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Texto do artigo · p. 22 Massango Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101087573, uma entidade denominada Massango Holding, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: João Massango, solteiro, maior, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100843051J, emitido em 20 de Setembro de 2016, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 20, casa n.º 173, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Dion João Massango, menor, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110104632708I emitido em 5 de Março de 2014, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 20, casa n.º 173, na cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu representante legal, o senhor João Massango; e
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Halley João Massango, menor, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110106340394D, emitido em 2 de Novembro de 2016, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 20, casa n.º 173, na cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu representante legal, o senhor João Massango.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Massango Holding, Limitada, e é regida pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Albasine, quarteirão 8, parcela n.° 57, residência n.° 1, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social a gestão do património familiar, nas áreas de comércio, prestação de serviços, gestão de activos e participação em outras sociedades, consultoria e investimento em matéria financeira, promoção de investimentos, gestão de empreendimentos e investimentos imobiliários, importação e exportação e prestação de quaisquer tipos de actividades legalmente permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directamente ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuem para
Texto do artigo · p. 23 o cumprimento do objecto social da sociedade, adquirir participações no capital social de outras sociedades, bem como aceitar concenções, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas sociais que resultam de tais empreendimentos, articulações ou participações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 23 Do capital social, quotas e sua distribuição
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Massango;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Dion João Massango;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Halley João Massango.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Direito de preferência na transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 23 As quotas não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros que não tenham laços consanguíneos sem o consentimento de outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de
Texto do artigo · p. 23 condições e preço, o direito de preferência dos sócios para sua aquisição das quotas se postas à venda, formalizando-se, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Composição
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da Sociedades.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Convocação e quórum
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes os sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 23 a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 23 b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 23 f) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
Número ou marcador · p. 23 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; i)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 23 Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Composição e competências
Número ou marcador · p. 23 Um) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio João Massango, como administrador único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Constitui competências da administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e praticar todos os actos de gestão permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Auditorias externas
Texto do artigo · p. 23 A administração pode nomear uma empresa de auditoria devidamente registrada em Moçambique para realizar a auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo esta apresentar o seu relatório e pareceres a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 23 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Massango Holding, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101087573, uma entidade denominada Massango Holding, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro: João Massango, solteiro, maior, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100843051J, emitido em 20 de Setembro de 2016, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 20, casa n.º 173, na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo: Dion João Massango, menor, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110104632708I emitido em 5 de Março de 2014, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 20, casa n.º 173, na cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu representante legal, o senhor João Massango; e
  5. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Halley João Massango, menor, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110106340394D, emitido em 2 de Novembro de 2016, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 20, casa n.º 173, na cidade de Maputo, neste acto devidamente representado pelo seu representante legal, o senhor João Massango.
  6. Texto do artigo, página 22: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: Denominação
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Massango Holding, Limitada, e é regida pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: Duração
  13. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: Sede
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Albasine, quarteirão 8, parcela n.° 57, residência n.° 1, na cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 23: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  21. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social a gestão do património familiar, nas áreas de comércio, prestação de serviços, gestão de activos e participação em outras sociedades, consultoria e investimento em matéria financeira, promoção de investimentos, gestão de empreendimentos e investimentos imobiliários, importação e exportação e prestação de quaisquer tipos de actividades legalmente permitidos por lei.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directamente ou indirectamente em desenvolvimento de projectos que de alguma forma contribuem para
  23. Texto do artigo, página 23: o cumprimento do objecto social da sociedade, adquirir participações no capital social de outras sociedades, bem como aceitar concenções, adquirir e gerenciar quotas e acções no capital social de outras sociedades, independemente do seu objecto social, ou participar em empresas, e associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação, sob qualquer forma autorizada por lei, bem como para exercer quaisquer tarefas sociais que resultam de tais empreendimentos, articulações ou participações.
  24. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  25. Texto do artigo, página 23: Do capital social, quotas e sua distribuição
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: Capital social
  28. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Massango;
  30. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Dion João Massango;
  31. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Halley João Massango.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 23: Direito de preferência na transmissão de quotas
  34. Texto do artigo, página 23: As quotas não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros que não tenham laços consanguíneos sem o consentimento de outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de
  35. Texto do artigo, página 23: condições e preço, o direito de preferência dos sócios para sua aquisição das quotas se postas à venda, formalizando-se, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  36. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 23: Composição
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da Sociedades.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 23: Convocação e quórum
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes os sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social subscrito.
  47. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  48. Número ou marcador, página 23: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 23: Competência da assembleia geral
  51. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
  52. Número ou marcador, página 23: a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
  53. Número ou marcador, página 23: b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  54. Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  55. Número ou marcador, página 23: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  56. Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
  57. Número ou marcador, página 23: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 23: h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; i)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV
  60. Texto do artigo, página 23: Da administração
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 23: Composição e competências
  63. Número ou marcador, página 23: Um) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio João Massango, como administrador único.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) Constitui competências da administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e praticar todos os actos de gestão permitidos por lei.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 23: Vinculação da sociedade
  67. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se:
  68. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do administrador;
  69. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 23: Auditorias externas
  72. Texto do artigo, página 23: A administração pode nomear uma empresa de auditoria devidamente registrada em Moçambique para realizar a auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo esta apresentar o seu relatório e pareceres a assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 23: Exercício, contas e resultados
  76. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  77. Texto do artigo, página 23: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  78. Número ou marcador, página 24: Três) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  81. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  82. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Março de 2019.
  87. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
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