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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Ziva Tako, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100724391, uma entidade denominada Ziva Tako, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Borges Jaime Nhabete, solteiro, natural de Zavala, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050703857A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 30 de Abril de 2015, outorga por si em representação dos menores;
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Valdemiro Borges Nhabete, natural de Maputo e residente em Maputo no bairro de Magoanine B, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504074908S, emitido, aos 28 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro: Cleton Borges Nhabete, natural de Maputo e residente em Maputo no bairro Magoanine A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504074918C, emitido, aos 28 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Quarto: Ivo Borges Nhabete, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504074907B, emitido, aos 28 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Ziva Tako, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Maria de Lurdes Mutola, mercado de Malhazine.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Pode encerrar agência ou qualquer outra forma de representação social no país, desde que obtida a necessária autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 21: A prestação de serviços relativo ao comércio a retalho e a grosso de bebidas e refrigerantes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades conexas complementares ou surdirias do objecto social, desde que obtida a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) sendo repartido em quatro partes pelos sócios, sendo de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), para o sócio Borges Jaime Nhabete o remanescente, pertencente aos outros sócios de nomes Valdemiro Borges Nhabete, Cleton Borges Nhabete e Ivo Borges Nhabete, cabendo cada um destes sócios 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) respectivamente, tendo sido integralmente subscrito todo o valor do capital.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão fazer prestações suplementar na sociedade nas condições exigidas por deliberação social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e sessão de quotas entre os actuais sócios ou os sucessores legais, é livre, desde que obtida a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A transferência de quotas para terceiros só terão lugar mediante consentimento de todos os sócios em deliberação, para o efeito, tomada em assembleia geral, observado
- Texto do artigo, página 22: o disposto na última parte do número anterior.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral, reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, aprovada ou modificação do balanço e quotas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo presidente do conselho da gerência ou por outro sócio, por meio de carta registada com aviso de recepção ou fax dirigida os sócios, com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 22: Um) Os sócios far-se-ão representar por pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral considera – se regularmente constituída quando a primeira convocatória estarem presentes ou devidamente representado todos os sócios cujas quotas correspondem a maioria da capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados com a excepção das deliberações sobre:
- Número ou marcador, página 22: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 22: b) Fusão e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) Aumento e integração ou redução do capital social; e
- Número ou marcador, página 22: d) Divisão e sessão de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração será exercido por sócio-gerente, que será nomeado pela assembleia.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete os sócios gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou externa, dispondo de mais amplo poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercícios da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade, é obrigatório a assinatura dos sócios-gerentes, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objectivo social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de reaprender civil ou criminalmente.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Mediante a aprovação da assembleia geral os sócios e a sociedade prestar, aval ou hipotecas de bens a favor de instruções.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se -ao pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 22: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 22: b) A criação de outras reservas que a assembleia que entender necessárias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade se dissolverá nos casos consignados pela lei e na dissolução por acordo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em ambas circunstância, todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 22: Três) Procedendo-se á liquidação e partilha dos bens sociais, será em conformidade com o que tiver sido deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei da sociedade por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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