente na rua da Alegria n.º 166, rés-dochão, bairro da Polana Cimento, na cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Well Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 834, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 20: a) Venda de produtos farmacêuticos, medicamentos e consumíveis hospitalares, cosméticos, material óptico, material médico cirúrgico;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços na área de saúde;
- Número ou marcador, página 20: c) Treinamento e capacitação do pessoal;
- Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação de produtos farmacêuticos e cosméticos, bem
- Texto do artigo, página 20: como qualquer outra actividade complementar ou acessória ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer qualquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota única, pertencente ao único sócio Yuri Mohammed Sultan.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 20: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 21: c) Nomear a administração e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser regidas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 21: c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 21: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade; i)O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
- Número ou marcador, página 21: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
- Número ou marcador, página 21: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
- Número ou marcador, página 21: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por administrador único, nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 21: Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Com a assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador único, o sócio único Yuri Mohammed Sultan.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Poderes)
- Texto do artigo, página 21: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na Lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O período da contabilidade deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 21: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 21: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O remanescente dos lucros, será mediante deliberação da assembleia geral distribuído ou reinvestido.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos nos presentes Estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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